Principais lições deste artigo
- Escolher o anexo correto do Simples Nacional com base no CNAE pode reduzir a alíquota de 15,5% no Anexo V para 6% no Anexo III, o que gera economia relevante de impostos ao longo do ano.
- Calcular o Fator R, que corresponde à folha de pagamento dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, permite que serviços do Anexo V migrem para o Anexo III quando o resultado é igual ou superior a 28%.
- Em 2026, mesmo com a transição da Reforma Tributária e a cobrança-teste de CBS e IBS, o Simples Nacional e o Fator R continuam com as mesmas regras, o que mantém a importância da escolha correta de anexos.
- Ignorar o Fator R ou utilizar um CNAE inadequado costuma gerar tributação maior que o necessário; por isso, o framework CNAE → Anexo → Fator R orienta uma escolha mais eficiente.
- A Agilize Contabilidade automatiza o cálculo do Fator R e garante o enquadramento mais vantajoso. Fale com um especialista da Agilize agora para reduzir sua carga de impostos.
Resumo executivo e framework geral
O Simples Nacional oferece cinco anexos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Cada anexo utiliza alíquotas progressivas baseadas na Receita Bruta dos últimos 12 meses, com faixas e parcelas a deduzir para chegar à alíquota efetiva.
O framework de escolha segue três etapas claras: CNAE → Anexo → Fator R. Nos serviços, empresas com Fator R igual ou superior a 28% podem sair do Anexo V e passar para o Anexo III, o que reduz a tributação.
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Anexo |
Alíquota inicial |
Atividades principais |
Fator R aplicável |
|
I |
4,0% |
Comércio |
Não |
|
II |
4,5% |
Indústria |
Não |
|
III |
6,0% |
Serviços operacionais |
Sim, recebe do V |
|
IV |
4,5% |
Construção, vigilância |
Não |
|
V |
15,5% |
Serviços intelectuais |
Sim, pode migrar para III |

Contexto do Simples Nacional em 2026
O Simples Nacional atende principalmente micro e pequenas empresas de serviços e comércio. Profissionais como desenvolvedores, psicólogos, médicos, advogados e engenheiros compõem grande parte dos optantes.
Em 2026, a Lei Complementar nº 214/2025 iniciou a transição da Reforma Tributária, com cobrança-teste de CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O Simples Nacional e o cálculo do Fator R continuam com as mesmas regras durante a transição, o que mantém a necessidade de escolher o anexo correto.
Mesmo assim, a complexidade regulatória aumenta e exige adaptação constante às novas obrigações fiscais. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade para acompanhar essas mudanças com segurança.
Conceitos essenciais e fundamentos práticos
Os anexos do Simples Nacional definem as alíquotas de impostos de acordo com faixas de faturamento. Cada anexo aplica alíquotas progressivas que variam conforme a receita bruta dos últimos 12 meses.
Anexo I (comércio): aplica alíquotas de 4% a 33%, com parcelas a deduzir. A primeira faixa vai até R$ 180.000 com alíquota de 4%. A segunda faixa vai de R$ 180.000,01 a R$ 360.000 com alíquota de 7,3% e dedução de R$ 5.940.
Anexo III (serviços operacionais): aplica alíquota inicial de 6% para serviços como instalação, manutenção e agências de viagens. Esse anexo recebe empresas originalmente enquadradas no Anexo V quando o Fator R é igual ou superior a 28%.
Anexo IV (construção e vigilância): aplica alíquota inicial de 4,5% e exige pagamento do INSS patronal em GPS separada, além do DAS. Esse anexo inclui construção civil, limpeza, vigilância e obras de engenharia.
Anexo V (serviços intelectuais): aplica alíquota inicial de 15,5% para serviços técnicos, científicos e intelectuais. Empresas com Fator R igual ou superior a 28% podem ser tributadas pelo Anexo III, o que reduz a carga tributária.
O Fator R resulta da divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode migrar do Anexo V para o Anexo III.

Passo a passo para escolher o anexo
O processo de escolha do anexo correto segue uma sequência simples e repetível.
1. Identifique o CNAE principal: consulte o CNPJ na Receita Federal, no bloco “Código e Descrição das Atividades Econômicas”, onde aparece a atividade principal da empresa.
2. Consulte a tabela de anexos: verifique em qual anexo o CNAE se enquadra, usando os anexos do Simples Nacional atualizados para 2026.
3. Calcule o Fator R, quando aplicável: nos serviços, divida a folha de pagamento pela receita bruta dos últimos 12 meses. Exemplo: R$ 100.000 em folha divididos por R$ 300.000 em receita resultam em 33,3%, o que permite o enquadramento no Anexo III.

4. Simule com automação: a Agilize Contabilidade automatiza esse cálculo e atualiza o enquadramento sempre que necessário, o que aumenta a precisão e reduz o risco de pagar imposto a mais.
A automação do Fator R pela Agilize reduz erros manuais e mantém a empresa na menor alíquota possível dentro da lei. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade para aplicar esse processo no dia a dia.

Armadilhas e erros comuns
Ignorar o cálculo do Fator R é um erro frequente que mantém a empresa no Anexo V, mesmo quando já existe direito ao Anexo III. Esse descuido aumenta a carga tributária de forma desnecessária.
Escolher um CNAE incompatível com a atividade real também gera risco de revisão pela Receita Federal. Não atualizar as informações para 2026 ou deixar de acompanhar o Fator R ao longo do ano costuma gerar pagamentos indevidos. A Agilize Contabilidade reduz essas falhas com uma plataforma automatizada e acompanhamento especializado contínuo.
Boas práticas e critérios de escolha
Ajustar a folha de pagamento pode aumentar o Fator R quando essa mudança traz benefício tributário. Em alguns casos, contratar funcionários ou aumentar o pró-labore ajuda a atingir o índice de 28% necessário para migrar do Anexo V para o Anexo III.
Na escolha de uma contabilidade online, vale priorizar previsibilidade de custos, automação de processos e suporte especializado. A Agilize oferece planos com valor fixo, a partir do plano Basic por R$ 259,00 por mês para serviços, o que facilita o controle de gastos e conta com atendimento reconhecido com selo RA1000 no Reclame Aqui.

Casos ilustrativos
Desenvolvedor (CNAE 6201-5/01): inicia no Anexo V com alíquota de 15,5%. Com Fator R de 30%, passa para o Anexo III com alíquota de 6%, o que gera economia relevante por ano quando o cálculo ocorre de forma automatizada pela Agilize.
Comércio de roupas: mantém enquadramento direto no Anexo I com alíquota inicial de 4%, sem aplicação de Fator R, o que já garante uma tributação adequada para a atividade comercial.
Psicólogo clínico: começa no Anexo V, mas, ao estruturar um consultório com funcionários, alcança Fator R de 35%. Esse índice permite a migração para o Anexo III e reduz de forma consistente a carga tributária mensal.
Conclusão
A escolha correta entre os anexos da tabela do Simples Nacional em 2026 depende da aplicação disciplinada do framework CNAE → Anexo → Fator R.
A Agilize Contabilidade automatiza esse processo e mantém o enquadramento atualizado, o que favorece uma gestão fiscal mais eficiente e libera tempo para o crescimento do negócio. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade e melhore a gestão tributária da sua empresa.
Perguntas frequentes
Como saber em qual anexo do Simples Nacional a empresa se encaixa?
O primeiro passo consiste em identificar o CNAE principal consultando o CNPJ na Receita Federal. Em seguida, basta verificar a tabela oficial de anexos. Nos serviços, o cálculo do Fator R, que divide a folha de pagamento pela receita bruta dos últimos 12 meses, indica se a empresa pode migrar do Anexo V para o Anexo III quando o resultado é igual ou superior a 28%.
Quando usar o Anexo III ou o Anexo V no Simples Nacional?
O Anexo III se aplica a serviços operacionais e a empresas que alcançam Fator R igual ou superior a 28%. O Anexo V se aplica a serviços intelectuais com Fator R inferior a 28%. A diferença entre 6% e 15,5% de alíquota inicial gera impacto direto no valor de imposto pago.
Qual é a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
O Anexo III possui alíquota inicial de 6% e atende serviços operacionais. O Anexo V possui alíquota inicial de 15,5% e atende serviços intelectuais. A principal diferença prática está no uso do Fator R, que permite que empresas do Anexo V com índice igual ou superior a 28% sejam tributadas pelas alíquotas menores do Anexo III.
O Anexo III está sujeito ao Fator R?
O Anexo III recebe empresas do Anexo V quando o Fator R é igual ou superior a 28%, mas não utiliza o Fator R como condição para permanecer no anexo. Depois do enquadramento no Anexo III por meio do Fator R, a empresa mantém as alíquotas menores enquanto o índice continuar acima de 28%.
Como calcular o Fator R corretamente?
O cálculo do Fator R utiliza o total da folha de pagamento dos últimos 12 meses dividido pela receita bruta do mesmo período. Esse total inclui salários, pró-labore, 13º salário, férias e encargos. Exemplo: R$ 84.000 em folha divididos por R$ 300.000 em receita resultam em 28%, o que permite o enquadramento no Anexo III. A Agilize automatiza esse cálculo e reduz o risco de erro.