Principais lições deste artigo
- Os anexos III, IV e V do Simples Nacional têm alíquotas diferentes para serviços. O Anexo III inicia em 6%. O Anexo IV inicia em 4,5% e exige pagamento extra de INSS patronal. O Anexo V inicia em 15,5% para profissões intelectuais.
- O Fator R, que é a folha de pagamento dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, determina a migração do Anexo V para o III quando o resultado é igual ou superior a 28%. Essa migração reduz impostos de forma relevante.
- As alíquotas efetivas variam por faixa de receita. Em 2026, as tabelas permanecem iguais, sem mudanças pela Reforma Tributária.
- Programadores, engenheiros e advogados, por exemplo, podem começar no Anexo V e migrar para o Anexo III ao manter folha de salários ou pró-labore em nível que garanta Fator R a partir de 28%.
- A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente e ajusta o anexo mais vantajoso para sua empresa. Fale com um especialista agora.
O que são os anexos III, IV e V do Simples Nacional?
Os anexos III, IV e V classificam diferentes tipos de serviços no Simples Nacional. Cada anexo tem alíquotas e regras próprias.
O Anexo III abrange serviços gerais, como academias, consultorias e tecnologia, com alíquota inicial de 6%. O Anexo IV inclui serviços como limpeza e vigilância, com alíquota inicial de 4,5% e cobrança separada de INSS patronal. O Anexo V reúne serviços intelectuais, como advocacia, engenharia e desenvolvimento de software, com alíquota inicial de 15,5%.
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Tabela comparativa de alíquotas e faixas dos anexos III, IV e V em 2026
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Faixa de receita |
Anexo III |
Anexo IV |
Anexo V |
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Até R$ 180.000 |
6,0% |
4,5% |
15,5% |
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R$ 180.001 a R$ 360.000 |
11,2% |
9,0% |
18,0% |
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R$ 360.001 a R$ 720.000 |
13,5% |
10,2% |
19,5% |
|
R$ 720.001 a R$ 1.800.000 |
16,0% |
14,0% |
20,5% |
As alíquotas efetivas variam conforme a faixa de receita. O cálculo segue a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal – dedução) ÷ RBT12. Em 2026, as tabelas de alíquotas do Simples Nacional continuam iguais, sem aumento na carga tributária total.

Diferenças entre anexos III, IV e V para serviços
Diferença entre Anexo III e V
O Fator R é o ponto central entre Anexo III e V. Empresas com Fator R igual ou superior a 28% podem tributar pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Empresas com Fator R abaixo de 28% permanecem no Anexo V, que tem alíquotas mais altas.
Um possível exemplo: um desenvolvedor que mantém folha de pagamento elevada pode migrar do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, e gerar economia relevante.
Escolha entre Anexo III ou V para serviços
A escolha entre Anexo III e V depende do cálculo do Fator R. Serviços intelectuais como engenharia e desenvolvimento de software começam no Anexo V. Quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita bruta, a empresa migra automaticamente para o Anexo III, que tem tributação mais vantajosa.
Diferença entre Anexo III e IV
O Anexo IV tem alíquota inicial menor, de 4,5%, mas exige pagamento de INSS patronal fora do DAS. Esse anexo atende CNAEs específicos, como limpeza e vigilância. O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e não inclui essa contribuição extra. Esse anexo costuma ser mais adequado para a maioria dos serviços gerais.
Fale com um especialista da Agilize Contabilidade para calcular o Fator R da sua empresa.
Fator R: funcionamento e impacto na economia de impostos
O Fator R é calculado ao dividir a folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar pelo Anexo III. Quando o resultado é menor que 28%, a empresa permanece no Anexo V.
A folha de pagamento inclui salários de funcionários, pró-labore dos sócios e encargos como INSS, FGTS, 13º salário e férias.
Para um desenvolvedor com faturamento anual de R$ 600.000 e folha de R$ 180.000, o Fator R é de 30%. Esse percentual pode permitir uma tributação pelo Anexo III e gera economia aproximada de R$ 6.000 por ano em comparação com o Anexo V.

A Agilize Contabilidade automatiza esse cálculo todos os meses e cuida de toda a contabilidade da empresa. Dessa forma, o cliente sempre tributa pelo anexo mais vantajoso sem burocracia extra.
Como saber, confirmar e mudar o anexo da sua empresa
O primeiro passo é identificar o anexo atual no PGDAS-D e conferir o CNAE principal da empresa. Em seguida, é preciso calcular o Fator R mensal, dividindo a folha dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode enquadrar as atividades no Anexo III na apuração mensal.
O enquadramento no anexo é atualizado mensalmente no PGDAS-D com base no Fator R, sendo responsabilidade do contribuinte ou do contador manter o cálculo correto. A Agilize Contabilidade acompanha essas variações e realiza os ajustes necessários, garantindo sempre a tributação mais vantajosa.
Por que escolher a Agilize Contabilidade para serviços no Simples Nacional?
A Agilize Contabilidade oferece cálculo automático do Fator R, painel online completo e isenção de honorários na abertura de CNPJ para plano anual. A empresa atua há mais de 13 anos como contabilidade online e já atendeu mais de 50 mil empreendedores, com mais de 30 mil empresas abertas.

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FAQ
Qual anexo se aplica a programador?
Programadores e desenvolvedores costumam iniciar no Anexo V por causa do CNAE de desenvolvimento de software. Com Fator R igual ou superior a 28%, a empresa pode migrar para o Anexo III e reduzir a carga tributária de 15,5% para 6% na primeira faixa.
Qual é a diferença entre Anexo III e IV?
O Anexo IV tem alíquota inicial de 4,5% e exige pagamento de INSS patronal fora do DAS. Esse anexo atende atividades como limpeza e vigilância. O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e não inclui essa contribuição extra. Esse anexo costuma ser mais vantajoso para a maior parte dos serviços gerais.
Como calcular o Fator R?
O cálculo do Fator R ocorre ao dividir a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo salários, pró-labore e encargos, pela receita bruta total do mesmo período e multiplicar o resultado por 100. Quando o percentual é de 28% ou mais, a empresa pode tributar pelo Anexo III.
Como mudar de anexo?
A Agilize Contabilidade gerencia essas mudanças e mantém o enquadramento mais vantajoso.
Quando uma empresa do Anexo V pode ir para o Anexo III?
Uma empresa do Anexo V geralmente pode migrar para o Anexo III por meio do Fator R. Quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta, a empresa passa a tributar pelo Anexo III, com alíquotas menores e economia de impostos.
A tabela de anexos do Simples em 2026 mudou?
As alíquotas permanecem as mesmas em 2026. A Reforma Tributária trouxe mudanças internas na composição dos tributos, mas não alterou as tabelas de alíquotas do Simples Nacional.
A diferença entre os anexos III, IV e V pode representar economia de milhares de reais por ano. O Fator R é o principal instrumento para essa economia. A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade e garante que a empresa tribute sempre pelo anexo mais vantajoso, enquanto o empreendedor foca no crescimento do negócio.
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