Principais lições deste artigo
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Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades em cinco categorias, com alíquotas iniciais que vão de 4% no comércio (Anexo I) a 15,5% em serviços intelectuais (Anexo V).
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O Fator R é decisivo para serviços dos Anexos III e V. Quando pelo menos 28% da receita vira folha de pagamento, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores.
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O Anexo IV exige recolhimento separado da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha, além do DAS.
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Empresas com atividades mistas seguem o CNAE principal. O ideal é monitorar o Fator R mensalmente e revisar o enquadramento pelo menos uma vez por ano.
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A estrutura dos anexos permanece igual em 2026, mesmo com a Reforma Tributária. A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente e ajusta o enquadramento tributário da empresa sempre que necessário.
O que são os anexos do Simples Nacional?
Os anexos do Simples Nacional organizam as atividades empresariais em cinco categorias tributárias. O Anexo I destina-se ao comércio, com alíquota inicial de 4%. O Anexo II abrange a indústria, iniciando em 4,5%. O Anexo III engloba serviços gerais, com alíquota de 6%. O Anexo IV inclui serviços específicos como construção e limpeza, com alíquota inicial de 4,5% e contribuição previdenciária patronal à parte. O Anexo V abrange serviços intelectuais, com alíquota inicial de 15,5%.
A classificação considera o CNAE principal da empresa. A Agilize Contabilidade define o anexo correto já na abertura de empresa ou na migração de MEI para ME, evitando enquadramentos equivocados.

Tabela completa: atividades por anexo do Simples Nacional em 2026
A tabela abaixo consolida as cinco categorias tributárias. Ela permite comparar rapidamente as alíquotas iniciais e ter uma visão geral de quais tipos de atividades se encaixam em cada anexo.
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Anexo |
Alíquota inicial |
Atividades principais |
Exemplos |
CNAEs típicos |
|---|---|---|---|---|
|
I |
4% |
Comércio varejo e atacado |
Lojas, supermercados, farmácias |
Variável |
|
II |
4,5% |
Indústria e construção |
Fábricas, metalúrgicas, construtoras |
Variável |
|
III |
6% |
Serviços gerais (com Fator R adequado) |
Salões, oficinas mecânicas |
Variável |
|
IV |
4,5% + CPP |
Construção, limpeza, vigilância |
Obras, empresas de limpeza |
Variável |
|
V |
15,5% |
Serviços técnicos e intelectuais |
Desenvolvedores, advogados, médicos |
Variável |
Para consultar o CNAE específico de uma atividade, o ideal é usar a tabela oficial da Receita Federal. O Fator R impacta diretamente empresas dos Anexos III e V, pois permite que serviços com folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita bruta sejam tributados pelo Anexo III, com alíquotas menores.
Anexo I: atividades de comércio
Quais atividades se enquadram?
O Anexo I abrange empresas de comércio varejista e atacadista, como lojas de roupas, supermercados, farmácias e distribuidoras. As alíquotas variam de 4% a 19%, conforme o faturamento anual. Não há aplicação do Fator R neste anexo.
Exemplos comuns incluem comércio de peças automotivas, eletrônicos e produtos alimentícios. A contribuição previdenciária patronal já está incluída no DAS, o que simplifica o recolhimento mensal.
Anexo II: atividades de indústria
Quais atividades se enquadram?
O Anexo II destina-se a atividades industriais e de construção civil, incluindo fábricas, metalúrgicas e empresas de transformação. As alíquotas vão de 4,5% a 30%, de acordo com o faturamento.
Indústrias alimentícias, têxteis e de materiais de construção são exemplos típicos. A contribuição previdenciária patronal integra o DAS, o que concentra os tributos em uma única guia.
Anexo III: serviços gerais
Quais atividades se enquadram?
O Anexo III engloba serviços diversos como salões de beleza, oficinas mecânicas e serviços de reparação. As alíquotas variam de 6% a 33%, conforme a faixa de faturamento.
Para empresas de serviços que também podem se enquadrar no Anexo V, o Fator R igual ou superior a 28% garante a tributação pelo Anexo III, que costuma ser mais vantajosa para quem mantém folha de pagamento mais alta. A Agilize Contabilidade cuida da contabilidade da empresa e calcula o Fator R mensalmente, liberando tempo para decisões estratégicas.
Anexo IV: construção, limpeza e vigilância
Quais atividades se enquadram?
O Anexo IV abrange serviços específicos como construção civil, limpeza e vigilância. As alíquotas vão de 4,5% a 33%, de acordo com o faturamento.
Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS. A empresa recolhe 20% sobre a folha de pagamento em guia separada, o que exige controle mais próximo da folha.

Anexo V: serviços técnicos e intelectuais
Quais atividades se enquadram?
O Anexo V destina-se a serviços de natureza intelectual e técnica, como desenvolvimento de software, advocacia, medicina, psicologia e engenharia. As alíquotas variam de 15,5% a 30,5%, conforme o faturamento.
Empresas com Fator R igual ou superior a 28% passam a ser tributadas pelo Anexo III, aplicando a regra dos 28% explicada anteriormente. Profissões regulamentadas como engenheiros e arquitetos não podem ser MEI, por isso precisam atuar como ME ou EPP com contador obrigatório.
Anexo III vs V: como diferenciar?
A diferença prática entre os Anexos III e V está na forma de tributar serviços técnicos e intelectuais. Empresas como desenvolvedores de software iniciam no Anexo V, com alíquota de 15,5%. Quando mantêm Fator R igual ou superior a 28%, passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Essa mudança reduz a carga tributária e pode gerar economia relevante ao longo do ano. A Agilize Contabilidade calcula o Fator R mês a mês e orienta sobre a melhor faixa de enquadramento. Descubra se sua empresa pode economizar com o Anexo III falando com um especialista da Agilize Contabilidade.
Como saber o anexo da sua empresa?
O enquadramento correto começa pela identificação do CNAE principal. Em seguida, a empresa deve consultar a tabela oficial da Receita Federal ou usar ferramentas especializadas para localizar o anexo correspondente.
Para serviços dos Anexos III e V, o próximo passo é calcular o Fator R mensalmente e revisar o enquadramento sempre que houver mudança relevante na folha de pagamento. Ao seguir esse processo, a empresa evita erros comuns, como ignorar o CNAE principal ou deixar de acompanhar o Fator R de forma contínua.
Quando a empresa ultrapassa o limite do MEI, essa análise se torna ainda mais crítica, pois a migração para ME exige reavaliação completa do anexo aplicável. A Agilize Contabilidade oferece essa análise no processo de abertura ou migração e permite que o empreendedor concentre energia no crescimento do negócio.
Mudanças nos anexos para 2026
Em 2026, a Reforma Tributária inicia a transição gradual dos tributos. Empresas no Simples Nacional mantêm tratamento diferenciado, e a estrutura dos anexos permanece inalterada.
O Fator R continua sendo peça central para quem atua nos Anexos III e V, pois segue determinando se a empresa pode usar a regra dos 28% mencionada anteriormente. A Agilize Contabilidade acompanha as mudanças regulamentares e mantém a empresa em conformidade, para que o empreendedor dedique atenção ao que realmente importa: expandir o negócio. Mantenha sua empresa em dia com as mudanças de 2026 consultando a Agilize Contabilidade.
Perguntas frequentes
Quais CNAEs se enquadram no Anexo III?
O Anexo III abrange serviços diversos como salões de beleza, oficinas mecânicas, serviços de reparação e manutenção. Em atividades que também podem se enquadrar no Anexo V, a classificação depende do Fator R. Quando o índice fica igual ou superior a 28%, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores.
O Fator R pode mudar meu anexo durante o ano?
O Fator R é calculado mensalmente e pode alterar o enquadramento entre Anexos III e V ao longo do ano. Empresas de serviços técnicos que aumentam a folha de pagamento podem migrar do Anexo V para o III e reduzir a carga tributária, aplicando a mesma regra dos 28% já explicada. O monitoramento mensal é essencial para manter a tributação mais vantajosa possível.
Como funciona para empresas com atividades mistas?
Empresas com múltiplas atividades são classificadas pelo CNAE principal, que deve representar a maior parte da receita. As atividades secundárias seguem a tributação do anexo principal.
Manter alinhamento entre contratos, notas fiscais e CNAE declarado reduz o risco de questionamentos fiscais e autuações.

Posso migrar de MEI para ME mantendo o mesmo anexo?
A migração de MEI para ME exige nova análise de enquadramento, porque as regras mudam e passa a ser obrigatório ter contador. Profissões intelectuais que não podem ser MEI, como engenheiros e desenvolvedores, em geral se enquadram no Anexo V como ME.
A Agilize Contabilidade conduz todo o processo de migração, garante o enquadramento correto e cuida da rotina contábil, para que o empreendedor possa focar na expansão da empresa.
Qual a diferença prática entre os anexos em termos de impostos?
As diferenças de carga tributária são relevantes. O comércio no Anexo I inicia em 4%, a indústria no Anexo II em 4,5%, os serviços gerais no Anexo III em 6% e os serviços intelectuais no Anexo V em 15,5%. Para serviços técnicos, o Fator R pode reduzir a alíquota de 15,5% para 6%, o que representa economia substancial.
O Anexo IV tem contribuição previdenciária patronal adicional fora do DAS, o que aumenta a atenção necessária com a folha de pagamento.
Conclusão
O enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional reduz impostos e diminui o risco de multas. A escolha adequada do anexo, somada ao uso estratégico do Fator R para serviços, pode gerar economia significativa ao longo do ano.
A Agilize Contabilidade oferece abertura de empresa com isenção de honorários no plano anual, cálculo automático do Fator R e gestão completa da contabilidade. Isso simplifica a burocracia e libera tempo para o empreendedor cuidar da estratégia e do crescimento da empresa. Otimize o enquadramento tributário da sua empresa com o apoio da Agilize Contabilidade.