Como solicitar exclusão do Simples Nacional corretamente

Como solicitar exclusão do Simples Nacional corretamente

Principais lições deste artigo

  1. A exclusão do Simples Nacional em 2026 segue prazos definidos pela Lei Complementar nº 206/2025, com até 90 dias para regularizar débitos e possibilidade de solicitação retroativa até 31 de janeiro.
  2. O processo exige certificado digital, preferencialmente e-CNPJ A1, e acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC, com cinco etapas principais para reduzir o risco de indeferimentos e multas.
  3. Os motivos mais comuns de exclusão incluem excesso de faturamento, débitos ou atividades impeditivas, e a consulta ao status no e-CAC confirma se a exclusão foi efetivada.
  4. Após a exclusão, a empresa deve optar pelo regime tributário adequado, geralmente Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme planejamento fiscal.
  5. A expertise da Agilize Contabilidade reduz riscos fiscais e torna a transição mais segura.

Pré-requisitos e visão geral do processo

A exclusão do Simples Nacional exige que o CNPJ da ME ou EPP esteja ativo e regularizado. A empresa precisa ter certificado digital, preferencialmente e-CNPJ A1, para autenticação no sistema.

O responsável deve ter acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. O processo segue cinco etapas principais: acesso ao portal, autenticação, escolha do tipo e do motivo da exclusão, preenchimento dos dados e acompanhamento do resultado.

Erros nessas etapas podem gerar multas e complicações fiscais relevantes. Contar com especialistas que dominam os anexos do Simples Nacional e as regras de transição aumenta a segurança da migração.

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Passo 1: acesso ao Portal do Simples Nacional

O processo começa com o acesso ao Portal do Simples Nacional oficial pelo site da Receita Federal. Na página inicial, a empresa deve localizar a opção “Exclusão do Simples Nacional” no menu principal ou na área de serviços.

O uso do site oficial da Receita Federal reduz riscos de segurança. O portal apresenta certificado de segurança válido e o endereço sempre inicia com “receita.fazenda.gov.br”.

Passo 2: autenticação com certificado digital

O responsável deve clicar na opção de acesso com certificado digital e selecionar o e-CNPJ A1. O sistema solicita a senha do certificado para validar a identidade e, após a autenticação, direciona para a área restrita do contribuinte.

Quando a empresa ainda não possui certificado digital, a Agilize Contabilidade pode intermediar a emissão e organizar esse e outros processos fiscais, reduzindo a burocracia contábil do dia a dia.

Passo 3: escolha de exclusão voluntária e do motivo

Na área logada, o contribuinte deve selecionar “Exclusão Voluntária” e escolher o motivo que melhor representa a situação da empresa. Os motivos mais comuns são excesso de receita bruta, opção por outro regime tributário ou exercício de atividade impeditiva.

Para exclusão em janeiro de 2026 com efeitos retroativos a janeiro, o prazo termina em 31 de janeiro. Para exclusões com efeitos apenas para o futuro, a solicitação pode ser feita ao longo do ano, com efeitos válidos somente a partir do ano seguinte.

Passo 4: preenchimento dos dados e envio

O formulário de exclusão deve ser preenchido com dados completos e atualizados da empresa. A revisão cuidadosa das informações antes do envio reduz o risco de indeferimento ou de problemas fiscais posteriores.

O sistema pode solicitar anexos específicos, que devem ser enviados no próprio portal. Ao final, o sistema gera um protocolo de solicitação, que precisa ser guardado para consultas futuras.

Passo 5: confirmação e acompanhamento

Depois do envio, o acompanhamento do pedido ocorre pelo e-CAC. O sistema informa se a exclusão foi deferida ou se existem pendências que exigem regularização.

O comprovante de exclusão deve ser arquivado junto à documentação contábil da empresa. Em caso de indeferimento, a Receita Federal concede prazo para contestação ou para regularização das pendências apontadas.

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Tipos de exclusão e como confirmar o resultado

A exclusão do Simples Nacional pode ser voluntária, por ofício ou obrigatória. A exclusão voluntária é solicitada pela própria empresa. A exclusão por ofício é determinada pela Receita Federal. A exclusão obrigatória ocorre quando a empresa ultrapassa limites ou exerce atividades impeditivas.

As causas mais frequentes envolvem débitos com a Receita Federal ou com o INSS, faturamento acima do limite permitido e exercício de atividades proibidas pelo regime. A consulta ao e-CAC na seção “Situação no Simples Nacional” mostra o status atual e a data de exclusão.

A consulta pública de optantes no site da Receita Federal também permite verificar se a empresa permanece enquadrada no regime. Em caso de exclusão por ofício, o contribuinte tem 30 dias para contestar pelo e-CAC, na opção “Processos Digitais”, com apresentação de documentos que comprovem a regularização.

Consequências e próximos passos após a exclusão

A exclusão do Simples Nacional altera de forma imediata a rotina fiscal da ME ou EPP. A exclusão retroativa pode gerar cobrança de impostos, multas e juros sobre períodos anteriores, o que exige planejamento fiscal cuidadoso.

Após a exclusão, a empresa passa a se enquadrar automaticamente no Lucro Presumido, salvo opção expressa pelo Lucro Real. No Lucro Presumido, a carga tributária costuma variar entre 13% e 17%, de acordo com o ISS definido pelo município.

As principais mudanças incluem o fim do recolhimento via DAS, o início da apuração mensal de impostos, a emissão de notas fiscais com destaque de tributos e o cumprimento de obrigações acessórias mais detalhadas. A reforma tributária de 2026 traz regras específicas para empresas que migram do Simples Nacional, com necessidade de adaptação às normas de IBS e CBS.

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Perguntas frequentes sobre exclusão do Simples Nacional

Como pedir exclusão do Simples Nacional?

Para pedir a exclusão, o responsável deve acessar o Portal do Simples Nacional com certificado digital, selecionar “Exclusão Voluntária”, escolher o motivo, preencher os dados e acompanhar o resultado pelo e-CAC. O processo exige atenção aos prazos e à documentação solicitada.

Qual é o prazo para exclusão do Simples Nacional em 2026?

Para exclusão com efeitos retroativos, o prazo termina em 31 de janeiro. Para efeitos apenas prospectivos, a solicitação pode ser feita ao longo do ano, com validade a partir do ano seguinte. Em situações com débitos, a Lei Complementar 206/2025 concede 90 dias para regularização.

Quais são os principais motivos de exclusão?

Os motivos mais comuns envolvem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, débitos com a Receita Federal ou com o INSS, exercício de atividades impeditivas e decisão estratégica de migração para outro regime tributário considerado mais vantajoso.

O que fazer após a exclusão do Simples Nacional?

Após a exclusão, a empresa deve se adequar às regras do novo regime, Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa adaptação inclui organizar a emissão de notas fiscais com destaque de tributos, cumprir declarações mensais e anuais e, na prática, contar com contabilidade especializada para reduzir erros.

Como impugnar a exclusão do Simples Nacional?

Quando ocorre exclusão por ofício, o contribuinte tem 30 dias para apresentar contestação pelo e-CAC, na opção “Processos Digitais”. A impugnação precisa ser fundamentada e acompanhada de documentos que comprovem a regularização das pendências.

Quais são as principais consequências da exclusão?

As consequências mais relevantes incluem o fim do DAS, aumento da complexidade das obrigações fiscais, possível aumento da carga tributária e impacto no fluxo de caixa por causa das novas formas de apuração e recolhimento de impostos.

Como saber se a empresa foi excluída do Simples Nacional?

A confirmação ocorre pela consulta ao e-CAC, na seção “Situação no Simples Nacional”, ou pela consulta pública de optantes no site da Receita Federal. O sistema apresenta o status atual, a data de exclusão e eventuais pendências.

É possível fazer exclusão retroativa?

A exclusão retroativa é possível apenas em janeiro, com prazo até 31 de janeiro para produzir efeitos a partir do início do ano. Fora desse período, a exclusão passa a ter efeitos apenas para o ano seguinte.

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional exige atenção a prazos, regras e detalhes técnicos para evitar autuações e cobranças inesperadas. O cumprimento correto de cada etapa e a adaptação às novas obrigações fiscais sustentam uma transição mais segura.

A Agilize Contabilidade reúne experiência prática em exclusão do Simples Nacional e migração de regime tributário. A equipe cuida da conformidade fiscal e contábil para que você mantenha o foco no crescimento do negócio. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade e conduza a exclusão com mais segurança.