Principais lições deste artigo
- O limite de faturamento do Simples Nacional em 2026 é de R$ 4,8 milhões.
- Calcule a receita bruta dos últimos 12 meses no Portal do Simples Nacional e pague o DAS complementar até o mês seguinte. Esse cuidado evita multas de 0,33% ao dia.
- Comunique a exclusão em até 20 dias após o excesso e faça a migração para Lucro Presumido ou Lucro Real. Considere a atividade e a margem de lucro para reduzir a carga de tributos.
- Monitore o faturamento mensalmente e faça planejamento tributário para evitar a exclusão. Em serviços dos Anexos III e V, use o Fator R para reduzir a carga tributária.
- Com a Agilize Contabilidade, é possível tratar a exclusão como uma etapa de crescimento, com suporte especializado em cada fase. Fale com um especialista agora.
Regras de exclusão por faturamento em 2026
O limite de faturamento do Simples Nacional em 2026 permanece em R$ 4,8 milhões por ano. O cálculo do excesso considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Quando há ultrapassagem, a empresa deve recolher o DAS complementar sobre o valor excedente.
As empresas enquadradas nos anexos do Simples Nacional têm regras específicas conforme a atividade principal. A Agilize Contabilidade acompanha essas mudanças para manter a contabilidade da sua ME ou EPP em conformidade e liberar tempo para você focar no crescimento do negócio.

O que acontece se ultrapassar o limite do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional por excesso de faturamento leva à migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real. No novo regime, os impostos passam a ser calculados separadamente, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. A carga total costuma variar entre 13% e 17%, de acordo com a atividade e o município.
As multas por atraso no pagamento do DAS complementar são de 0,33% ao dia, limitadas a 20% do valor devido. Também existe o risco de multa por comunicação tardia da exclusão, que deve ocorrer em até 20 dias após o fato gerador.
Para empresas de serviços nos Anexos III e V que utilizam o Fator R, a migração costuma ser mais sensível. A empresa perde o benefício da redução de alíquota baseada na folha de pagamento. A Agilize Contabilidade cuida do cálculo do Fator R e acompanha a transição para evitar perda desnecessária de benefícios fiscais e simplificar a rotina contábil.
Passo a passo para comunicar a exclusão do Simples Nacional
Passo 1: calcular o excesso de faturamento
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e verificar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Em seguida, compare com o limite de R$ 4,8 milhões para identificar o percentual de excesso e definir se a exclusão será imediata ou com efeitos em 2027.
Passo 2: comunicar a exclusão no Portal do Simples Nacional
A comunicação deve ocorrer em até 20 dias após o excesso de faturamento, por meio do Portal do Simples Nacional. Antes de iniciar, reúna os documentos principais, como demonstrativo de receita bruta, extratos bancários e notas fiscais emitidas no período. A Agilize Contabilidade pode assumir essa etapa para sua empresa.

Passo 3: recolher o DAS complementar
Depois da comunicação, calcule e pague o DAS complementar sobre o valor excedente. O pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso, o que evita multas e juros.

Os erros mais comuns envolvem atraso na comunicação, que gera multa, e cálculo incorreto do excesso. A Agilize Contabilidade cuida de todo esse processo para seus clientes, garante o cumprimento dos prazos e a correção dos cálculos e permite que o empreendedor mantenha o foco no crescimento do negócio.
Migração para novo regime: Lucro Presumido ou Real
Após a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve migrar para o Lucro Presumido, quando a receita é de até R$ 78 milhões, ou para o Lucro Real, quando a receita ultrapassa esse limite ou quando a legislação exige.
A escolha do regime deve considerar a atividade da empresa, a margem de lucro e a estrutura de custos. Compare Simples Nacional ou Lucro Presumido para entender melhor os impactos.
No Lucro Presumido, a base tributável é um percentual fixo da receita bruta, como 8% para comércio e 32% para serviços. Sobre essa base incidem IRPJ de 15%, mais adicional quando aplicável, e CSLL de 9%.
Para avaliar o regime mais vantajoso, considere a realidade da empresa, a previsibilidade de lucros e o nível de despesas dedutíveis. A migração deve ser feita por um contador habilitado, que assume as obrigações acessórias e as comunicações com os órgãos competentes.
A Agilize Contabilidade atende ME e EPP nos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido em todo o Brasil. A empresa cuida da contabilidade por meio de uma plataforma de contabilidade online integrada. Um exemplo é a Aldeia Health Club, que passou por uma transição de regime com acompanhamento próximo da equipe e manteve a operação estável durante o processo.
Dicas para evitar e se recuperar da exclusão do Simples Nacional
O monitoramento mensal do faturamento reduz o risco de surpresas com o limite do Simples Nacional. Empresas de serviços dos Anexos III e V podem usar o Fator R para reduzir a carga tributária dentro do regime, principalmente quando a folha de pagamento representa parte relevante da receita. Veja mais sobre obrigações fiscais.
O planejamento tributário antecipado permite distribuir a receita ao longo do ano, avaliar a necessidade de mudança de regime e considerar investimentos que reduzam a base de cálculo. A Agilize Contabilidade cuida da previsão de impostos e da conciliação bancária automática, o que facilita o controle contábil e libera tempo para decisões estratégicas.

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Perguntas frequentes sobre exclusão do Simples Nacional
Como calcular o excesso de faturamento no Simples Nacional?
O cálculo considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Para encontrar o excesso, subtraia R$ 4,8 milhões do total acumulado.
É possível voltar ao Simples Nacional após a exclusão?
O retorno ao Simples Nacional é possível apenas no ano-calendário seguinte, desde que a empresa cumpra todos os requisitos de enquadramento e não tenha pendências fiscais. A solicitação deve ser feita até 31 de janeiro do ano desejado.
Qual é a diferença entre exclusão por excesso e por débitos?
A exclusão por excesso tem relação com o faturamento acima do limite permitido. A exclusão por débitos ocorre quando a empresa mantém pendências tributárias. Nos dois casos, a empresa fica impedida de permanecer ou voltar ao Simples Nacional até regularizar a situação.
Como funciona o DAS complementar?
O DAS complementar é calculado sobre o valor que excede o limite de faturamento. A empresa aplica a alíquota correspondente ao anexo em que está enquadrada. O pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, o que evita multas de 0,33% ao dia.
Conclusão
A exclusão do Simples Nacional por ultrapassar o limite de faturamento é uma situação que pode ser planejada e administrada. Com organização e apoio especializado, a empresa pode usar esse momento para estruturar melhor a gestão e sustentar um novo ciclo de crescimento.
Com o acompanhamento da Agilize Contabilidade, sua ME ou EPP faz a transição de regime com segurança. A equipe cuida da contabilidade, dos cálculos de tributos e das obrigações acessórias, enquanto você mantém o foco no desenvolvimento do negócio.
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