Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O regime tributário escolhido, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, define quase toda a carga de impostos de uma ME ou EPP.
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Em 2026, a Reforma Tributária e a transição para IBS e CBS aumentam a importância de escolher o regime correto para evitar passivos fiscais.
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O Fator R determina se empresas de serviços pagam pelo Anexo III, com alíquota menor, ou pelo Anexo V, com alíquota maior, no Simples Nacional.
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Encargos sobre a folha de pagamento, como INSS, FGTS, RAT/SAT e Sistema S, podem representar entre 28% e 36% do salário bruto.
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Para ter uma análise personalizada e escolher o enquadramento tributário mais vantajoso, fale com um especialista da Agilize Contabilidade.
Conceitos básicos: ME, EPP, obrigatoriedade de contabilidade e principais impostos
ME e EPP são classificações de porte empresarial. Uma microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4,8 milhões. Esses limites definem apenas o porte, não o tipo societário.
Uma SLU ou um EI, por exemplo, podem se enquadrar como ME ou EPP. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Por isso, contar com um contador é obrigatório para essas empresas.
Os principais impostos que incidem sobre uma ME ou EPP incluem tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI quando aplicável, estaduais, como ICMS, e municipais, como ISS. No Simples Nacional, esses tributos ficam unificados em uma única guia, o DAS.
Simples Nacional em 2026: tabela de alíquotas por anexo e Fator R
O Simples Nacional organiza as atividades em cinco anexos do Simples Nacional, cada um com faixas de faturamento e alíquotas progressivas. A tabela abaixo mostra como as alíquotas variam bastante entre anexos. Serviços de natureza intelectual no Anexo V começam com alíquota 3,8 vezes maior que o comércio no Anexo I, o que torna a escolha do enquadramento essencial para a carga tributária final.
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Anexo |
Atividade |
Alíquota inicial (1ª faixa) |
Alíquota máxima (6ª faixa) |
|---|---|---|---|
|
I |
Comércio |
4,00% |
19,00% |
|
II |
Indústria |
4,50% |
30,00% |
|
III |
Serviços em geral |
6,00% |
33,00% |
|
IV |
Serviços específicos (com INSS patronal separado) |
4,50% |
33,00% |
|
V |
Serviços de natureza intelectual |
15,50% |
30,50% |
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: (RBT12 × alíquota nominal – dedução) ÷ RBT12. RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. O Fator R é o mecanismo que define se empresas de serviços elegíveis são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Como o Fator R funciona: o cálculo divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses, que inclui salários, pró-labore, INSS, FGTS, 13º e férias, pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III. Quando o resultado fica abaixo de 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.
O impacto é relevante. Em um faturamento mensal de R$ 10 mil, o Anexo III gera R$ 600 em imposto, com alíquota de 6%. O Anexo V gera R$ 1.550, com alíquota de 15,5%. A diferença é de R$ 950 por mês.
O Fator R se aplica apenas a CNAEs sujeitos à regra, como desenvolvimento de software, psicologia, arquitetura, advocacia e outras atividades de natureza intelectual. Esse fator não é uma opção de migração. O sistema define automaticamente o anexo correto a cada período de apuração. Empresas de comércio, enquadradas no Anexo I, não estão sujeitas ao Fator R.
Encargos sobre a folha de pagamento
Os impostos sobre faturamento representam apenas parte da carga tributária de uma ME ou EPP. Empresas com funcionários ou sócios com pró-labore também arcam com encargos previdenciários e trabalhistas, que podem adicionar entre 28% e 36% sobre o salário bruto. A tabela abaixo resume as contribuições patronais em 2026.
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Encargo |
Alíquota |
Base de cálculo |
|---|---|---|
|
INSS patronal |
20% |
Folha de salários (sem teto) |
|
FGTS |
8% |
Salário bruto mensal |
|
RAT/SAT |
1% a 3% |
Folha de salários (varia por risco da atividade) |
|
Sistema S (Terceiros) |
~5,8% |
Folha de salários (varia por setor) |
|
Total estimado |
28% a 36% |
Sobre o salário bruto |
O INSS sobre o pró-labore dos sócios é recolhido separadamente do DAS. A empresa informa os valores no eSocial e consolida as informações na DCTFWeb, que gera o DARF previdenciário com vencimento geralmente até o dia 20 do mês seguinte. Empresas no Anexo IV do Simples Nacional recolhem o INSS patronal fora do DAS, de forma diferente dos demais anexos.

Exemplos práticos de custo mensal e anual (R$ 10 mil a R$ 100 mil)
Os exemplos abaixo ilustram a carga aproximada de impostos sobre o faturamento para empresas no Simples Nacional, sem considerar encargos de folha.
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Faturamento mensal |
Regime / Anexo |
Alíquota efetiva aprox. |
Imposto mensal aprox. |
|---|---|---|---|
|
R$ 10.000 |
Simples – Anexo I (comércio) |
4,00% |
R$ 400 |
|
R$ 10.000 |
Simples – Anexo III (serviços, Fator R ≥ 28%) |
6,00% |
R$ 600 |
|
R$ 10.000 |
Simples – Anexo V (serviços, Fator R < 28%) |
15,50% |
R$ 1.550 |
|
R$ 50.000 |
Simples – Anexo I (comércio) |
~5,47% |
~R$ 2.735 |
|
R$ 50.000 |
Simples – Anexo III (serviços) |
~8,97% |
~R$ 4.485 |
|
R$ 100.000 |
Lucro Presumido – serviços |
~13% a 17% |
~R$ 13.000 a R$ 17.000 |
Essa faixa de 13% a 17% no Lucro Presumido para serviços resulta da combinação de IRPJ e CSLL, calculados sobre presunção de 32% da receita bruta, que se eleva para 35,2% na parcela que excede R$ 1.250.000 por trimestre a partir de 2026. O PIS/COFINS no regime cumulativo soma 3,65% sobre a receita bruta. O ISS municipal varia por cidade. Para comércio e indústria, a presunção do IRPJ cai para 8% e a do CSLL para 12%.
Guia de decisão: como escolher o melhor enquadramento
A escolha do regime tributário precisa considerar quatro variáveis principais.
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CNAE: a atividade determina qual anexo do Simples Nacional se aplica e se o Fator R incide. Entender o que é CNAE é o primeiro passo.
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Faturamento projetado: o Simples Nacional é acessível para empresas com receita bruta anual até R$ 4,8 milhões. O Lucro Presumido atende empresas com receita até R$ 78 milhões anuais.
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Folha de pagamento: empresas de serviços com folha elevada em relação ao faturamento podem se beneficiar do Fator R e ficar no Anexo III, o que reduz a alíquota efetiva.
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Complexidade das obrigações: o Lucro Real exige escrituração digital completa via SPED, com ECD, ECF e EFD-Contribuições, e gera obrigações acessórias bem mais extensas. Esse regime costuma ser indicado para empresas com margens de lucro reduzidas ou prejuízos recorrentes.
A decisão correta depende de uma análise contábil individualizada porque cada uma dessas variáveis pode alterar de forma relevante a carga tributária final. Por isso, um contador precisa avaliar o histórico de faturamento, a estrutura de custos e as perspectivas de crescimento da empresa antes de recomendar o regime mais adequado.
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Armadilhas comuns e consequências
Erros contábeis em ME e EPP geram custos diretos e riscos para o CNPJ. Os mais frequentes são:
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Atraso no pagamento do DAS: a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de juros pela taxa Selic.
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Enquadramento no anexo errado: uma empresa de serviços tributada pelo Anexo V quando deveria estar no Anexo III paga até 9,5 pontos percentuais a mais na alíquota inicial. O cálculo incorreto do Fator R pode gerar pagamento a maior ou penalidades e exclusão do Simples Nacional.
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Mistura de contas pessoais e empresariais: essa prática dificulta a conciliação bancária, compromete a apuração correta dos impostos e aumenta o risco em fiscalizações.
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Falta de conciliação contábil: sem o controle das obrigações fiscais em dia, a empresa acumula pendências que podem resultar em irregularidade do CNPJ.
Boas práticas e como a contabilidade certa ajuda
Manter a contabilidade em ordem exige organização de documentos, emissão correta de notas fiscais, controle do faturamento acumulado e acompanhamento das obrigações acessórias. Para ME e EPP, contar com uma contabilidade para pequenas empresas especializada reduz o risco de erros e libera o empreendedor para focar na estratégia do negócio.

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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre ME e EPP para fins tributários?
ME e EPP são classificações de porte empresarial, não tipos societários. A microempresa fatura até R$ 360 mil por ano. A empresa de pequeno porte fatura até R$ 4,8 milhões. Ambas podem optar pelo Simples Nacional, desde que a atividade seja permitida. O porte influencia os limites de enquadramento no regime, mas não altera diretamente as alíquotas dentro de cada faixa do Simples Nacional.
Toda ME e EPP é obrigada a ter contador?
Sim. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Ter um contador registrado no CRC é obrigatório para essas empresas, independentemente do regime tributário adotado. A contabilidade garante a regularidade do CNPJ, a apuração correta dos impostos e o cumprimento das obrigações acessórias.
Como funciona o INSS sobre o pró-labore dos sócios?
O sócio que recebe pró-labore contribui com 11% de INSS sobre o valor recebido, até o teto previdenciário. Conforme explicado na seção de encargos sobre a folha de pagamento, esse recolhimento ocorre fora do DAS e segue o fluxo eSocial, DCTFWeb e geração do DARF previdenciário, com vencimento geralmente até o dia 20 do mês seguinte. Empresas no Anexo IV do Simples Nacional também recolhem o INSS patronal fora do DAS.
Psicólogos, advogados e arquitetos podem ser MEI?
Não. Profissões de cunho intelectual ou regulamentadas, como psicólogo, advogado, arquiteto e engenheiro, não podem ser MEI. Esses profissionais precisam abrir uma ME ou EPP para atuar como pessoa jurídica. Para entender melhor quem pode ou não ser MEI, consulte o artigo sobre quem pode ser MEI.
Quando vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
A migração pode ser vantajosa quando a alíquota efetiva do Simples Nacional supera a carga do Lucro Presumido. Isso costuma ocorrer em faixas de faturamento mais altas ou em atividades com alíquotas elevadas no Simples, como serviços no Anexo V sem Fator R favorável. No Lucro Presumido, a carga tende a variar entre 13% e 17% para serviços, dependendo do ISS municipal. A decisão exige análise contábil individualizada, considerando faturamento, margem de lucro, folha de pagamento e CNAE.