Principais lições deste artigo
- Empresas existentes podem migrar para o Simples Nacional até 31 de janeiro de cada ano, com efeito retroativo a 1º de janeiro, pelo Portal do Simples Nacional.
- Para isso, devem ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, não possuir débitos com a União, Estados ou Municípios e exercer atividade econômica não vedada ao regime.
- MEIs que excedem o limite de R$ 81 mil precisam fazer o desenquadramento primeiro, com prazos específicos para evitar multas e migração obrigatória para ME.
- O Fator R beneficia empresas de serviços nos Anexos III e V quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita, o que reduz as alíquotas automaticamente.
- Você pode contar com a Agilize Contabilidade para uma migração segura e para cumprir a contabilidade obrigatória de ME e EPP: fale com um especialista agora.
Prazos e requisitos para migrar ao Simples Nacional
Os prazos para migração ao Simples Nacional variam conforme a situação da empresa. A tabela abaixo mostra os três cenários principais e seus prazos específicos, com destaque para o limite de 31 de janeiro para empresas existentes e para as regras próprias do MEI em caso de excesso de faturamento.
|
Cenário |
Prazo |
Efeito |
Notas |
|
Empresas novas |
Imediata via abertura |
Mês seguinte |
Até 30 dias após as inscrições municipal e estadual |
|
Empresas existentes (Lucro Real ou Presumido) |
Até 31/jan |
1º/jan retroativo |
Portal do Simples Nacional |
|
Desenquadramento como MEI |
O mais cedo possível após ciência do desenquadramento |
Mês seguinte ou retroativo do ano todo (excesso >20%) |
Multa em caso de atraso, migração para ME obrigatória |
Para ter elegibilidade ao Simples Nacional, a empresa deve atender a alguns requisitos objetivos. O faturamento anual precisa ficar até R$ 4,8 milhões. A empresa não pode ter débitos pendentes, embora parcelamentos em dia sejam aceitos. A atividade principal deve constar nos anexos do Simples Nacional. Os sócios pessoas físicas não podem ter irregularidade no CPF.

O processo de migração envolve cinco etapas principais. A empresa precisa verificar a elegibilidade, acessar o Portal do Simples Nacional, preencher a opção, confirmar a migração e ajustar as obrigações contábeis. Para ME e EPP, a contabilidade é obrigatória por lei, diferentemente do MEI.
Fale com um especialista da Agilize Contabilidade para conduzir a migração com segurança e sem complicações.
Passo a passo para migrar sua empresa ao Simples Nacional
Passo 1: verifique a elegibilidade
O primeiro passo é confirmar se a empresa atende a todos os requisitos do regime. Verifique se o faturamento dos últimos 12 meses não ultrapassou R$ 4,8 milhões. Confirme se não existem débitos pendentes com a União, Estados ou Municípios e se a atividade principal está permitida no regime. Empresas com sócios estrangeiros ou com participação em outras empresas podem ter restrições específicas.
Durante a verificação de elegibilidade, três armadilhas costumam pegar empreendedores de surpresa. Débitos esquecidos em parcelamento podem impedir a migração mesmo quando parecem regularizados. CNAEs vedados ao regime tornam a empresa inelegível independentemente do faturamento. Ultrapassagem do limite de faturamento sem perceber é comum em negócios que cresceram rápido no ano anterior. Uma checklist completa ajuda a evitar essas surpresas durante o processo.
Passo 2: acesse o Portal do Simples Nacional
O segundo passo é acessar o ambiente oficial do regime. Entre no Portal do Simples Nacional com o certificado digital ou com o código de acesso. Em seguida, acesse a seção “Opção” para empresas existentes ou “Solicitação de opção” para empresas novas. O sistema funciona 24 horas, mas pode apresentar instabilidades em períodos de pico.
Passo 3: preencha a opção ou o reenquadramento
O terceiro passo é registrar a escolha pelo regime. Preencha todos os campos obrigatórios com atenção às atividades econômicas e aos dados dos sócios. Para empresas de serviços nos Anexos III e V, o sistema calcula automaticamente o Fator R. Esse cálculo pode reduzir de forma relevante a carga tributária quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita bruta.
Passo 4: siga o fluxo especial de migração de MEI para ME
A migração de MEI para ME exige um cuidado adicional. MEIs que ultrapassaram o limite de R$ 81.000 anuais precisam fazer o desenquadramento antes da migração. Exceder o limite em até 20% permite continuar como MEI até dezembro, com pagamento da diferença em janeiro. Ultrapassar mais de 20% gera desenquadramento retroativo com incidência de multas e juros.
Com a Agilize Contabilidade, o processo segue três etapas claras. A equipe faz a análise da situação atual, conduz a migração para ME e cuida da regularização necessária. Após a migração, a empresa precisa manter contabilidade completa e emitir notas fiscais conforme as normas do novo regime. Essa escrituração contábil passa a ser uma exigência legal para o novo porte.
Essa transição pode parecer complexa, mas muitos empreendedores já passaram por ela com sucesso. Precisa desenquadrar seu MEI e migrar para ME? Fale com um especialista da Agilize Contabilidade que cuida de todo o processo para você.
Confirmação da migração e próximos passos
Depois de concluir o pedido, o passo seguinte é confirmar se a migração foi efetivada. Verifique no Portal do Simples Nacional se a empresa aparece como optante. O primeiro DAS será gerado com as alíquotas do Simples Nacional. Você também receberá relatórios de confirmação por email.
A Agilize Contabilidade acompanha todo o processo pela plataforma de contabilidade online, o que permite visualizar cada etapa em tempo real. Para empresas de serviços, o Fator R é calculado automaticamente, o que ajuda a reduzir a carga tributária quando a empresa atinge o percentual mínimo de folha sobre receita.

Os próximos passos incluem ajustar as obrigações mensais, emitir notas fiscais de acordo com o novo regime e acompanhar as mudanças da Reforma Tributária que vão impactar o Simples Nacional a partir de 2027.

Perguntas frequentes sobre migração para o Simples Nacional
Quando posso migrar para o Simples Nacional em 2026?
Empresas existentes podem migrar até 31 de janeiro de 2026, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Empresas novas podem optar pelo regime no momento da abertura. MEIs que precisam se desenquadrar seguem prazos específicos conforme o motivo da migração.
Qual é o prazo para MEI migrar para o Simples Nacional?
MEIs podem migrar até 31 de janeiro para ter efeito a partir de 1º de janeiro. Também podem migrar imediatamente após o desenquadramento por excesso de faturamento. O desenquadramento deve ser feito primeiro no Portal do Simples Nacional, seguido da migração para ME.
Quanto tempo demora para migrar de MEI para o Simples Nacional como ME?
O desenquadramento ocorre de forma imediata no portal. A migração completa para ME costuma levar de 15 a 30 dias, porque envolve alterações na Junta Comercial e em outros cadastros. Com a Agilize Contabilidade, todo o processo é acompanhado de perto para reduzir atrasos.
Posso migrar com débitos pendentes?
Débitos federais impedem a migração. Parcelamentos ativos são aceitos desde que estejam em dia. A regularização da situação fiscal deve ocorrer antes de registrar a opção pelo Simples Nacional.
Qual anexo se aplica ao meu serviço?
Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades em cinco categorias. O Anexo I trata de comércio. O Anexo II abrange indústria. O Anexo III reúne serviços gerais. O Anexo IV trata de serviços específicos. O Anexo V concentra serviços intelectuais. Essa classificação define as alíquotas e as obrigações aplicáveis.
O Fator R ajuda na migração?
O Fator R não é um requisito para migrar, mas funciona como um benefício automático para empresas de serviços no Simples Nacional. Quando a empresa atinge o percentual mínimo de folha sobre receita, passa a pagar menos impostos de forma automática.
Ainda tem dúvidas sobre sua situação específica? Converse com um contador da Agilize Contabilidade e receba orientação personalizada sobre a migração.
Migre agora com a Agilize Contabilidade
A migração para o Simples Nacional em 2026 exige atenção aos prazos e ao cumprimento correto de cada etapa. Empresas existentes têm até 31 de janeiro para registrar a opção. MEIs precisam avaliar o desenquadramento conforme o nível de excesso de faturamento.
A Agilize Contabilidade atua há mais de 13 anos com contabilidade online e já atendeu mais de 50 mil empreendedores. A empresa oferece acompanhamento completo da migração e cuida da contabilidade da sua empresa para que você possa focar no crescimento do negócio.
Garanta sua migração para o Simples Nacional sem erros e conte com a Agilize Contabilidade para cuidar de toda a burocracia em 2026.