Tabela Simples Nacional 2026: anexos e alíquotas completas

Tabela Simples Nacional 2026: anexos e alíquotas completas

Principais lições deste artigo

  1. O Simples Nacional unifica tributos via DAS para ME e EPP com faturamento até R$ 4,8 milhões, usando alíquota efetiva calculada por (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12.
  2. Os cinco anexos classificam atividades em faixas de receita com alíquotas progressivas: I para comércio, II para indústria, III para serviços com Fator R igual ou maior que 28%, IV e V para serviços específicos.
  3. O Fator R, que compara folha de pagamentos e receita, permite migrar serviços do Anexo V para o Anexo III quando atinge 28%, reduzindo alíquotas de cerca de 17% para cerca de 9% e gerando economia relevante ao ano.
  4. A Reforma Tributária de 2026 mantém as alíquotas do Simples, inicia a transição para IBS e CBS e cria a opção de recolher esses tributos dentro ou fora do DAS para uso de créditos.
  5. Evitar erros como cálculo incorreto de RBT12 ou enquadramento inadequado exige apoio especializado. A Agilize Contabilidade automatiza o Fator R e ajusta o enquadramento para reduzir a carga tributária.

O que é a tabela do Simples Nacional e como ela funciona

O Simples Nacional é um regime tributário que concentra até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. A Receita Federal organiza esse regime em cinco anexos, que definem quais atividades cada empresa pode exercer e quais alíquotas se aplicam.

O regime usa o RBT12, que é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, para definir a faixa de tributação dentro de cada anexo. A alíquota efetiva resulta da fórmula que considera RBT12, alíquota nominal da faixa e parcela a deduzir. Os cinco anexos do Simples Nacional são: Anexo I para comércio, Anexo II para indústria, Anexo III para serviços operacionais, Anexo IV para serviços com contribuição previdenciária patronal fora do DAS e Anexo V para serviços técnicos e intelectuais.

Empresas de serviços dependem do Fator R para definir se ficam no Anexo III ou no Anexo V. Quando a folha de pagamentos representa pelo menos 28% da receita bruta, a empresa pode tributar pelo Anexo III e reduzir a alíquota efetiva.

Tabelas completas atualizadas 2026

As tabelas oficiais da Receita Federal para 2026 mantêm faixas progressivas de receita, com alíquotas nominais e parcelas a deduzir específicas para cada anexo.

Anexo I – comércio:

Faixa RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Até 180.000

4,00%

0

180.000,01 a 360.000

7,30%

5.940

360.000,01 a 720.000

9,50%

13.860

720.000,01 a 1.800.000

10,70%

22.500

1.800.000,01 a 3.600.000

14,30%

87.300

3.600.000,01 a 4.800.000

33,00%

828.000

Anexo II – indústria:

Faixa RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Até 180.000

4,50%

0

180.000,01 a 360.000

7,80%

5.940

360.000,01 a 720.000

10,00%

13.860

720.000,01 a 1.800.000

11,20%

22.500

1.800.000,01 a 3.600.000

14,70%

85.500

3.600.000,01 a 4.800.000

30,60%

720.000

Anexo III – serviços com Fator R igual ou maior que 28%:

Faixa RBT12 (R$)

Alíquota nominal

Parcela a deduzir (R$)

Até 180.000

6,00%

0

180.000,01 a 360.000

11,20%

9.360

360.000,01 a 720.000

13,50%

17.640

720.000,01 a 1.800.000

16,00%

35.640

1.800.000,01 a 3.600.000

21,00%

125.640

3.600.000,01 a 4.800.000

33,00%

648.000

Como calcular a alíquota efetiva passo a passo

O cálculo da alíquota efetiva segue uma fórmula única que usa o RBT12, a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir. A fórmula oficial é: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Considere um exemplo no Anexo III. Uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 300.000 fica na segunda faixa, de R$ 180.000,01 a R$ 360.000, com alíquota nominal de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360. A aplicação da fórmula fica assim: (300.000 × 0,112 – 9.360) ÷ 300.000 = 24.240 ÷ 300.000 = 8,08% de alíquota efetiva. Com receita mensal de R$ 25.000, o DAS mensal fica em R$ 2.020.

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O mesmo cenário no Anexo V, sem Fator R adequado, gera alíquota efetiva maior e aumenta o valor do DAS. Esse contraste mostra o impacto direto do planejamento tributário na escolha do anexo.

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Fator R e estratégias para pagar menos impostos

O Fator R resulta da divisão da folha de pagamentos dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Quando o percentual é igual ou superior a 28%, empresas de serviços podem sair do Anexo V e tributar pelo Anexo III, com alíquotas menores.

Um exemplo com RBT12 de R$ 200.000 mostra essa diferença. No Anexo III, com Fator R igual ou maior que 28%, a alíquota efetiva fica em torno de 9%, o que gera DAS mensal de cerca de R$ 1.500 para receita de R$ 16.667. No Anexo V, a alíquota efetiva sobe para cerca de 17%, com DAS mensal de aproximadamente R$ 2.833. A diferença mensal de R$ 1.333 representa cerca de R$ 16.000 ao ano.

Uma estratégia para melhorar o Fator R inclui formalizar funcionários, ajustar o pró-labore dos sócios e priorizar contratações que componham a folha. Empresas que não alcançam o limite podem avaliar se podem ser MEI em atividades específicas, sempre observando as restrições para profissões intelectuais.

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Mudanças com Reforma Tributária 2026

A Reforma Tributária inicia em 2026 com período de transição e cria o IBS e a CBS, que vão substituir ICMS, ISS, PIS e COFINS. Para empresas do Simples Nacional, as tabelas e as alíquotas continuam as mesmas, com apenas redistribuição interna dos tributos, sem aumento da carga total.

As empresas optantes pelo Simples podem manter IBS e CBS dentro do DAS, em guia única, ou recolher esses tributos separadamente com alíquotas cheias para aproveitar créditos de insumos. Em 2026, as notas fiscais passam a destacar IBS e CBS de forma informativa, mas a cobrança efetiva começa apenas em 2027.

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Erros comuns e como evitar

Os erros mais frequentes envolvem cálculo incorreto do RBT12 por não considerar todos os 12 meses anteriores, enquadramento inadequado entre anexos por desconhecimento das atividades permitidas, desconsideração do Fator R em empresas de serviços e atraso na atualização de faixas quando o faturamento cresce.

Outro erro recorrente é não acompanhar os sublimites. Empresas que ultrapassam R$ 3,6 milhões passam a recolher ICMS e ISS fora do DAS a partir de janeiro do ano seguinte, mas continuam no Simples. O faturamento acima de R$ 4,8 milhões provoca exclusão do regime. A automação contábil reduz esses riscos com controle contínuo de receita e alertas preventivos.

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FAQ

Como calcular a alíquota efetiva no Simples Nacional?

O cálculo da alíquota efetiva usa a fórmula (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12. Primeiro, some a receita bruta dos últimos 12 meses para encontrar o RBT12. Depois, identifique a faixa correta na tabela do anexo da sua atividade. Em seguida, multiplique o RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pelo RBT12. O percentual final é a alíquota efetiva aplicada sobre a receita mensal.

Qual anexo usar para empresas de serviços?

Empresas de serviços podem usar o Anexo III, o Anexo IV ou o Anexo V, conforme o tipo de atividade e o Fator R. Serviços operacionais, como limpeza e segurança, costumam ficar no Anexo III. Serviços com contribuição previdenciária patronal fora do DAS se enquadram no Anexo IV. Serviços intelectuais e técnicos começam no Anexo V, mas podem migrar para o Anexo III quando o Fator R, que é folha dividida pela receita, atinge 28% ou mais.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

O limite anual do Simples Nacional em 2026 permanece em R$ 4,8 milhões. Um sublimite de R$ 3,6 milhões define quando a empresa passa a recolher ICMS e ISS separadamente do DAS, a partir de janeiro do ano seguinte, sem sair do regime. O faturamento acima de R$ 4,8 milhões obriga a empresa a deixar o Simples e migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que é Fator R e como funciona?

O Fator R é o percentual que resulta da divisão da folha de pagamentos, incluindo salários, encargos e pró-labore, pela receita bruta dos últimos 12 meses. Quando esse percentual é igual ou superior a 28%, empresas de serviços podem tributar pelo Anexo III em vez do Anexo V, o que reduz a carga tributária. Uma empresa com Fator R de 30%, por exemplo, pode ter alíquota efetiva de cerca de 9% no Anexo III, em comparação com cerca de 17% no Anexo V.

Como a Reforma Tributária impacta o Simples Nacional?

Em 2026, começa o período de transição com criação de IBS e CBS, mas as alíquotas do Simples Nacional continuam as mesmas. As empresas podem manter esses tributos dentro do DAS ou recolher separadamente para aproveitar créditos de insumos. As notas fiscais passam a destacar IBS e CBS de forma informativa, sem cobrança adicional nesse primeiro momento. A mudança efetiva ocorre de forma gradual entre 2027 e 2032, preservando o regime simplificado.

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Conclusão

A tabela do Simples Nacional 2026 oferece recolhimento simplificado para ME e EPP, mas exige atenção ao cálculo da alíquota efetiva, ao uso do Fator R e às regras da Reforma Tributária. Esses pontos influenciam diretamente a competitividade da empresa e podem representar economia relevante ou custo extra em impostos.

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