Comparação entre anexos do Simples Nacional 2026

Comparação entre anexos do Simples Nacional para 2026

Principais lições deste artigo

  1. Os anexos do Simples Nacional classificam MEs e EPPs por atividade, com alíquotas iniciais que variam de 4% no Anexo I, para comércio, até 15,5% no Anexo V, para serviços sem Fator R.
  2. O Anexo III oferece as menores alíquotas para serviços, com início em 6%, e está disponível quando o Fator R atinge 28% ou mais.
  3. O Fator R, calculado como folha de pagamento dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, permite migrar automaticamente todo mês do Anexo V para o III, o que pode gerar economia de até R$ 19 mil por ano em cenários práticos.
  4. Em 2026, a Reforma Tributária não altera as regras do Simples Nacional, então alíquotas e Fator R permanecem iguais.
  5. A Agilize Contabilidade ajusta o enquadramento da empresa com cálculo automático do Fator R e oferece contabilidade completa a partir de R$ 259 por mês. Fale com um especialista da Agilize agora.

O que são os anexos do Simples Nacional?

Os anexos do Simples Nacional são cinco categorias de tributação, de I a V, que classificam MEs e EPPs por tipo de atividade e definem as alíquotas de impostos. Cada anexo possui faixas progressivas de faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, com alíquotas que sobem conforme a receita bruta aumenta.

Anexo

Alíquota inicial

Faixas de faturamento

Atividades típicas

I

4%

R$ 0 a R$ 4,8 milhões

Comércio

II

4,5%

R$ 0 a R$ 4,8 milhões

Indústria

III

6%

R$ 0 a R$ 4,8 milhões

Serviços com Fator R igual ou maior que 28%

IV

4,5%

R$ 0 a R$ 4,8 milhões

Serviços específicos

V

15,5%

R$ 0 a R$ 4,8 milhões

Serviços com Fator R menor que 28%

O Anexo I atende MEs e EPPs de comércio, com alíquota inicial de 4%. Os Anexos III, IV e V atendem prestadores de serviços, e o Anexo III costuma ser o mais vantajoso para empresas com folha de pagamento mais alta.

Para MEs e EPPs de profissões intelectuais, como engenheiros, arquitetos e programadores, que não podem ser MEI, o enquadramento correto entre Anexos III e V altera de forma relevante a carga tributária.

Tabela comparativa de tributação por anexo

A comparação entre os anexos mostra diferenças grandes nas alíquotas efetivas. O Anexo III oferece as menores alíquotas para serviços, com início em 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. As alíquotas permanecem as mesmas mesmo com a Reforma Tributária em 2026.

Anexo

Faixa 1 (até R$ 180 mil)

Faixa 6 (R$ 4,32 a 4,8 milhões)

Composição do DAS

III

6%

33%

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS

V

15,5%

30,5%

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS

Para empresas de programação e engenharia sem equipe formalizada, o Anexo V pode gerar uma carga tributária cerca de 2,5 vezes maior na faixa inicial. Uma empresa com faturamento de R$ 200 mil por ano pagaria cerca de R$ 12 mil no Anexo III e R$ 31 mil no Anexo V, o que representa uma diferença de R$ 19 mil por ano. O Fator R é o mecanismo que permite essa migração mais vantajosa.

O papel do Fator R na comparação

O Fator R segue a fórmula apresentada em Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, a empresa migra automaticamente do Anexo V para o Anexo III e passa a ter alíquotas menores.

Essa migração ocorre todo mês e pode alternar conforme a variação da folha e do faturamento. Se o Fator R ficar abaixo de 28%, a tributação volta para o Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5% que podem passar de 30%. Para empresas que conseguem manter o Fator R em 28% ou mais, a economia anual pode chegar a cerca de R$ 6 mil ou mais, dependendo do faturamento.

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Qual anexo paga menos: cenários práticos

Para MEs e EPPs de comércio, o Anexo I concentra as menores alíquotas, com início em 4%. Para prestadores de serviços, o Anexo III costuma ter a menor carga tributária, com alíquotas a partir de 6%, desde que a empresa atinja o Fator R de 28%.

Considere um desenvolvedor com faturamento anual de R$ 200 mil. Sem funcionários, com folha igual a zero, ele fica no Anexo V e paga cerca de R$ 31 mil em impostos. Ao contratar um funcionário com salário de R$ 4 mil por mês, com custo anual de R$ 56 mil incluindo encargos, o Fator R passa a ser 28%. Com isso, a empresa migra para o Anexo III e paga cerca de R$ 12 mil, o que gera uma economia de R$ 19 mil por ano.

Cenário

Faturamento

Folha anual

Fator R

Anexo

Imposto anual

Dev sem equipe

R$ 200 mil

R$ 0

0%

V

R$ 31 mil

Dev com funcionário

R$ 200 mil

R$ 56 mil

28%

III

R$ 12 mil

MEs e EPPs de áreas como engenharia, arquitetura e programação, que não podem ser MEI, aproveitam bem essa estratégia. A formalização da equipe reduz impostos, aumenta a segurança jurídica e melhora as condições para crescimento estruturado.

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FAQ – Perguntas frequentes

Qual anexo é mais vantajoso para empresas de serviços?

Para empresas de serviços, o Anexo III costuma ser o mais vantajoso, com alíquotas iniciais de 6%. Para se enquadrar nesse anexo, a empresa precisa atingir Fator R igual ou maior que 28%, calculado pela divisão da folha de pagamento pela receita bruta dos últimos 12 meses. Empresas que não atingem esse percentual permanecem no Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.

Como calcular o Fator R corretamente?

O cálculo do Fator R ocorre pela divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. A folha inclui salários, pró-labore e encargos trabalhistas. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa se enquadra no Anexo III. O cálculo é mensal e pode mudar conforme a variação da folha ou do faturamento.

Qual é a diferença entre Anexo III e Anexo V?

A principal diferença está nas alíquotas. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. O Anexo III atende empresas de serviços com Fator R igual ou maior que 28%. O Anexo V atende empresas com Fator R menor que 28%. A migração entre os dois ocorre de forma automática conforme o Fator R mensal.

A Reforma Tributária altera os anexos do Simples Nacional em 2026?

Em 2026, o Simples Nacional mantém a estrutura atual, sem mudanças nas alíquotas ou nas regras de enquadramento. As empresas optantes continuam no regime simplificado e passam apenas a destacar IBS e CBS de forma informativa, sem cobrança efetiva no primeiro ano da Reforma.

Qual anexo paga menos impostos?

Para comércio, o Anexo I concentra as menores alíquotas, com início em 4%. Para serviços, o Anexo III costuma ser o mais vantajoso, com início em 6%, desde que a empresa atinja Fator R mínimo de 28%. A escolha correta do anexo pode gerar economia de milhares de reais por ano, principalmente para empresas de serviços com equipe formalizada.

Conclusão

A comparação entre os anexos do Simples Nacional mostra que a escolha adequada pode gerar economia relevante em impostos para uma ME ou EPP. O Fator R é decisivo para empresas de serviços migrarem do Anexo V para o III e reduzirem a carga tributária de 15,5% para 6% na faixa inicial.

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