Como pagar menos impostos escolhendo anexos do Simples

Como pagar menos imposto: anexo certo e Fator R no Simples

Principais lições deste artigo

  1. O Fator R permite que empresas de serviços no Anexo V migrem para o Anexo III com alíquotas de 6% quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses.
  2. O Anexo III oferece economia relevante em comparação ao Anexo V, podendo reduzir impostos em até R$ 43.200 por ano, conforme a faixa de faturamento.
  3. O cálculo do Fator R deve ocorrer todo mês e considerar salários, pró-labore, INSS, FGTS e benefícios para garantir o enquadramento correto no anexo mais vantajoso.
  4. Erros como ignorar o Fator R ou atrasar declarações geram multas. A automação reduz esses riscos e melhora a tributação.
  5. A Agilize Contabilidade automatiza o Fator R e oferece planos com contabilidade online completa e conformidade fiscal. Fale com um especialista para reduzir a carga de impostos da sua empresa.

Resumo executivo

O Simples Nacional possui cinco anexos com alíquotas diferentes. O Fator R é o ponto central para empresas de serviços que desejam migrar do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses.

O processo de otimização segue quatro etapas principais. A empresa entende os anexos e suas regras, calcula o Fator R mensalmente, planeja a transição tributária e automatiza o processo com a Agilize Contabilidade. A automação do Fator R elimina a burocracia manual e mantém a empresa em conformidade fiscal mês a mês.

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Conceitos essenciais dos anexos do Simples Nacional

Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais em cinco categorias tributárias.

As alíquotas variam conforme a faixa de faturamento e o anexo aplicável:

Faixa RBT12

Anexo I (comércio)

Anexo III (serviços)

Anexo V (serviços técnicos)

Até R$ 180.000

4,0%

6,0%

15,5%

R$ 180.001 a R$ 360.000

7,3%

11,2%

18,0%

R$ 360.001 a R$ 720.000

9,5%

13,5%

19,5%

O Fator R usa a fórmula: folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, multiplicada por 100. Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a tributação ocorre no Anexo III. Quando é inferior a 28%, ocorre no Anexo V.

Um exemplo prático deixa isso claro. Um desenvolvedor com receita de R$ 420.000 e folha de R$ 126.000, que representa 30%, tributa pelo Anexo III com alíquota de 6%. Se o Fator R ficasse abaixo de 28%, a tributação seria pelo Anexo V com alíquota de 15,5%.

Passo a passo para otimização tributária

A otimização tributária nos anexos do Simples Nacional segue uma metodologia em quatro etapas.

1. Avaliar faturamento e CNAE: a empresa identifica se a atividade se enquadra no Anexo III ou no Anexo V por padrão. O Anexo V abrange atividades como tecnologia, design e auditoria. O Anexo III abrange serviços operacionais como academias e contabilidade.

2. Calcular o Fator R: o cálculo mensal usa a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e inclui salários, pró-labore, INSS, FGTS e benefícios na folha de pagamento.

Receita anual

Folha de pagamento

Fator R (%)

R$ 240.000

R$ 72.000

30% → Anexo III

R$ 240.000

R$ 48.000

20% → Anexo V

R$ 420.000

R$ 126.000

30% → Anexo III

3. Escolher o anexo adequado: com Fator R igual ou superior a 28%, a empresa passa a tributar pelo Anexo III. Essa mudança pode gerar economia de até R$ 6.000 por ano para empresas de médio porte, a depender da faixa de faturamento e da estrutura de custos.

4. Automatizar com Agilize Contabilidade: os planos da Agilize incluem Fator R automático. O sistema elimina cálculos manuais e aplica a alíquota correta todo mês, enquanto o empreendedor foca na operação e no crescimento do negócio.

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Diferenças práticas entre Anexo III e Anexo V para serviços

A escolha entre Anexo III e Anexo V afeta diretamente a margem de lucro de microempresas e empresas de pequeno porte de serviços. O Anexo III é mais adequado para serviços com equipe estruturada, enquanto o Anexo V se aplica a serviços de natureza intelectual.

Faixa de faturamento

Alíquota Anexo III

Alíquota Anexo V

Economia potencial

Até R$ 180.000

6,0%

15,5%

R$ 17.100/ano

R$ 180.001 a R$ 360.000

11,2%

18,0%

R$ 24.480/ano

R$ 360.001 a R$ 720.000

13,5%

19,5%

R$ 43.200/ano

Para empresas de serviços como programadores e psicólogos, a migração do Anexo V para o Anexo III por meio do Fator R representa uma oportunidade concreta de redução de impostos.

CNAEs como desenvolvimento de programas (6201501) e serviços de engenharia (7112000) estão sujeitos ao Fator R. Esses códigos permitem tributação pelo Anexo III quando a folha de pagamento representa 28% ou mais da receita bruta.

Armadilhas e erros comuns na tributação

Ignorar o Fator R é um dos erros mais frequentes. Esse descuido leva muitas empresas a pagar 15,5% quando poderiam pagar 6%.

Atrasos em declarações geram multas de 2% ao mês, limitadas a 20%, além de penalidades mínimas de R$ 200. A transição de MEI para ME sem planejamento tributário também causa enquadramento incorreto e risco de autuações da Receita Federal.

A Agilize Contabilidade reduz esses riscos com automação do Fator R, lembretes de obrigações e acompanhamento especializado em contabilidade. Esse suporte mantém a empresa em conformidade e com a tributação ajustada ao melhor cenário possível dentro da lei.

Por que escolher a Agilize Contabilidade

A Agilize Contabilidade oferece contabilidade online com mais de 13 anos de atuação e 30.000 clientes atendidos. A solução automatiza o Fator R de forma integrada e oferece planos com previsibilidade de custos e isenção de honorários na abertura de CNPJ no plano anual.

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Plano

Preço/mês

Fator R automático

Recursos principais

Basic

R$ 259

Incluído

Contabilidade completa, certificado digital, painel de RH

Unique

R$ 450

Incluído

Especialista dedicado, IRPF incluído, atendimento até 21h

Unique Plus

R$ 700

Incluído

RH para 10 pessoas, 100 operações por mês

O selo RA1000 no Reclame Aqui reforça a qualidade do atendimento da Agilize. Um desenvolvedor com faturamento de R$ 420.000 por ano pode economizar cerca de R$ 6.000 anuais com a otimização tributária automática, ganhando fôlego de caixa e tempo para focar no crescimento da empresa.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo III se aplica a serviços operacionais e começa com alíquota de 6%. O Anexo V se destina a serviços técnicos e intelectuais e começa com alíquota de 15,5%. A principal diferença prática está na possibilidade de migrar do Anexo V para o Anexo III quando o Fator R atinge 28% ou mais, o que reduz a carga tributária para empresas com estrutura de pessoal mais robusta.

Como calcular o Fator R passo a passo?

O cálculo do Fator R ocorre em três passos. Primeiro, some a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo salários, pró-labore, INSS, FGTS e benefícios. Depois, divida esse valor pela receita bruta do mesmo período. Por fim, multiplique o resultado por 100. Quando o percentual é igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar pelo Anexo III. Esse cálculo deve ser feito mensalmente com base nos últimos 12 meses acumulados.

Qual anexo do Simples Nacional costuma ser mais vantajoso para serviços?

Para a maioria dos serviços, o Anexo III tende a ser mais vantajoso, pois oferece alíquotas a partir de 6%, em comparação aos 15,5% do Anexo V. Empresas de tecnologia, engenharia e consultoria que se enquadram inicialmente no Anexo V podem migrar para o Anexo III quando mantêm Fator R igual ou superior a 28%, o que gera economia tributária relevante.

Quais empresas podem pagar apenas 6% de imposto?

Empresas de serviços enquadradas no Anexo III com faturamento até R$ 180.000 por ano pagam alíquota efetiva de 6%. Esse grupo inclui negócios de tecnologia, consultoria e engenharia que mantêm Fator R igual ou superior a 28%, o que demonstra uma relação consistente entre folha de pagamento e receita bruta.

É possível deduzir folha de pagamento no Simples Nacional?

No Simples Nacional, a empresa não deduz a folha de pagamento diretamente dos impostos. Mesmo assim, a folha influencia o Fator R, que define o anexo de tributação. Quando a folha representa 28% ou mais da receita, a empresa pode tributar pelo Anexo III, com alíquotas menores que funcionam como um benefício indireto da estrutura de pessoal.

Como fazer a transição de MEI para Simples Nacional?

A migração de MEI para ME no Simples Nacional ocorre quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000 por ano ou por decisão do empreendedor. O processo envolve o desenquadramento do MEI, a abertura de ME e a escolha do anexo adequado.

A Agilize Contabilidade acompanha essa transição, define o melhor enquadramento e estrutura a tributação desde o início, enquanto cuida de toda a contabilidade para que o empreendedor mantenha o foco no negócio.

Conclusão

A otimização tributária por meio dos anexos do Simples Nacional e do Fator R cria uma oportunidade legal de reduzir impostos de 15,5% para 6% em muitos casos, com impacto direto na economia anual da empresa.

O passo seguinte é automatizar esse processo com a Agilize Contabilidade, reduzir a burocracia e manter a conformidade fiscal de forma contínua.

Fale com um especialista da Agilize Contabilidade e coloque em prática uma estratégia tributária mais eficiente para o seu negócio.