Como escolher o anexo correto do Simples Nacional

Como escolher o anexo correto do Simples Nacional

Principais lições deste artigo

  1. Erros no enquadramento dos anexos do Simples Nacional geram multas e alíquotas elevadas; verifique sempre o CNAE principal para escolher o anexo correto.
  2. O Fator R permite migrar serviços do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%) quando a folha de pagamento é ≥28% da receita bruta dos últimos 12 meses.
  3. Empresas com múltiplas atividades devem segregar receitas por CNAE no PGDAS-D para tributação adequada em anexos diferentes.
  4. A Reforma Tributária de 2026 (LC 214/2025) introduz IVA dual e opção semestral, mantendo vedações da LC 123/2006; atualize CNAEs anualmente.
  5. Automatize cálculos e enquadramentos com a Agilize Contabilidade para reduzir riscos e focar no crescimento do seu negócio.

Visão geral dos anexos e do passo a passo de enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional organiza a tributação em cinco anexos principais, cada um com foco em um tipo de atividade e uma alíquota inicial específica.

Os anexos funcionam assim:

  1. Anexo I, comércio, alíquota inicial de 4,0%
  2. Anexo II, indústria, alíquota inicial de 4,5%
  3. Anexo III, serviços com Fator R, alíquota inicial de 6,0%
  4. Anexo IV, serviços específicos, alíquota inicial de 4,5%
  5. Anexo V, serviços gerais, alíquota inicial de 15,5%

O enquadramento correto segue um fluxo em cinco etapas:

  1. Verificação do CNAE principal, para identificar a atividade predominante
  2. Consulta à tabela oficial, para localizar o anexo base de cada CNAE
  3. Cálculo do Fator R, para atividades de serviços
  4. Segregação de receitas por atividade, para empresas com mais de um CNAE
  5. Validação com especialistas, para reduzir riscos de autuações e multas

Contexto da Reforma Tributária e novas regras para 2026

A Reforma Tributária de 2026 introduz o IVA dual (IBS e CBS) no ambiente do Simples Nacional. Essa mudança permite que a empresa faça opção semestral pelo regime regular para oferecer créditos integrais aos compradores, o que impacta diretamente a competitividade em cadeias com muitos fornecedores e tomadores de serviço.

A opção pelo Simples Nacional em 2026 deve ser feita em janeiro no Portal do Simples Nacional. Essa escolha precisa respeitar as vedações da LC 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018, que continuam como base regulatória do regime.

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Conceitos essenciais para entender os anexos

O porte da empresa define limites de faturamento e obrigações contábeis. Microempresas (ME) faturam até R$ 360 mil por ano. Empresas de pequeno porte (EPP) faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

A situação do MEI é diferente. Quem pode ser MEI tem limite de R$ 81 mil por ano e regras simplificadas. Já ME e EPP exigem contabilidade obrigatória e enquadramento preciso nos anexos do Simples Nacional.

Anexo

Alíquota inicial

Faixa RBT12

Atividades principais

I

4,0%

Até R$ 4,8 milhões

Comércio varejista e atacadista

II

4,5%

Até R$ 4,8 milhões

Indústria e produção

III

6,0%

Até R$ 4,8 milhões

Serviços com Fator R maior ou igual a 28%

IV

4,5%

Até R$ 4,8 milhões

Construção, limpeza, advocacia

V

15,5%

Até R$ 4,8 milhões

Serviços gerais

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Cálculo do Fator R

O Fator R define se empresas de serviços podem migrar do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6,0%. Essa migração reduz a carga tributária quando a empresa tem estrutura de pessoal mais robusta.

Quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa enquadra-se no Anexo III. A folha de pagamento inclui salários, pró-labore e encargos trabalhistas considerados na base do cálculo.

Segregação de faturamento

Empresas com múltiplas atividades precisam segregar receitas por CNAE no PGDAS-D. Essa separação garante que cada tipo de receita seja tributado no anexo correto e com a alíquota adequada.

A LC 214/2025 inclui receitas acessórias, financeiras e eventuais na base de cálculo. Essa ampliação exige controle rigoroso para evitar ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões e para manter a empresa dentro do Simples Nacional.

Passo a passo para enquadrar corretamente sua empresa

1. Verifique o CNAE do CNPJ

Comece pelo cartão CNPJ na Receita Federal. Identifique a atividade principal e as atividades secundárias registradas. Essa informação orienta o anexo base de cada operação.

2. Consulte a tabela oficial

Cada CNAE determina o anexo base no Simples Nacional. Em atividades de serviços, o Fator R pode alterar o enquadramento final entre Anexo III e Anexo V.

3. Calcule o Fator R dos últimos 12 meses

Some a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e salários. Divida esse valor pela receita bruta total do mesmo período. Se o resultado for maior ou igual a 28%, a empresa pode migrar para o Anexo III quando a legislação permitir essa opção.

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4. Segregue receitas por atividade

Separe o faturamento por CNAE no sistema de apuração. Essa prática é essencial em empresas que atuam com comércio e serviços ao mesmo tempo, pois cada atividade pode se enquadrar em anexos diferentes.

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5. Simule cenários tributários

Compare as alíquotas efetivas entre os anexos disponíveis para a sua atividade. Essa simulação ajuda a identificar a opção mais vantajosa dentro da legislação, considerando faturamento, folha de pagamento e composição das receitas.

6. Automatize com a Agilize

A plataforma da Agilize calcula automaticamente o Fator R e atualiza os enquadramentos mensalmente, de acordo com a variação da folha e do faturamento. Esse acompanhamento reduz erros manuais e melhora o planejamento tributário.

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CNAE

Atividade

Anexo base

Fator R aplicável

4781-4/00

Comércio varejista

I

Não

6911-7/01

Advocacia

IV

Não

6201-5/01

Desenvolvimento de software

V ou III

Sim

7111-1/00

Arquitetura

V ou III

Sim

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Erros comuns que aumentam impostos e riscos

Ignorar o Fator R em atividades de serviços é o erro mais custoso. Muitas empresas permanecem no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, mesmo quando poderiam se enquadrar no Anexo III e pagar 6,0%.

CNAE incorreto ou segregação inadequada no PGDAS-D elevam a alíquota efetiva sem necessidade. Esses problemas surgem com frequência em empresas que ampliam atividades e não atualizam o cadastro ou o sistema de apuração.

Outro mito prejudicial afirma que o Anexo IV foi extinto. Essa informação está incorreta. O Anexo IV continua vigente em 2026 para construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, com alíquota inicial de 4,5% e regras específicas para contribuição previdenciária patronal.

Empresas que não segregam receitas corretamente ficam sujeitas a multas de 2% ao mês, limitadas a 20%, conforme a Resolução nº 183/2025, vigente desde janeiro de 2026. Esse custo adicional reduz a margem de lucro e pode comprometer o fluxo de caixa.

Boas práticas para escolher e manter o anexo adequado

Atualizar os CNAEs anualmente mantém o cadastro alinhado às atividades reais da empresa. Essa revisão evita enquadramentos incorretos e reduz questionamentos da fiscalização.

Monitorar o Fator R mensalmente é essencial em empresas de serviços com folha variável. Alterações em contratações, demissões ou mudanças de faturamento podem deslocar a empresa entre Anexo III e Anexo V.

A Agilize Contabilidade automatiza o cálculo do Fator R e oferece suporte de especialistas para revisão de enquadramento e planejamento tributário contínuo. Agilize sua contabilidade online para focar no crescimento do seu negócio. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.

Exemplos práticos de enquadramento e economia

Cenário 1: desenvolvedor de software

Um desenvolvedor de software com CNAE 6201-5/01 fatura R$ 200 mil por ano e tem folha de pagamento de R$ 60 mil. O Fator R é de 30%, pois a folha representa 30% da receita bruta anual.

Nesse caso, a empresa pode migrar do Anexo V para o Anexo III, o que gera economia aproximada de R$ 19 mil por ano em impostos, considerando a diferença entre as alíquotas iniciais e a progressão das faixas.

Cenário 2: empresa mista de comércio e consultoria

Uma empresa com comércio de varejo (CNAE 4781-4/00) e consultoria (CNAE 7020-4/00) fatura R$ 300 mil com comércio e R$ 100 mil com consultoria. A receita de comércio entra no Anexo I, com alíquota inicial de 4%. A receita de consultoria entra no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, salvo mudança por Fator R.

Esse cenário exige segregação precisa no PGDAS-D para que cada parte do faturamento seja tributada no anexo correto. A falta dessa separação pode elevar a alíquota efetiva e gerar inconsistências em fiscalizações.

Cenário 3: arquitetos que abrem uma ME

A Agilize Contabilidade acompanhou arquitetos abriram suas MEs e ajustaram seu enquadramento nos anexos adequados. O cálculo automático do Fator R permitiu a migração para o Anexo III em alguns casos, com economia de até R$ 6 mil por ano em tributos.

Perguntas frequentes sobre anexos do Simples Nacional

Como escolher o anexo correto do Simples Nacional?

A escolha do anexo correto depende do CNAE principal da empresa. Atividades de comércio enquadram-se no Anexo I. Atividades industriais enquadram-se no Anexo II. Serviços específicos, como construção civil e advocacia, enquadram-se no Anexo IV.

Serviços gerais enquadram-se no Anexo V ou no Anexo III, conforme o Fator R. Para definir o enquadramento, consulte a tabela oficial e calcule o Fator R para atividades de serviços.

Como saber se a empresa deve ficar no Anexo III ou no Anexo V?

Empresas de serviços com Fator R igual ou superior a 28% enquadram-se no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a empresa permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

O cálculo considera a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Esse acompanhamento precisa ser contínuo para evitar enquadramentos incorretos.

Qual é a diferença entre Anexo III e Anexo IV?

O Anexo III aplica-se a serviços gerais sujeitos ao Fator R, com alíquota inicial de 6%. Esse anexo abrange atividades como desenvolvimento de software, arquitetura e consultoria, quando atendem ao critério de folha.

O Anexo IV atende a atividades específicas, como construção civil, advocacia e limpeza, com alíquota inicial de 4,5%. Nessa modalidade, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS, o que altera a composição da carga tributária total.

Onde encontrar a tabela de anexos do Simples Nacional 2026?

A tabela oficial está disponível no Portal do Simples Nacional da Receita Federal. Você também pode conferi-la no site da Agilize. Cada CNAE determina o anexo base de enquadramento. Em atividades de serviços, o Fator R pode alterar o enquadramento final entre Anexo III e Anexo V.

Qual é o anexo para contador no Simples Nacional?

Empresas de contabilidade enquadram-se no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, ou no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, conforme o Fator R. O CNAE 6920-6/01, de serviços de contabilidade, permite a migração para o Anexo III quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses.

Conclusão: como manter o enquadramento correto em 2026

O enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional exige conhecimento técnico, atualização constante e acompanhamento próximo dos números da empresa. A combinação de CNAE adequado, cálculo do Fator R e segregação de receitas define a carga tributária final.

A Agilize Contabilidade automatiza esses processos e oferece suporte especializado para manter a empresa em conformidade e reduzir o peso dos tributos no caixa. Mais de 30 mil empreendedores já utilizam essa estrutura em todo o Brasil. Agilize sua contabilidade online para focar no crescimento do seu negócio. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.