Principais lições deste artigo
- O Fator R, calculado como folha de pagamento dividida pela receita bruta maior ou igual a 28%, define o enquadramento no Anexo III com alíquotas iniciais de 6% ou no Anexo V com tributação inicial de 15,5%.
- O Anexo IV se aplica a serviços que exigem formação técnica ou superior, com alíquotas iniciais de 4,5%, sem depender do Fator R.
- Prestadores de serviços como advogados, engenheiros e desenvolvedores podem economizar até R$ 6 mil por ano ao escolher o anexo correto com base no cálculo mensal do Fator R.
- As tabelas do Simples Nacional permanecem iguais em 2026 durante a transição da Reforma Tributária, com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
- A Agilize Contabilidade automatiza o Fator R e garante o enquadramento mais vantajoso. Contrate agora e reduza o pagamento de impostos desnecessários.
O que é o Simples Nacional e por que prestadores de serviços precisam da tabela certa?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado que permite que micro e pequenas empresas recolham diversos impostos em uma única guia, o DAS. O limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões, mantido para 2026.

Prestadores de serviços utilizam três anexos do Simples Nacional específicos:
- Anexo III: serviços em geral com folha de pagamento representativa, com Fator R maior ou igual a 28%
- Anexo IV: serviços que exigem formação técnica ou superior
- Anexo V: serviços com baixa folha de pagamento, com Fator R menor que 28%
CNAEs comuns incluem desenvolvimento de software, consultoria empresarial, arquitetura, engenharia, advocacia, psicologia e medicina. A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional em 2026, com as mesmas alíquotas durante o período de transição.
Tabelas completas Simples Nacional para prestadores de serviços 2025-2026
As tabelas oficiais do Simples Nacional para prestadores de serviços utilizam alíquotas progressivas baseadas na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Anexo III – Serviços em geral com Fator R maior ou igual a 28%
|
Faixa de faturamento (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
Alíquota efetiva (exemplo) |
|
Até R$ 180.000 |
6,00% |
R$ 0,00 |
6,00% |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
11,20% |
R$ 9.360,00 |
8,60% (R$ 300 mil) |
|
R$ 360.000,01 a R$ 720.000 |
13,50% |
R$ 17.640,00 |
11,05% (R$ 500 mil) |
|
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
33,00% |
R$ 648.000,00 |
19,50% (R$ 4,2 milhões) |
Anexo IV – Serviços com formação técnica ou superior
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Faixa de faturamento (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
Alíquota efetiva (exemplo) |
|
Até R$ 180.000 |
4,50% |
R$ 0,00 |
4,50% |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
9,00% |
R$ 8.100,00 |
6,30% (R$ 300 mil) |
|
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
18,64% (R$ 4,2 milhões) |
Anexo V – Serviços com baixa folha e Fator R menor que 28%
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Faixa de faturamento (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
Alíquota efetiva (exemplo) |
|
Até R$ 180.000 |
15,50% |
R$ 0,00 |
15,50% |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
18,00% |
R$ 4.500,00 |
16,50% (R$ 300 mil) |
|
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 |
30,50% |
R$ 540.000,00 |
17,64% (R$ 4,2 milhões) |
As tabelas seguem as alíquotas oficiais do Simples Nacional 2025, mantidas para 2026 conforme as orientações da Fazenda SP.
Como calcular impostos usando a tabela e o Fator R
O cálculo correto dos impostos no Simples Nacional para serviços segue quatro passos objetivos.
1. Determinar o anexo pelo CNAE e pelo Fator R: o Fator R resulta da divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo III. Se o resultado for menor que 28%, a empresa se enquadra no Anexo V.
2. Identificar a faixa de faturamento: some a receita bruta dos últimos 12 meses para definir qual faixa da tabela utilizar.
3. Calcular a alíquota efetiva: use a fórmula Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12.
4. Aplicar a alíquota sobre a receita mensal: multiplique a alíquota efetiva pela receita do mês para chegar ao valor do DAS.
Exemplo prático no Anexo III: uma empresa com RBT12 de R$ 420.000 e Fator R de 30% utiliza alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360. A alíquota efetiva é (420.000 × 0,112 – 9.360) ÷ 420.000, o que resulta em 8,97%. Para uma receita mensal de R$ 35.000, o DAS fica em R$ 3.140.
Exemplo comparativo no Anexo V: a mesma empresa com Fator R de 25% passa para o Anexo V. Com alíquota nominal de 18% e dedução de R$ 4.500, a alíquota efetiva é 17,14%, o que gera um DAS de aproximadamente R$ 6.000 para os mesmos R$ 35.000 mensais.
Essa diferença representa uma economia de R$ 2.860 por mês ou R$ 34.320 por ano apenas com a manutenção do Fator R adequado.
Erros comuns e como evitar com contabilidade online
Alguns erros recorrentes aumentam a carga tributária de forma desnecessária.
- Enquadramento incorreto no anexo: ocorre quando a empresa não calcula o Fator R de forma correta.
- Ignorar mudanças no Fator R: acontece quando a empresa não monitora mensalmente a relação entre folha e receita.
- Atrasos no pagamento do DAS: geram multas que podem chegar a 75% do valor devido.
- Não ajustar a folha de pagamento: reduz as chances de enquadramento no Anexo III.
A Agilize Contabilidade reduz esses riscos com automação completa do Fator R, painel de previsão de impostos e selo RA1000 de excelência no atendimento. A empresa oferece planos com valores fixos e previsíveis.

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FAQ: perguntas frequentes sobre tabela do Simples Nacional para serviços
Qual anexo utilizar para serviços em 2026?
O anexo depende do CNAE e do Fator R. Serviços gerais com Fator R maior ou igual a 28% utilizam o Anexo III, com alíquotas de 6% a 33%. Serviços com formação técnica específica utilizam o Anexo IV, com alíquotas de 4,5% a 30,5%. Serviços com Fator R menor que 28% utilizam o Anexo V, com alíquotas de 15,5% a 30,5%. O Fator R é calculado dividindo a folha de pagamento pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Como o Fator R altera a tabela de impostos?
O Fator R define se a empresa paga alíquotas menores no Anexo III ou maiores no Anexo V. Com Fator R de 28% ou mais, a empresa se enquadra no Anexo III, que tem carga tributária menor. Com Fator R abaixo de 28%, a empresa passa para o Anexo V, que tem tributação mais alta. Essa diferença pode gerar economia de milhares de reais por ano.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O limite permanece em R$ 4,8 milhões anuais. Empresas que ultrapassarem esse valor em 2025 não podem optar pelo Simples Nacional em 2026. Existe também um sublimite de R$ 3,6 milhões, acima do qual ICMS e ISS são recolhidos de forma separada do DAS.
Qual é a diferença entre Anexo III e Anexo V?
O Anexo III apresenta alíquotas de 6% a 33% para empresas com folha de pagamento mais representativa. O Anexo V apresenta alíquotas de 15,5% a 30,5% para empresas com folha menor. A diferença principal está no Fator R: valor maior ou igual a 28% leva ao Anexo III, valor menor que 28% leva ao Anexo V.
O que muda com a Reforma Tributária em 2026 para quem está no Simples?
Para empresas do Simples Nacional, as regras permanecem estáveis em 2026. As alíquotas continuam as mesmas durante o período de transição. Os sistemas de emissão de notas precisam apenas destacar CBS e IBS, sem cobrança adicional. A cobrança efetiva dos novos impostos começa em 2027.
Conclusão: planejar a conformidade de 2026 com apoio da Agilize
As tabelas atualizadas dos Anexos III, IV e V do Simples Nacional para 2025-2026 são essenciais para que prestadores de serviços controlem a carga tributária. O cálculo correto do Fator R pode gerar economia relevante ao longo do ano. Com a Reforma Tributária em fase inicial em 2026, contar com contabilidade especializada reduz riscos e evita surpresas. Fale com um especialista da Agilize Contabilidade e organize sua empresa para 2026.