Principais lições deste artigo
- Erros no enquadramento dos anexos do Simples Nacional geram multas e alíquotas elevadas; verifique sempre o CNAE principal para escolher o anexo correto.
- O Fator R permite migrar serviços do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%) quando a folha de pagamento é ≥28% da receita bruta dos últimos 12 meses.
- Empresas com múltiplas atividades devem segregar receitas por CNAE no PGDAS-D para tributação adequada em anexos diferentes.
- A Reforma Tributária de 2026 (LC 214/2025) introduz IVA dual e opção semestral, mantendo vedações da LC 123/2006; atualize CNAEs anualmente.
- Automatize cálculos e enquadramentos com a Agilize Contabilidade para reduzir riscos e focar no crescimento do seu negócio.
Visão geral dos anexos e do passo a passo de enquadramento no Simples Nacional
O Simples Nacional organiza a tributação em cinco anexos principais, cada um com foco em um tipo de atividade e uma alíquota inicial específica.
Os anexos funcionam assim:
- Anexo I, comércio, alíquota inicial de 4,0%
- Anexo II, indústria, alíquota inicial de 4,5%
- Anexo III, serviços com Fator R, alíquota inicial de 6,0%
- Anexo IV, serviços específicos, alíquota inicial de 4,5%
- Anexo V, serviços gerais, alíquota inicial de 15,5%
O enquadramento correto segue um fluxo em cinco etapas:
- Verificação do CNAE principal, para identificar a atividade predominante
- Consulta à tabela oficial, para localizar o anexo base de cada CNAE
- Cálculo do Fator R, para atividades de serviços
- Segregação de receitas por atividade, para empresas com mais de um CNAE
- Validação com especialistas, para reduzir riscos de autuações e multas
Contexto da Reforma Tributária e novas regras para 2026
A Reforma Tributária de 2026 introduz o IVA dual (IBS e CBS) no ambiente do Simples Nacional. Essa mudança permite que a empresa faça opção semestral pelo regime regular para oferecer créditos integrais aos compradores, o que impacta diretamente a competitividade em cadeias com muitos fornecedores e tomadores de serviço.
A opção pelo Simples Nacional em 2026 deve ser feita em janeiro no Portal do Simples Nacional. Essa escolha precisa respeitar as vedações da LC 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018, que continuam como base regulatória do regime.
O ecossistema contábil brasileiro acompanha essas mudanças com forte digitalização. A Agilize Contabilidade já atendeu mais de 30 mil empreendedores em todos os estados brasileiros, com foco em automação de rotinas fiscais e suporte consultivo. Agilize sua contabilidade online para focar no crescimento do seu negócio. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.
Conceitos essenciais para entender os anexos
O porte da empresa define limites de faturamento e obrigações contábeis. Microempresas (ME) faturam até R$ 360 mil por ano. Empresas de pequeno porte (EPP) faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
A situação do MEI é diferente. Quem pode ser MEI tem limite de R$ 81 mil por ano e regras simplificadas. Já ME e EPP exigem contabilidade obrigatória e enquadramento preciso nos anexos do Simples Nacional.
|
Anexo |
Alíquota inicial |
Faixa RBT12 |
Atividades principais |
|
I |
4,0% |
Até R$ 4,8 milhões |
Comércio varejista e atacadista |
|
II |
4,5% |
Até R$ 4,8 milhões |
Indústria e produção |
|
III |
6,0% |
Até R$ 4,8 milhões |
Serviços com Fator R maior ou igual a 28% |
|
IV |
4,5% |
Até R$ 4,8 milhões |
Construção, limpeza, advocacia |
|
V |
15,5% |
Até R$ 4,8 milhões |
Serviços gerais |

Cálculo do Fator R
O Fator R define se empresas de serviços podem migrar do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6,0%. Essa migração reduz a carga tributária quando a empresa tem estrutura de pessoal mais robusta.
Quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa enquadra-se no Anexo III. A folha de pagamento inclui salários, pró-labore e encargos trabalhistas considerados na base do cálculo.
Segregação de faturamento
Empresas com múltiplas atividades precisam segregar receitas por CNAE no PGDAS-D. Essa separação garante que cada tipo de receita seja tributado no anexo correto e com a alíquota adequada.
A LC 214/2025 inclui receitas acessórias, financeiras e eventuais na base de cálculo. Essa ampliação exige controle rigoroso para evitar ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões e para manter a empresa dentro do Simples Nacional.
Passo a passo para enquadrar corretamente sua empresa
1. Verifique o CNAE do CNPJ
Comece pelo cartão CNPJ na Receita Federal. Identifique a atividade principal e as atividades secundárias registradas. Essa informação orienta o anexo base de cada operação.
2. Consulte a tabela oficial
Cada CNAE determina o anexo base no Simples Nacional. Em atividades de serviços, o Fator R pode alterar o enquadramento final entre Anexo III e Anexo V.
3. Calcule o Fator R dos últimos 12 meses
Some a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e salários. Divida esse valor pela receita bruta total do mesmo período. Se o resultado for maior ou igual a 28%, a empresa pode migrar para o Anexo III quando a legislação permitir essa opção.

4. Segregue receitas por atividade
Separe o faturamento por CNAE no sistema de apuração. Essa prática é essencial em empresas que atuam com comércio e serviços ao mesmo tempo, pois cada atividade pode se enquadrar em anexos diferentes.

5. Simule cenários tributários
Compare as alíquotas efetivas entre os anexos disponíveis para a sua atividade. Essa simulação ajuda a identificar a opção mais vantajosa dentro da legislação, considerando faturamento, folha de pagamento e composição das receitas.
6. Automatize com a Agilize
A plataforma da Agilize calcula automaticamente o Fator R e atualiza os enquadramentos mensalmente, de acordo com a variação da folha e do faturamento. Esse acompanhamento reduz erros manuais e melhora o planejamento tributário.

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CNAE |
Atividade |
Anexo base |
Fator R aplicável |
|
4781-4/00 |
Comércio varejista |
I |
Não |
|
6911-7/01 |
Advocacia |
IV |
Não |
|
6201-5/01 |
Desenvolvimento de software |
V ou III |
Sim |
|
7111-1/00 |
Arquitetura |
V ou III |
Sim |
Erros comuns que aumentam impostos e riscos
Ignorar o Fator R em atividades de serviços é o erro mais custoso. Muitas empresas permanecem no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, mesmo quando poderiam se enquadrar no Anexo III e pagar 6,0%.
CNAE incorreto ou segregação inadequada no PGDAS-D elevam a alíquota efetiva sem necessidade. Esses problemas surgem com frequência em empresas que ampliam atividades e não atualizam o cadastro ou o sistema de apuração.
Outro mito prejudicial afirma que o Anexo IV foi extinto. Essa informação está incorreta. O Anexo IV continua vigente em 2026 para construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, com alíquota inicial de 4,5% e regras específicas para contribuição previdenciária patronal.
Empresas que não segregam receitas corretamente ficam sujeitas a multas de 2% ao mês, limitadas a 20%, conforme a Resolução nº 183/2025, vigente desde janeiro de 2026. Esse custo adicional reduz a margem de lucro e pode comprometer o fluxo de caixa.
Boas práticas para escolher e manter o anexo adequado
Atualizar os CNAEs anualmente mantém o cadastro alinhado às atividades reais da empresa. Essa revisão evita enquadramentos incorretos e reduz questionamentos da fiscalização.
Monitorar o Fator R mensalmente é essencial em empresas de serviços com folha variável. Alterações em contratações, demissões ou mudanças de faturamento podem deslocar a empresa entre Anexo III e Anexo V.
A Agilize Contabilidade automatiza o cálculo do Fator R e oferece suporte de especialistas para revisão de enquadramento e planejamento tributário contínuo. Agilize sua contabilidade online para focar no crescimento do seu negócio. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.
Exemplos práticos de enquadramento e economia
Cenário 1: desenvolvedor de software
Um desenvolvedor de software com CNAE 6201-5/01 fatura R$ 200 mil por ano e tem folha de pagamento de R$ 60 mil. O Fator R é de 30%, pois a folha representa 30% da receita bruta anual.
Nesse caso, a empresa pode migrar do Anexo V para o Anexo III, o que gera economia aproximada de R$ 19 mil por ano em impostos, considerando a diferença entre as alíquotas iniciais e a progressão das faixas.
Cenário 2: empresa mista de comércio e consultoria
Uma empresa com comércio de varejo (CNAE 4781-4/00) e consultoria (CNAE 7020-4/00) fatura R$ 300 mil com comércio e R$ 100 mil com consultoria. A receita de comércio entra no Anexo I, com alíquota inicial de 4%. A receita de consultoria entra no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, salvo mudança por Fator R.
Esse cenário exige segregação precisa no PGDAS-D para que cada parte do faturamento seja tributada no anexo correto. A falta dessa separação pode elevar a alíquota efetiva e gerar inconsistências em fiscalizações.
Cenário 3: arquitetos que abrem uma ME
A Agilize Contabilidade acompanhou arquitetos abriram suas MEs e ajustaram seu enquadramento nos anexos adequados. O cálculo automático do Fator R permitiu a migração para o Anexo III em alguns casos, com economia de até R$ 6 mil por ano em tributos.
Perguntas frequentes sobre anexos do Simples Nacional
Como escolher o anexo correto do Simples Nacional?
A escolha do anexo correto depende do CNAE principal da empresa. Atividades de comércio enquadram-se no Anexo I. Atividades industriais enquadram-se no Anexo II. Serviços específicos, como construção civil e advocacia, enquadram-se no Anexo IV.
Serviços gerais enquadram-se no Anexo V ou no Anexo III, conforme o Fator R. Para definir o enquadramento, consulte a tabela oficial e calcule o Fator R para atividades de serviços.
Como saber se a empresa deve ficar no Anexo III ou no Anexo V?
Empresas de serviços com Fator R igual ou superior a 28% enquadram-se no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a empresa permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
O cálculo considera a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Esse acompanhamento precisa ser contínuo para evitar enquadramentos incorretos.
Qual é a diferença entre Anexo III e Anexo IV?
O Anexo III aplica-se a serviços gerais sujeitos ao Fator R, com alíquota inicial de 6%. Esse anexo abrange atividades como desenvolvimento de software, arquitetura e consultoria, quando atendem ao critério de folha.
O Anexo IV atende a atividades específicas, como construção civil, advocacia e limpeza, com alíquota inicial de 4,5%. Nessa modalidade, a contribuição previdenciária patronal (CPP) é recolhida fora do DAS, o que altera a composição da carga tributária total.
Onde encontrar a tabela de anexos do Simples Nacional 2026?
A tabela oficial está disponível no Portal do Simples Nacional da Receita Federal. Você também pode conferi-la no site da Agilize. Cada CNAE determina o anexo base de enquadramento. Em atividades de serviços, o Fator R pode alterar o enquadramento final entre Anexo III e Anexo V.
Qual é o anexo para contador no Simples Nacional?
Empresas de contabilidade enquadram-se no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, ou no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, conforme o Fator R. O CNAE 6920-6/01, de serviços de contabilidade, permite a migração para o Anexo III quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses.
Conclusão: como manter o enquadramento correto em 2026
O enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional exige conhecimento técnico, atualização constante e acompanhamento próximo dos números da empresa. A combinação de CNAE adequado, cálculo do Fator R e segregação de receitas define a carga tributária final.
A Agilize Contabilidade automatiza esses processos e oferece suporte especializado para manter a empresa em conformidade e reduzir o peso dos tributos no caixa. Mais de 30 mil empreendedores já utilizam essa estrutura em todo o Brasil. Agilize sua contabilidade online para focar no crescimento do seu negócio. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.