Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O ICMS do comércio no Simples Nacional já está incluído no DAS na maioria das vendas internas, conforme o Anexo I.
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Produtos sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST) exigem segregação de receita no PGDAS para evitar bitributação.
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Vendas interestaduais para o consumidor final podem gerar obrigação de recolher o Difal fora do DAS, especialmente em e-commerces.
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Empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões de receita bruta no ano anterior devem recolher o ICMS diretamente ao estado no ano seguinte.
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Para evitar multas e organizar o recolhimento de impostos, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade.
Resumo executivo: o que você precisa saber agora
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ICMS no DAS: na maioria das vendas internas, o ICMS já está embutido na alíquota do Anexo I e é pago via DAS.
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ICMS-ST: quando o fornecedor já recolheu o imposto antecipadamente por toda a cadeia, a empresa de comércio não recolhe ICMS novamente, mas precisa segregar essa receita no PGDAS para não pagar em duplicidade.
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Difal: em vendas interestaduais para o consumidor final, especialmente no e-commerce, pode existir obrigação de recolher a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, fora do DAS.
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Sublimite: empresas com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões no ano anterior passam a recolher o ICMS fora do DAS no ano seguinte, conforme a legislação estadual.
Contexto regulatório e obrigações contábeis de ME e EPP
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece as regras do Simples Nacional e define os anexos do Simples Nacional que determinam quais tributos estão incluídos no DAS e em quais alíquotas.
Para ME e EPP do comércio, a escrituração contábil regular é uma exigência da legislação empresarial e contar com um contador é obrigatório. Lojas físicas e e-commerces enfrentam desafios diferentes. O varejo físico lida principalmente com ICMS-ST em produtos sujeitos à substituição tributária. Já o e-commerce precisa monitorar o Difal em vendas para outros estados.
Com a Reforma Tributária em curso, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o ICMS começa a conviver com o IBS, com redução gradual das alíquotas do ICMS até sua extinção em 2033. Por isso, manter a contabilidade organizada agora é ainda mais estratégico.
Conceitos essenciais: ME, EPP e Anexo I do Simples Nacional
Microempresa (ME) é a pessoa jurídica com receita bruta anual de até R$ 360 mil. Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a pessoa jurídica com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Ambas podem optar pelo Simples Nacional.
Empresas de comércio, como lojas físicas, atacadistas e e-commerces, são tributadas pelo Anexo I, que unifica no DAS os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP) e o ICMS estadual. Os demais anexos abrangem indústria (Anexo II) e diferentes categorias de serviços (Anexos III, IV e V).
Para saber se uma atividade específica pode ser MEI, é necessário consultar a tabela de CNAEs permitidos. Já ME e EPP de comércio se enquadram no Anexo I.
Passo a passo para calcular o ICMS no Simples Nacional
O cálculo do imposto no Simples Nacional segue quatro etapas principais.
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Consultar a tabela 2026 do Anexo I e identificar a faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
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Aplicar a alíquota efetiva, usando a fórmula: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
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Segregar a receita de produtos com ICMS-ST ou Difal no PGDAS, para que o sistema exclua essas receitas do cálculo do ICMS dentro do DAS.
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Verificar o sublimite de R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse valor no ano anterior, a empresa passa a recolher o ICMS fora do DAS no ano corrente, o que varia de acordo com as regras estaduais, como as de São Paulo.
A tabela abaixo apresenta as faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Anexo I do Simples Nacional.
|
Faixa |
Receita bruta acumulada (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
|
1ª |
Até R$ 180.000,00 |
4,00% |
R$ 0,00 |
|
2ª |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,30% |
R$ 5.940,00 |
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3ª |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,50% |
R$ 13.860,00 |
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4ª |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,70% |
R$ 22.500,00 |
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5ª |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,30% |
R$ 87.300,00 |
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6ª |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19,00% |
R$ 378.000,00 |
Deixe o cálculo do ICMS com quem entende: fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Armadilhas comuns que geram multas
Três erros concentram a maior parte dos problemas fiscais em empresas de comércio no Simples Nacional.
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Confundir ICMS dentro e fora do DAS: não segregar receitas de produtos com ICMS-ST no PGDAS faz a empresa pagar o imposto duas vezes, uma vez embutido no DAS e outra na nota do fornecedor.
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Ignorar o Difal em vendas interestaduais: e-commerces que vendem para consumidores finais em outros estados podem ter obrigação de recolher o Difal fora do DAS, e deixar de recolher esse valor gera autuações estaduais.
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Não monitorar o sublimite: ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões sem ajustar o recolhimento do ICMS para fora do DAS no ano seguinte é uma infração com risco de multa e juros. O DAS em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.
As obrigações fiscais de ME e EPP são numerosas e têm prazos rígidos. Um contador acompanha cada competência e reduz o risco de acúmulo desses erros.

Boas práticas de organização fiscal e como escolher contabilidade online
Organizar a rotina fiscal de uma empresa de comércio exige consistência em três frentes: classificação correta dos produtos, com identificação dos itens com ST, monitoramento mensal da receita bruta acumulada e atualização constante sobre mudanças estaduais nas listas de substituição tributária.
Manter essas três frentes em dia sozinho é trabalhoso e arriscado. Por isso, a escolha de uma contabilidade online competente faz diferença direta na segurança fiscal.
Ao escolher uma contabilidade online para pequenas empresas, vale priorizar alguns pontos:
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Experiência com comércio no Simples Nacional, incluindo ICMS-ST e Difal.
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Capacidade de processar segregação de receita no PGDAS com precisão.
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Atendimento ágil por múltiplos canais, como chat, e-mail e WhatsApp.
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Transparência no acompanhamento das obrigações, com painéis e relatórios claros.
A Agilize Contabilidade atende ME e EPP de comércio com contabilidade completa, painel de controle em tempo real e especialistas disponíveis das 8h às 18h via chat, e-mail e WhatsApp. Os planos Basic Comércio e Unique Comércio incluem emissão e importação ilimitadas de notas fiscais e certificado digital E-CNPJ A1 incluso.

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Cenários ilustrativos: loja física e e-commerce
Loja física na 2ª faixa do Anexo I: uma ME com receita bruta acumulada de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses aplica a alíquota nominal de 7,30%. O cálculo da alíquota efetiva é: [(R$ 300.000 × 7,30%) − R$ 5.940] ÷ R$ 300.000 = 5,32%.
Se parte das vendas do mês envolver produtos com ICMS-ST, como bebidas ou eletrônicos sujeitos à substituição tributária, a empresa deve informar essa receita separadamente no PGDAS. O sistema então exclui o ICMS do DAS sobre essa parcela e evita a bitributação.
E-commerce com venda interestadual: uma EPP na 4ª faixa realiza vendas para consumidores finais em outro estado. Além do DAS calculado sobre as receitas internas, a empresa precisa verificar se existe obrigação de recolher o Difal para o estado de destino.
Esse valor corresponde à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual aplicável. A empresa deve recolher esse valor diretamente ao estado, fora do DAS.
Checklist ST e Difal
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Situação |
ICMS no DAS? |
Obrigação adicional |
Ação necessária |
|---|---|---|---|
|
Venda interna, produto sem ST |
Sim |
Nenhuma |
Recolher DAS normalmente |
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Venda interna, produto com ICMS-ST |
A receita continua no DAS, mas sem a parcela do ICMS |
Segregar receita no PGDAS |
Informar receita ST no PGDAS para excluir ICMS do DAS |
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Venda interestadual para consumidor final, e-commerce |
Parcialmente |
Difal ao estado de destino |
Calcular e recolher Difal fora do DAS |
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Receita bruta acima de R$ 3,6 mi no ano anterior |
Não |
ICMS fora do DAS |
Recolher ICMS diretamente ao estado e verificar reenquadramento em janeiro |
Perguntas frequentes sobre ICMS no Simples Nacional
O ICMS está sempre incluído no DAS para empresas de comércio?
Na maioria das operações internas com produtos sem substituição tributária, sim. O ICMS é um dos tributos unificados no DAS pelo Anexo I. As exceções são produtos com ICMS-ST, vendas interestaduais sujeitas ao Difal e empresas que ultrapassaram o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões.
O que acontece se eu não segregar a receita de produtos com ICMS-ST no PGDAS?
A empresa paga o ICMS duas vezes, uma vez embutido no DAS e outra já recolhida pelo fornecedor na cadeia. Além do prejuízo financeiro, a falta de segregação pode gerar inconsistências nas obrigações acessórias e autuações fiscais.
Minha empresa de e-commerce precisa recolher Difal em todas as vendas interestaduais?
Nem sempre. A obrigação depende do tipo de destinatário, se é consumidor final não contribuinte do ICMS, do estado de destino e das regras específicas de cada unidade federativa. Um contador especializado em comércio é indispensável para mapear cada operação corretamente.
O que muda para minha empresa se ela ultrapassar R$ 3,6 milhões de receita bruta?
Ao superar o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões no ano anterior, a empresa passa a recolher o ICMS diretamente ao estado, fora do DAS, no ano seguinte. Se a receita retornar abaixo do sublimite, é possível solicitar o reenquadramento para voltar a recolher o ICMS dentro do DAS, mas o prazo e o procedimento variam por estado.
A Reforma Tributária muda alguma coisa para o comércio no Simples Nacional em 2026?
Como mencionado anteriormente, o ICMS conviverá com o IBS durante o período de transição até 2033. O Simples Nacional terá tratamento diferenciado, e as empresas enquadradas no regime continuam recolhendo pelo DAS durante essa fase. Acompanhar as atualizações com um contador é essencial, porque as regras evoluem ao longo dos anos.
Ainda tem dúvidas sobre ICMS no Simples Nacional? Fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Conclusão: conte com um contador especializado
Para ME e EPP de comércio no Simples Nacional, contar com um contador é obrigatório e impacta diretamente o caixa. Entender a tabela do Anexo I, segregar corretamente as receitas com ICMS-ST e monitorar o Difal em vendas interestaduais exige conhecimento técnico atualizado e atenção constante às mudanças estaduais e federais.

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