Principais lições deste artigo
- Uma microempresa no Simples Nacional pode faturar até R$ 360 mil por ano e recolher vários impostos em uma única guia DAS, com alíquotas entre 4% e 15,5%, conforme o anexo da atividade.
- A empresa deve fazer a adesão ao Simples Nacional até 30 de janeiro pelo Portal do Simples Nacional, com CNPJ regular e sem débitos fiscais.
- O Fator R é decisivo para serviços dos Anexos III e V. Quando o índice é igual ou maior que 28%, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, em vez de 15,5% do Anexo V.
- O sistema calcula o DAS com base no faturamento dos últimos 12 meses, e o pagamento deve ocorrer até o dia 20 de cada mês. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, até 20% do valor devido.
- Para simplificar cálculos, pagamentos e manter a empresa em conformidade, contrate a Agilize Contabilidade agora e direcione seu tempo para o crescimento do negócio.
O que é microempresa no Simples Nacional: pré-requisitos e visão geral
Uma microempresa, ou ME, é um porte empresarial com limite de faturamento anual de até R$ 360 mil. Esse limite é maior que o do MEI, que pode faturar até R$ 81 mil por ano.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa manter a regularidade fiscal, não ter débitos federais, estaduais ou municipais, não ter sócios no exterior e manter a documentação atualizada.
O funcionamento na prática segue quatro etapas principais. A empresa faz a adesão ao regime até 30 de janeiro pelo Portal do Simples Nacional. Depois, apura o DAS mensal com base no faturamento dos últimos 12 meses, paga a guia até o dia 20 de cada mês e entrega as obrigações acessórias até 31 de março do ano seguinte.
Os anexos do Simples Nacional organizam as atividades em cinco grupos. O Anexo I abrange comércio, o Anexo II abrange indústria, o Anexo III abrange serviços em geral, o Anexo IV abrange serviços com contribuição previdenciária patronal adicional e o Anexo V abrange serviços de natureza intelectual. As alíquotas iniciais variam de 4% a 15,5%. Saiba mais sobre os anexos do Simples Nacional.
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Anexo |
Atividade |
Faixa até R$180 mil |
Faixa de R$ 180 mil a R$ 360 mil |
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I |
Comércio |
4% |
7,3% |
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II |
Indústria |
4,5% |
9,0% |
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III |
Serviços em geral |
6% |
11,2% |
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IV |
Serviços com contribuição previdenciária patronal |
4,5% |
9,0% |
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V |
Serviços intelectuais |
15,5% |
15,5% |
Os documentos básicos incluem CNPJ ativo, inscrição estadual quando a atividade exigir e inscrição municipal. A legislação exige escrituração contábil regular para ME no Simples Nacional. A Agilize Contabilidade assume toda a rotina contábil da empresa para garantir conformidade com as normas fiscais.
Passo a passo: como abrir microempresa funciona na prática?
Passo 1: confirmar enquadramento e optar pelo regime
O primeiro passo é confirmar se a empresa pode aderir ao Simples Nacional. A ME precisa faturar até R$ 360 mil por ano, não ter impedimentos legais e manter a documentação regular. A adesão deve ser feita até 30 de janeiro no portal oficial, e o resultado costuma ser divulgado em fevereiro.
Passo 2: identificar o anexo e a alíquota
A atividade principal define o anexo de tributação. Uma empresa de comércio costuma se enquadrar no Anexo I. Serviços gerais, como academias e clínicas, costumam ficar no Anexo III. Atividades como programação, consultoria e outras de natureza intelectual tendem a ficar no Anexo V do Simples Nacional.
Passo 3: calcular e emitir o DAS
O cálculo do DAS segue a fórmula: receita bruta dos últimos 12 meses multiplicada pela alíquota, menos a parcela a deduzir.

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Passo 4: aplicar o Fator R para serviços dos Anexos III e V
O Fator R é um indicador essencial para empresas de serviços. Esse índice compara a folha de pagamento, que inclui salários, pró-labore e encargos, com a receita bruta dos últimos 12 meses. O resultado define o anexo de tributação em cada período.
Quando o Fator R é igual ou maior que 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V. Essa mudança reduz a alíquota e gera economia relevante.
Passo 5: pagar e declarar as obrigações
A empresa deve pagar o DAS até o dia 20 de cada mês e entregar as obrigações acessórias até 31 de março do ano seguinte. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.
A principal diferença entre ME e MEI está na forma de cálculo. O MEI paga valor fixo mensal, enquanto a ME calcula o imposto com base no faturamento real.
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Critério |
ME Simples Nacional |
MEI |
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Limite de receita |
R$ 360.000/ano |
R$ 81.000/ano |
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Impostos |
DAS variável |
Valor fixo mensal |
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Contador |
Altamente recomendado |
Não obrigatório |
Algumas profissões, como engenheiros, arquitetos e advogados, não podem ser MEI. Para esses profissionais, a ME no Simples Nacional costuma ser a estrutura mais adequada.
Como saber se a ME está funcionando bem e como manter tudo em dia
Uma microempresa no Simples Nacional funciona bem quando paga o DAS em dia, mantém o CNPJ regular na Receita Federal e, no caso de serviços, acompanha o Fator R para aproveitar o melhor anexo possível. A Agilize Contabilidade assume a contabilidade da empresa e oferece uma plataforma online para acompanhar esses indicadores em tempo real.

O empreendedor pode monitorar a situação fiscal verificando mensalmente se os cálculos estão corretos, se não existem pendências e se a empresa continua atendendo aos requisitos do Simples Nacional. Os erros mais comuns envolvem atraso no pagamento, que gera multa, e enquadramento incorreto de anexo.
Quem está desenquadrando de MEI para ME pode contar com a Agilize Contabilidade para cuidar de todo o processo. A empresa oferece isenção de honorários na abertura de CNPJ para clientes do plano anual, o que reduz custos iniciais e simplifica a transição.
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Dicas avançadas para ME no Simples Nacional em 2026
Empresas de comércio enquadradas no Anexo I precisam priorizar a organização das notas fiscais e o controle de estoque, já que o Fator R não se aplica a esse anexo. Empresas de serviços nos Anexos III e V precisam acompanhar o Fator R de forma contínua para aproveitar a melhor tributação possível. Saiba mais sobre Fator R.

A reforma tributária de 2026 alterou a distribuição interna dos tributos, com a criação da CBS e do IBS, e manteve um tratamento diferenciado para empresas do Simples Nacional. Mesmo assim, as alíquotas totais do DAS permanecem as mesmas.
A principal atenção agora está em manter sistemas atualizados e adaptar os layouts de documentos fiscais às novas exigências.
A Agilize Contabilidade assume a contabilidade completa da empresa, automatiza o cálculo do Fator R e oferece uma plataforma integrada para controle financeiro e fiscal. Esse apoio libera tempo para o empreendedor focar em vendas, atendimento e expansão.

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Perguntas frequentes sobre microempresa no Simples Nacional
Como funciona o Simples Nacional para microempresas?
O Simples Nacional para microempresas reúne impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e CPP em uma única guia DAS. O cálculo ocorre mensalmente com base no faturamento dos últimos 12 meses. A alíquota varia conforme o anexo da atividade e a faixa de receita, começando em 4% para comércio e podendo chegar a 15,5% para serviços intelectuais. O pagamento deve ocorrer até o dia 20 de cada mês. Saiba mais sobre Simples Nacional.
Quanto paga uma ME no Simples Nacional?
Uma microempresa no Simples Nacional paga uma alíquota inicial entre 4% e 15,5% de impostos sobre o faturamento, conforme a atividade e a receita acumulada. O valor exato depende do anexo e da aplicação do Fator R quando a empresa presta serviços.
É melhor optar por Simples Nacional ou permanecer como MEI?
A escolha depende do faturamento e da atividade exercida. O MEI atende bem quem fatura até R$ 81 mil por ano em atividades permitidas e prefere um valor fixo mensal. A microempresa no Simples Nacional passa a ser obrigatória quando o faturamento ultrapassa esse limite ou quando a atividade não pode ser MEI, como engenharia e arquitetura. A ME oferece mais espaço para crescer, mas exige acompanhamento contábil mais estruturado.
Como calcular o Fator R?
O cálculo do Fator R ocorre pela divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, empresas de serviços podem ser tributadas pelo Anexo III em vez do Anexo V, o que reduz a carga tributária. A folha de pagamento inclui salários, pró-labore e encargos sociais relacionados à atividade da empresa.
Qual é o limite de faturamento para ME em 2026?
O limite de faturamento para microempresa no Simples Nacional em 2026 permanece em R$ 360 mil por ano. Empresas que ultrapassarem esse valor devem migrar para EPP, empresa de pequeno porte, quando o faturamento ficar entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Se o faturamento exceder R$ 4,8 milhões por ano, a empresa precisa sair do Simples Nacional.
Conclusão
Operar uma microempresa no Simples Nacional em 2026 exige adesão dentro do prazo, cálculo correto do DAS, pagamento até o dia 20 e entrega das obrigações acessórias. A Agilize Contabilidade cuida da contabilidade da empresa, reduz a burocracia e libera tempo para o empreendedor focar no crescimento do negócio.
Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade e use a contabilidade como apoio estratégico para o seu CNPJ.