Principais lições deste artigo
- O limite de faturamento do MEI em 2026 é R$ 81.000, com tolerância de até 20% (R$ 97.200) para desenquadramento em janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20% causa desenquadramento imediato e retroativo, com impostos sobre todo o faturamento anual.
- Verificar o faturamento no Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional dentro dos prazos reduz o risco de penalidades.
- Após o desenquadramento, migrar para Microempresa (ME) permite faturamento até R$ 360.000 e exige contabilidade obrigatória e enquadramento no Simples Nacional.
- Contar com a Agilize Contabilidade facilita a migração e garante isenção de honorários na abertura de CNPJ no plano anual: fale com um especialista agora.
Pré-requisitos e visão geral do processo
O processo de desenquadramento começa com a organização de documentos básicos. Você precisará ter em mãos o extrato de faturamento do Portal do Empreendedor (PGMEI), as certidões negativas de débitos e o certificado digital e-CNPJ. Também será necessário acessar o Portal do Empreendedor e o Portal do Simples Nacional com sua conta Gov.br.
O processo completo envolve entre 5 e 7 etapas principais: verificação do faturamento, cálculo do excesso e multas, solicitação do desenquadramento, regularização fiscal, migração para Microempresa (ME) e enquadramento no Simples Nacional. A última etapa, que é a migração para ME, traz uma mudança importante, pois a contabilidade passa a ser obrigatória por lei para Microempresas. Por isso, a Agilize Contabilidade oferece essa migração com isenção de honorários na abertura de CNPJ no plano anual, o que torna essa transição mais simples e previsível.

A tabela abaixo resume os três cenários de faturamento mais comuns e a ação necessária em cada caso.
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Cenário |
Limite em 2026 |
Ação necessária |
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Faturamento normal |
Até R$ 81.000 |
Continuar como MEI |
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Excesso até 20% |
Até R$ 97.200 |
Desenquadramento em janeiro de 2027 e DAS sobre excedente |
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Excesso acima de 20% |
Acima de R$ 97.200 |
Desenquadramento imediato e retroativo, com impostos sobre o faturamento total |
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Passo 1: verifique seu faturamento no Portal do Empreendedor
O primeiro passo é confirmar se houve excesso de faturamento. Acesse o Portal do Empreendedor com sua conta Gov.br e consulte o relatório de faturamento anual. Verifique se o total de receitas brutas de 2026 ultrapassou os R$ 81.000. Rendimentos da mesma atividade econômica recebidos no seu CPF também entram nesse cálculo, conforme a Resolução CGSN 183/2025.
Passo 2: calcule o excesso e as consequências
O segundo passo é identificar se o excesso ficou dentro ou acima da tolerância de 20%. Para um MEI que faturou R$ 84.000 em serviços, com excesso de R$ 3.000, equivalente a 3,7%, o imposto será sobre o excedente. Para um faturamento de R$ 100.000, com excesso de 23,5%, o imposto incide sobre todo o faturamento anual.
Agora que você calculou seu excesso, o próximo passo depende do cenário em que sua empresa se enquadra. As orientações mudam conforme o percentual que ultrapassou o limite.
Excesso até 20%: desenquadramento em janeiro de 2027
Quando o excesso é de até 20%, com faturamento máximo de R$ 97.200, o MEI permanece ativo até dezembro de 2026. Em janeiro de 2027, você deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, que calcula automaticamente o DAS complementar sobre o excedente. O desenquadramento passa a valer a partir de janeiro de 2027.

Excesso acima de 20%: desenquadramento imediato
Quando o excesso é superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro de 2026. Nessa situação, você deve solicitar o desenquadramento imediatamente e recolher impostos como Microempresa desde o início do ano. Independentemente do seu cenário de excesso, o próximo passo é formalizar o desenquadramento.
Passo 3: solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
O terceiro passo é registrar o desenquadramento no sistema. Acesse o Portal do Simples Nacional e solicite o desenquadramento do MEI. Para excesso de até 20%, o prazo vai até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Para excesso acima de 20%, a solicitação deve ser imediata. A comunicação dentro do prazo reduz o risco de penalidades adicionais.
Passo 4: migre para ME com a Agilize Contabilidade (isenção de honorários na abertura)
Após o desenquadramento, você precisará migrar para Microempresa, que permite faturamento de até R$ 360.000 anuais, um limite maior que abre espaço para crescimento. A Agilize Contabilidade oferece essa migração com isenção de honorários na abertura de CNPJ no plano anual, incluindo definição do regime tributário mais adequado e enquadramento nos anexos do Simples Nacional corretos.

A plataforma de contabilidade online da Agilize Contabilidade atende empresas de serviços nos Anexos III e V e garante o cálculo da alíquota correta de impostos. Com mais de 13 anos de experiência e selo RA1000 no Reclame Aqui, a empresa assume a burocracia contábil para que você concentre sua energia no crescimento do negócio.
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Como saber se o processo deu certo?
Depois da migração, a confirmação principal é o enquadramento correto do CNPJ. Verifique se seu CNPJ está ativo como Microempresa no Portal do Simples Nacional. Você receberá um novo certificado digital e-CNPJ e passará a ter acesso às funcionalidades específicas de ME. A Agilize Contabilidade disponibiliza um painel online para acompanhar obrigações fiscais, previsão de impostos e conciliação bancária em tempo real.

Dicas avançadas e próximos passos
Após a migração, entender o enquadramento tributário ajuda a reduzir riscos e custos. Para empresas de serviços, vale conhecer as diferenças entre os anexos do Simples Nacional. Serviços em geral costumam ficar no Anexo III, enquanto serviços intelectuais se enquadram no Anexo V, ambos com aplicação do Fator R. Empresas de comércio se enquadram no Anexo I, sem aplicação do Fator R.
Algumas atividades não podem atuar como MEI e precisam começar direto como ME. Profissões como engenheiros, arquitetos e outras atividades intelectuais não podem ser MEI e exigem planejamento tributário desde o início. A Agilize Contabilidade auxilia na escolha do regime tributário e no enquadramento adequado para essas profissões.
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Perguntas frequentes
O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?
Quando o MEI ultrapassa o limite anual de R$ 81.000, ocorre o desenquadramento automático. Se o excesso ficar dentro da tolerância de 20%, com faturamento máximo de R$ 97.200, o desenquadramento passa a valer em janeiro do ano seguinte e há pagamento de DAS complementar sobre o excedente. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é imediato e retroativo a janeiro do ano corrente, com impostos calculados sobre todo o faturamento anual.
Faturei R$ 84 mil como MEI, e agora?
Com faturamento de R$ 84.000, você ultrapassou o limite em R$ 3.000, o que representa 3,7% e permanece dentro da tolerância de 20%. Nesse caso, você continua como MEI até dezembro de 2026, entrega a Declaração Anual do Simples Nacional em janeiro de 2027 e paga o DAS complementar sobre os R$ 3.000 excedentes. O desenquadramento passa a valer em janeiro de 2027, quando será necessário migrar para ME com contabilidade formal.
É possível reverter o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento por excesso de faturamento não pode ser revertido, pois decorre do descumprimento dos limites previstos em lei. MEIs excluídos do Simples Nacional por outros motivos, como débitos fiscais, podem regularizar pendências e solicitar retorno ao regime até 31 de janeiro do ano seguinte. Depois desse prazo, o retorno só é possível no próximo ano-calendário.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite de faturamento anual do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000, valor mantido desde 2018, com a mesma tolerância de 20% já mencionada para desenquadramento no ano seguinte. Existem projetos de lei em discussão que propõem aumento para R$ 130.000 ou R$ 140.000, mas essas mudanças ainda não entraram em vigor.
Preciso de contador após migrar de MEI para ME?
Sim, diferentemente do MEI, a ME tem exigência legal de contabilidade formal. A Agilize Contabilidade assume as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas da sua empresa. Com a plataforma de contabilidade online, você acompanha tudo em tempo real e conta com especialistas dedicados para orientação, o que libera tempo para focar no crescimento do negócio.
Conclusão
O desenquadramento do MEI por excesso de faturamento pode ser um processo organizado e previsível. Seguir os passos corretos e contar com o apoio especializado da Agilize Contabilidade ajuda a regularizar a situação e a migrar para ME com mais segurança. A experiência de mais de 13 anos e o atendimento a milhares de empreendedores reforçam a capacidade da empresa em apoiar essa transição.
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