Principais lições deste artigo
- Os anexos do Simples Nacional em 2026 definem alíquotas a partir de 4%, variando conforme atividade, com um faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões pelo Simples.
- Uma empresa de comércio se enquadra no Anexo I, com alíquota inicial de 4%. Já serviços podem ir para Anexo III, com 6%, ou Anexo V, com 15,5%, dependendo de a empresa poder fazer uso do Fator R. O Fator R, que compara folha de pagamento e receita bruta, permite migrar serviços do Anexo V para o III quando é igual ou maior que 28%.
- Empresas de serviços elegíveis precisam calcular o Fator R mensalmente para pagar menos tributos dentro do Simples Nacional.
- A Agilize Contabilidade automatiza o cálculo de anexos e do Fator R para buscar sempre a menor alíquota possível. Fale com um especialista agora.
O que são os anexos do Simples Nacional em 2026
Profissionais como desenvolvedores e psicólogos não podem ser MEI por exercerem atividade intelectual. Por isso, precisam se enquadrar como ME ou EPP.
Os anexos do Simples Nacional são tabelas que definem as alíquotas de impostos conforme a atividade da empresa e o faturamento acumulado. Em 2026, o Simples Nacional continua disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, reunindo tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal.
Uma empresa de comércio costuma se enquadrar no Anexo I, com alíquota inicial de 4%. Prestadores de serviços podem ficar no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou no Anexo V, com 15,5%, conforme o resultado do Fator R.
O Fator R determina o enquadramento no Anexo III para alguns serviços quando a relação entre folha de pagamento e receita bruta atinge pelo menos 28%. A Agilize Contabilidade realiza esse cálculo mês a mês para manter a empresa sempre na menor alíquota possível dentro da legislação.

Tabela de anexos no Simples Nacional 2026
As alíquotas do Simples Nacional em 2026 seguem uma estrutura progressiva, com tabelas específicas para cada anexo baseadas em faixas de faturamento. Veja as alíquotas iniciais por tipo de atividade:
|
Atividade |
Anexo |
Alíquota inicial |
Teto de faturamento |
|
Comércio |
I |
4% |
R$ 4,8M |
|
Serviços (com Fator R ≥ 28%) |
III |
6% |
R$ 4,8M |
|
Serviços (Fator R < 28%) |
V |
15,5% |
R$ 4,8M |
|
Indústria |
II |
4,5% |
R$ 4,8M |
Empresas no Simples Nacional têm tratamento diferenciado quanto às obrigações ligadas à nova VAT (CBS e IBS) em 2026. As empresas mantêm a estrutura atual do regime simplificado durante a fase de transição da reforma tributária.
Como escolher o melhor anexo do Simples Nacional?
A escolha do anexo mais vantajoso começa pela identificação da atividade principal no CNAE. Em seguida, empresas de serviços precisam calcular o Fator R. Depois disso, o empreendedor compara as alíquotas efetivas entre os anexos disponíveis para o seu caso.
Uma empresa de comércio costuma ter o Anexo I como opção mais vantajosa, com alíquota inicial de 4%. Para prestadores de serviços, a diferença entre anexos III e V é grande. O Anexo III costuma ser vantajoso quando o Fator R permite essa migração.
A Agilize Contabilidade calcula automaticamente qual anexo traz o menor custo tributário para a empresa. O time considera alíquotas, deduções permitidas e oportunidades de planejamento tributário dentro do Simples Nacional.

Fator R: como serviços podem reduzir impostos
O Fator R é calculado por esta fórmula: folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, multiplicada por 100. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar no Anexo III. A folha de pagamento inclui salários de funcionários, pró-labore dos sócios e encargos trabalhistas.
Uma empresa de consultoria com receita anual de R$ 240.000 e folha de R$ 72.000, por exemplo, tem Fator R de 30% e se qualificaria para o Anexo III.
Como verificar e mudar seu anexo com a Agilize Contabilidade?
A verificação do anexo atual acontece no PGDAS-D, o Programa Gerador do DAS. O enquadramento pode mudar mensalmente conforme o Fator R, desde que a atividade permita essa alternância entre Anexo III e V.

Empresas que migram de MEI para ME contam com a análise completa da Agilize Contabilidade para definir o melhor regime e anexo. O processo inclui avaliação do CNAE principal, cálculo histórico do Fator R e projeção de economia tributária para os meses seguintes.
A Agilize Contabilidade também oferece isenção de honorários na abertura de CNPJ para quem contrata plano anual, o que simplifica a transição burocrática e reduz o custo inicial da formalização.
Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.
Casos reais de economia com os melhores anexos
A Casa Blue Bistrô, restaurante aberto durante a pandemia, estruturou sua tributação no Anexo I para comércio. A sócia escolheu a Agilize Contabilidade pela experiência com empresas de varejo e pelo suporte próximo na rotina financeira.
A Aldeia Health Club, rede de academias de CrossFit, migrou para a Agilize Contabilidade em busca de ganho tributário. O empresário Fabio passou a focar na expansão das três unidades enquanto a contabilidade ajustava o enquadramento mês a mês.

A Essence Branding, agência de Salvador que atende clientes internacionais, mantém a contabilidade organizada com a Agilize Contabilidade desde 2018. A empresa cresceu, atendeu mais de 250 clientes em 8 países e manteve as obrigações brasileiras em dia com apoio da contabilidade online.
Perguntas frequentes sobre anexos do Simples Nacional
Qual é o melhor anexo do Simples Nacional para minha empresa?
Para comércio, o Anexo I, com alíquota inicial de 4%, costuma ser o mais vantajoso. Para serviços, o Anexo III é mais interessante quando o Fator R é igual ou superior a 28%. Quando o Fator R é menor, a empresa permanece no Anexo V. A escolha depende da atividade principal, da folha de pagamento e da receita bruta. Por isso, a Agilize Contabilidade analisa cada caso e automatiza os cálculos mensais.
Qual é a diferença entre Anexo III e V do Simples Nacional?
O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e atende serviços com Fator R igual ou maior que 28%. O Anexo V tem alíquota inicial de 15,5% e se aplica a serviços que não atingem esse percentual.
Como saber se devo usar Anexo III ou V?
O empreendedor precisa calcular o Fator R usando a fórmula: folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, multiplicada por 100. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa pode usar o Anexo III. Se o percentual for menor, o enquadramento permanece no Anexo V. Esse cálculo deve ser feito mensalmente, porque a variação da folha e do faturamento pode mudar o anexo.
O Fator R pode mudar meu anexo todo mês?
O Fator R é recalculado todo mês com base nos últimos 12 meses; por isso, o anexo pode mudar. Se em um mês o percentual ficar abaixo de 28%, a empresa volta para o Anexo V. Se o percentual subir novamente, a empresa retorna ao Anexo III. A Agilize Contabilidade acompanha essas variações de forma automática.
Posso escolher qualquer anexo do Simples Nacional?
O anexo é definido pela atividade principal registrada no CNAE e, no caso de serviços, pelo Fator R. Comércio usa Anexo I, indústria usa Anexo II e serviços usam Anexo III ou V conforme o Fator R. Um enquadramento incorreto pode gerar autuações fiscais; por isso, contar com especialistas em contabilidade online reduz riscos.
Conclusão
Escolher o anexo correto do Simples Nacional em 2026 reduz a carga tributária e aumenta a previsibilidade do caixa, principalmente para empresas de serviços que usam o Fator R. A Agilize Contabilidade automatiza esses cálculos, cuida da burocracia contábil e libera o empreendedor para focar no crescimento do negócio.
Com mais de 50 mil empreendedores atendidos e reconhecimento RA1000, a Agilize Contabilidade atua como parceira na definição do melhor anexo, no uso do Fator R e na gestão da contabilidade online.
Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade.