Principais lições deste artigo
- O desenquadramento do MEI é obrigatório quando a empresa excede R$ 81 mil de faturamento anual ou se enquadra em situações como inclusão de sócios e atividades vedadas, o que evita multas retroativas.
- O processo de migração envolve 5 passos principais: solicitação no Portal do Simples Nacional, atualização na Junta Comercial e na prefeitura, regularização na Receita Federal, quitação de DAS e opção pelo Lucro Presumido até 31 de janeiro.
- O Lucro Presumido costuma ter alíquotas entre 13% e 17%, variando conforme o ISS, e é indicado para empresas que não se beneficiam do Fator R.
- Contratar um contador é essencial para ME e EPP, pois a empresa passa a ter obrigações contábeis formais e precisa evitar débitos em Dívida Ativa.
- A Agilize Contabilidade gerencia toda a migração e a rotina contábil com condições exclusivas: fale com um especialista agora.
Quando e por que fazer o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI torna-se obrigatório quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil ou se enquadra em outras situações específicas. Em 2025, a Receita Federal desenquadrou 82.948 MEIs por excesso de receita, e muitos poderiam ter evitado multas com o desenquadramento voluntário e dentro do prazo.
Outras situações também exigem o desenquadramento. Exemplos comuns são a contratação de mais de um funcionário, a inclusão de sócio, a participação em outra empresa, a abertura de filial ou o exercício de atividades que não podem ser MEI, como engenharia, arquitetura e outras profissões regulamentadas.
Depois do desenquadramento, a empresa deve optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. Para ME e EPP de serviços no Simples Nacional, o Fator R pode reduzir os impostos quando a folha de pagamento representa uma parcela relevante do faturamento.
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Passo a passo oficial para desenquadramento do MEI e migração para Lucro Presumido
Passo 1: acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento
O desenquadramento é solicitado no Portal do Empreendedor, dentro do site do Simples Nacional. Acesse o portal, clique em “Realizar Desenquadramento” e selecione “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Informe CNPJ, CPF e código de acesso do Simples Nacional, selecione o motivo, como excesso de faturamento, e a data em que o fato ocorreu. A migração passa a valer a partir do mês seguinte à data indicada.
Passo 2: atualizar dados na Junta Comercial e na prefeitura
Depois da aprovação do desenquadramento, a empresa precisa alterar o contrato na Junta Comercial para passar de MEI para ME. Essa etapa inclui a mudança da natureza jurídica e, quando necessário, a atualização do objeto social para refletir novas atividades ou sócios.
O processo costuma envolver o envio de contrato social ou requerimento de empresário, ficha cadastral e documentos pessoais dos sócios. Em muitos estados, a prefeitura também exige atualização cadastral para emissão de notas fiscais como ME.

Passo 3: regularizar a alteração de MEI para ME na Receita Federal
Após o registro na Junta Comercial, a empresa deve atualizar o cadastro na Receita Federal para refletir a nova condição como ME. Essa atualização é feita por meio do Documento Básico de Entrada, o DBE, que informa a alteração de natureza jurídica e o novo contrato social.
O envio do DBE e da ficha cadastral atualizada regulariza a nova estrutura empresarial como ME ou EPP. Essa etapa costuma ter prazo de até 30 dias após a alteração na Junta Comercial e é essencial para evitar divergências cadastrais e problemas na escolha do regime tributário.
Passo 4: pagar DAS pendentes e regularizar débitos
Antes da migração definitiva, a empresa precisa quitar todas as guias DAS pendentes do período em que atuou como MEI. Essa quitação evita restrições e pendências que podem impedir a emissão de certidões e a adesão a novos regimes tributários.
Débitos não regularizados podem ser inscritos em Dívida Ativa da União, o que dificulta a vida financeira da empresa e gera custos adicionais com juros, multa e cobrança judicial.

Passo 5: optar por Lucro Presumido até 31 de janeiro
A opção pelo Lucro Presumido deve ser feita na Receita Federal até 31 de janeiro do ano-calendário. A escolha vale para todo o ano e costuma ser indicada para empresas que buscam previsibilidade tributária e não se beneficiam de forma relevante do Fator R no Simples Nacional.
Depois de concluir esses cinco passos, a empresa passa a operar como ME ou EPP com regime de Lucro Presumido e precisa manter escrituração contábil regular.
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Lucro Presumido: vantagens, desvantagens e como se enquadrar
Agora que o processo de migração ficou claro, vale entender em detalhes como funciona o Lucro Presumido e quando ele faz sentido para a empresa. O Lucro Presumido é um regime tributário que presume uma margem de lucro sobre o faturamento bruto para calcular o Imposto de Renda e a Contribuição Social.
As alíquotas totais costumam variar entre 13% e 17%, dependendo da atividade e do ISS municipal, e incluem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. As principais desvantagens são a impossibilidade de aproveitar o Fator R, disponível apenas no Simples Nacional, e o risco de alíquotas efetivas maiores para empresas com margem de lucro baixa.
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FAQ
Quanto custa a multa por desenquadramento do MEI?
O valor da multa varia conforme o percentual de excesso de faturamento. Para excesso de até 20% do limite, até R$ 97.200, a multa incide apenas sobre o valor excedente. Para excesso acima de 20%, a multa passa a incidir sobre toda a receita anual.
Como migrar do MEI para Lucro Presumido?
A migração envolve cinco etapas principais. É preciso solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, alterar o contrato na Junta Comercial, atualizar o cadastro na Receita Federal, quitar débitos pendentes e optar pelo Lucro Presumido até 31 de janeiro. Para ME e EPP, a contratação de um contador é obrigatória, pois a empresa passa a ter escrituração contábil formal.
Qual o próximo passo após o desenquadramento do MEI?
Após o desenquadramento, a empresa deve escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido, contratar um contador, regularizar a documentação na Junta Comercial e na Receita Federal e iniciar a escrituração contábil regular. A Agilize Contabilidade cuida dessa burocracia para novos clientes de ME e EPP, com isenção de honorários na abertura de CNPJ no plano anual.
É possível reverter o desenquadramento do MEI?
O retorno ao regime MEI é possível apenas em situações específicas e, em geral, somente no ano seguinte ao desenquadramento. Para MEIs desenquadrados por excesso de faturamento de até 20%, o retorno pode ser solicitado em janeiro do ano seguinte, desde que a empresa volte a cumprir todos os critérios do MEI.
O que devo apresentar na Receita Federal após desenquadramento do MEI?
A empresa deve apresentar o DBE e os documentos exigidos para identificar os controladores e a nova natureza jurídica. Essa etapa ocorre durante o processo de migração de MEI para ME e é essencial para regularizar a nova estrutura empresarial e permitir a escolha do regime tributário adequado.
Conclusão
O desenquadramento do MEI e a migração para Lucro Presumido seguem etapas específicas que precisam ser cumpridas com atenção para evitar multas e problemas fiscais. A experiência recente de 82.948 MEIs desenquadrados por excesso de receita mostra como atrasos e falta de orientação podem sair caro.
Com o suporte da Agilize Contabilidade, o empreendedor garante que cada etapa seja executada corretamente, mantém a empresa regular e ganha tempo para focar no crescimento do negócio.
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