Diferença entre anexos III, IV e V do Simples Nacional

Diferença entre anexos III, IV e V do Simples Nacional

Principais lições deste artigo

  1. Os anexos III, IV e V do Simples Nacional têm alíquotas diferentes para serviços. O Anexo III inicia em 6%. O Anexo IV inicia em 4,5% e exige pagamento extra de INSS patronal. O Anexo V inicia em 15,5% para profissões intelectuais.
  2. O Fator R, que é a folha de pagamento dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, determina a migração do Anexo V para o III quando o resultado é igual ou superior a 28%. Essa migração reduz impostos de forma relevante.
  3. As alíquotas efetivas variam por faixa de receita. Em 2026, as tabelas permanecem iguais, sem mudanças pela Reforma Tributária.
  4. Programadores, engenheiros e advogados, por exemplo, podem começar no Anexo V e migrar para o Anexo III ao manter folha de salários ou pró-labore em nível que garanta Fator R a partir de 28%.
  5. A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente e ajusta o anexo mais vantajoso para sua empresa. Fale com um especialista agora.

O que são os anexos III, IV e V do Simples Nacional?

Os anexos III, IV e V classificam diferentes tipos de serviços no Simples Nacional. Cada anexo tem alíquotas e regras próprias.

O Anexo III abrange serviços gerais, como academias, consultorias e tecnologia, com alíquota inicial de 6%. O Anexo IV inclui serviços como limpeza e vigilância, com alíquota inicial de 4,5% e cobrança separada de INSS patronal. O Anexo V reúne serviços intelectuais, como advocacia, engenharia e desenvolvimento de software, com alíquota inicial de 15,5%.

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Tabela comparativa de alíquotas e faixas dos anexos III, IV e V em 2026

Faixa de receita

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Até R$ 180.000

6,0%

4,5%

15,5%

R$ 180.001 a R$ 360.000

11,2%

9,0%

18,0%

R$ 360.001 a R$ 720.000

13,5%

10,2%

19,5%

R$ 720.001 a R$ 1.800.000

16,0%

14,0%

20,5%

As alíquotas efetivas variam conforme a faixa de receita. O cálculo segue a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal – dedução) ÷ RBT12. Em 2026, as tabelas de alíquotas do Simples Nacional continuam iguais, sem aumento na carga tributária total.

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Diferenças entre anexos III, IV e V para serviços

Diferença entre Anexo III e V

O Fator R é o ponto central entre Anexo III e V. Empresas com Fator R igual ou superior a 28% podem tributar pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Empresas com Fator R abaixo de 28% permanecem no Anexo V, que tem alíquotas mais altas.

Um possível exemplo: um desenvolvedor que mantém folha de pagamento elevada pode migrar do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, e gerar economia relevante.

Escolha entre Anexo III ou V para serviços

A escolha entre Anexo III e V depende do cálculo do Fator R. Serviços intelectuais como engenharia e desenvolvimento de software começam no Anexo V. Quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita bruta, a empresa migra automaticamente para o Anexo III, que tem tributação mais vantajosa.

Diferença entre Anexo III e IV

O Anexo IV tem alíquota inicial menor, de 4,5%, mas exige pagamento de INSS patronal fora do DAS. Esse anexo atende CNAEs específicos, como limpeza e vigilância. O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e não inclui essa contribuição extra. Esse anexo costuma ser mais adequado para a maioria dos serviços gerais.

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Fator R: funcionamento e impacto na economia de impostos

O Fator R é calculado ao dividir a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar pelo Anexo III. Quando o resultado é menor que 28%, a empresa permanece no Anexo V.

A folha de pagamento inclui salários de funcionários, pró-labore dos sócios e encargos como INSS, FGTS, 13º salário e férias.

Para um desenvolvedor com faturamento anual de R$ 600.000 e folha de R$ 180.000, o Fator R é de 30%. Esse percentual pode permitir uma tributação pelo Anexo III e gera economia aproximada de R$ 6.000 por ano em comparação com o Anexo V.

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A Agilize Contabilidade automatiza esse cálculo todos os meses e cuida de toda a contabilidade da empresa. Dessa forma, o cliente sempre tributa pelo anexo mais vantajoso sem burocracia extra.

Como saber, confirmar e mudar o anexo da sua empresa

O primeiro passo é identificar o anexo atual no PGDAS-D e conferir o CNAE principal da empresa. Em seguida, é preciso calcular o Fator R mensal, dividindo a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode enquadrar as atividades no Anexo III na apuração mensal.

O enquadramento no anexo é atualizado mensalmente no PGDAS-D com base no Fator R, sendo responsabilidade do contribuinte ou do contador manter o cálculo correto. A Agilize Contabilidade acompanha essas variações e realiza os ajustes necessários, garantindo sempre a tributação mais vantajosa.

Por que escolher a Agilize Contabilidade para serviços no Simples Nacional?

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FAQ

Qual anexo se aplica a programador?

Programadores e desenvolvedores costumam iniciar no Anexo V por causa do CNAE de desenvolvimento de software. Com Fator R igual ou superior a 28%, a empresa pode migrar para o Anexo III e reduzir a carga tributária de 15,5% para 6% na primeira faixa.

Qual é a diferença entre Anexo III e IV?

O Anexo IV tem alíquota inicial de 4,5% e exige pagamento de INSS patronal fora do DAS. Esse anexo atende atividades como limpeza e vigilância. O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e não inclui essa contribuição extra. Esse anexo costuma ser mais vantajoso para a maior parte dos serviços gerais.

Como calcular o Fator R?

O cálculo do Fator R ocorre ao dividir a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo salários, pró-labore e encargos, pela receita bruta total do mesmo período e multiplicar o resultado por 100. Quando o percentual é de 28% ou mais, a empresa pode tributar pelo Anexo III.

Como mudar de anexo?

A Agilize Contabilidade gerencia essas mudanças e mantém o enquadramento mais vantajoso.

Quando uma empresa do Anexo V pode ir para o Anexo III?

Uma empresa do Anexo V geralmente pode migrar para o Anexo III por meio do Fator R. Quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta, a empresa passa a tributar pelo Anexo III, com alíquotas menores e economia de impostos.

A tabela de anexos do Simples em 2026 mudou?

As alíquotas permanecem as mesmas em 2026. A Reforma Tributária trouxe mudanças internas na composição dos tributos, mas não alterou as tabelas de alíquotas do Simples Nacional.

A diferença entre os anexos III, IV e V pode representar economia de milhares de reais por ano. O Fator R é o principal instrumento para essa economia. A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade e garante que a empresa tribute sempre pelo anexo mais vantajoso, enquanto o empreendedor foca no crescimento do negócio.

Fale com um especialista da Agilize Contabilidade para ajustar o anexo da sua empresa.