Principais lições deste artigo
- O desenquadramento do MEI para ME é obrigatório quando a empresa excede R$ 81.000 de faturamento anual em 2026, contrata mais de um funcionário, inclui um sócio ou passa a exercer uma atividade vedada.
- A comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, podendo ter efeito retroativo a 1º de janeiro quando o limite for ultrapassado em mais de 20%. Para outras situações (como atividades vedadas ou inclusão de sócio), o prazo também é, em regra, até o mês seguinte ao evento. O atraso pode gerar cobrança de tributos retroativos com juros e multas, conforme o caso.
- A Agilize Contabilidade isenta honorários para a abertura da ME ou EPP no seu plano anual, e cuida de toda a burocracia, incluindo a escolha dos anexos do Simples Nacional. O empreendedor paga apenas taxas públicas.
- A ME permite faturamento de até R$ 360 mil, contratação de mais funcionários e possibilidade de reduzir tributos com o Fator R, em troca de impostos proporcionais ao faturamento e contabilidade obrigatória.
- Para uma transição segura e sem multas, inicie sua migração com a Agilize Contabilidade e mantenha o foco no crescimento do seu negócio.
Motivos obrigatórios para desenquadramento do MEI em 2026
O desenquadramento do MEI para ME torna-se obrigatório em cinco situações específicas estabelecidas pela Receita Federal:
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Motivo |
Descrição |
Limite/Condição |
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Faturamento excedido |
Receita bruta anual superior ao limite |
R$ 81.000 anuais |
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Contratação de funcionários |
Mais de um funcionário contratado |
Máximo de 1 funcionário |
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Inclusão de sócio |
Entrada de um sócio na empresa |
MEI é individual |
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Atividade vedada |
Exercício de atividade não permitida |
Profissões regulamentadas |
Profissões como engenheiro, arquiteto, médico e advogado não podem ser MEI, pois são atividades de cunho intelectual ou regulamentadas.
A Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de migração para a sua ME e reduz a sua carga de burocracia contábil, para que você mantenha o foco no crescimento do negócio.
Prazos e consequências de não comunicar o desenquadramento
O prazo para comunicar o desenquadramento varia conforme o motivo que o originou.
A comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, podendo ter efeito retroativo a 1º de janeiro quando o limite for ultrapassado em mais de 20%. Para outras situações (como atividades vedadas ou inclusão de sócio), o prazo também é, em regra, até o mês seguinte ao evento. O atraso pode gerar cobrança de tributos retroativos com juros e multas, conforme o caso.
Passo a passo para migrar de MEI para ME com Agilize Contabilidade
A migração de MEI para ME com a Agilize Contabilidade segue um processo simples em três etapas, que reduz riscos de erro e atraso.
1. Envio de documentação e análise
Você envia as informações da empresa, documentos pessoais e extrato de faturamento. A equipe de especialistas analisa a necessidade de migração e define a estratégia tributária mais adequada, incluindo a escolha dos anexos do Simples Nacional mais vantajosos.
2. Processo de migração
A Agilize Contabilidade conduz todos os trâmites burocráticos junto à Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura. A equipe define o enquadramento correto no Simples Nacional e realiza as alterações necessárias no CNPJ, sem que você precise acompanhar prazos ou documentos em detalhe.
3. Regularização e acompanhamento
Após a migração, o novo CNPJ fica regularizado e você recebe certificado digital, acesso à plataforma de contabilidade online e acompanhamento contábil completo. A equipe da Agilize Contabilidade cuida da apuração de impostos, emissão de guias e cumprimento de todas as obrigações fiscais.

Durante todo o processo, a orientação especializada evita erros comuns, como escolha inadequada de CNAE, enquadramento incorreto no Simples Nacional ou perda de prazos que geram multas. Fale com um especialista da Agilize Contabilidade para planejar sua migração sem erros.
Quanto custa migrar de MEI para ME?
A migração de MEI para ME envolve apenas taxas públicas obrigatórias dos órgãos governamentais, que variam conforme o estado e o município, por meio da Agilize Contabilidade. A empresa isenta seus clientes dos honorários de migração quando contratam o plano anual.
Mais importante que o custo único da migração é entender o impacto financeiro recorrente. A principal mudança após a migração está na forma de tributação:
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Modalidade |
Forma de pagamento |
Alíquota |
Obrigações |
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MEI |
DAS fixo mensal |
R$ 76,10 a R$ 81,10 (aprox. em 2026) |
Declaração anual simples |
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ME |
Percentual sobre o faturamento |
4% a 15,5% conforme anexo |
Contabilidade obrigatória |
Para uma ME de serviços enquadrada nos Anexos III e V, o Fator R pode reduzir de forma relevante a carga tributária mensal.

Vale a pena sair do MEI para ME?
A migração para ME costuma ser vantajosa para negócios em fase de crescimento. O principal benefício é a possibilidade de faturar até R$ 360 mil, o que permite expandir a operação sem a barreira do teto do MEI.
Para empresas de serviços nos Anexos III e V, a aplicação do Fator R pode resultar em alíquotas reduzidas e manter a carga tributária competitiva mesmo com faturamento maior. Além da vantagem fiscal, a possibilidade de contratar funcionários sem limitações facilita o crescimento da equipe, o que fortalece a capacidade de atender mais clientes e ampliar a estrutura.
Essas vantagens vêm acompanhadas de responsabilidades. Os impostos passam a ser proporcionais ao faturamento e a contabilidade profissional torna-se obrigatória. Com planejamento adequado e escolha correta dos anexos, a empresa consegue estruturar a tributação de forma eficiente e preservar a competitividade.
Com a Agilize Contabilidade gerenciando todas as obrigações fiscais e contábeis da sua ME, você ganha tempo para expandir suas operações e acompanhar os indicadores do negócio com mais clareza.

Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI
Qual é o novo teto do MEI para 2026?
O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81.000 para 2026. Existem discussões sobre possível aumento para R$ 130.000, mas ainda não há confirmação oficial dessa alteração na legislação vigente.
Existe multa por desenquadramento do MEI?
Não existe multa específica pelo desenquadramento em si. A penalidade recai sobre o atraso no pagamento dos impostos devidos.
Posso voltar a ser MEI depois de migrar para ME?
É possível retornar ao MEI desde que a empresa volte a cumprir todos os requisitos. Isso inclui faturamento anual de até R$ 81.000, máximo de um funcionário, ausência de sócios e exercício apenas de atividades permitidas ao MEI. O processo de retorno deve ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Conclusão
O desenquadramento do MEI para ME representa um passo natural no crescimento da empresa e exige planejamento e conhecimento técnico. A Agilize Contabilidade, com mais de 13 anos de experiência e mais de 50 mil empreendedores atendidos, atua como parceira especializada nessa transição.
A equipe da Agilize Contabilidade cuida de todo o processo de migração com isenção de honorários no plano anual, oferece contabilidade completa e disponibiliza uma plataforma de contabilidade online para acompanhamento em tempo real. Agende uma conversa com nossa equipe e descubra como simplificamos toda a burocracia da sua migração, mantendo você focado no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.