Principais lições deste artigo
- As alíquotas do Anexo I para comércio em 2026 permanecem entre 4% e 19%, sem alteração pela Reforma Tributária no cálculo do DAS mensal.
- A fórmula da alíquota efetiva [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12 é a base para calcular o DAS de forma correta usando a receita dos últimos 12 meses.
- O Anexo I se aplica apenas a comércio, com revenda no varejo ou atacado, sem uso de Fator R, ao contrário dos serviços nos Anexos III e V.
- Erros como ignorar o RBT12, atrasar o DAS ou confundir receita bruta com líquida aumentam o risco de multas e podem ser evitados com automação.
- Para enquadrar corretamente a empresa, fazer cálculos precisos e planejar a carga tributária em 2026, contate a Agilize Contabilidade.
O que é o Anexo I do Simples Nacional para comércio
O Anexo I do Simples Nacional atende exclusivamente a atividades de comércio, com foco em empresas que fazem revenda de mercadorias no varejo ou atacado. O Anexo I cobre atividades de comércio com alíquota inicial de 4,0%.
Os CNAEs mais comuns no Anexo I incluem: 47.51-2-99 para comércio varejista de artigos do vestuário, 47.21-0 para minimercados e mercearias, 47.44-0-99 para materiais de construção e 47.89-0-05 para produtos saneantes. Esses CNAEs de comércio utilizam a alíquota mínima de 4% no Anexo I.
A principal diferença entre o Anexo I e o Anexo III está na natureza da atividade e na alíquota inicial. O Anexo I começa em 4%, enquanto o Anexo III inicia em 6%. O Fator R não se aplica ao Anexo I e permanece restrito às empresas de serviços dos Anexos III e V.
O limite de faturamento anual do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões em 2026, com ME até R$ 360 mil e EPP entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Para entender melhor os diferentes anexos do Simples Nacional, consulte o guia completo.
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Tabela completa do Anexo I do Simples Nacional 2026
A tabela do Anexo I em 2026 mantém seis faixas progressivas de faturamento, com alíquotas nominais entre 4% e 19%. Cada faixa possui uma parcela a deduzir usada no cálculo da alíquota efetiva.
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Receita bruta acumulada (12 meses) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir |
|
Até R$ 180.000,00 |
4,00% |
R$ 0,00 |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,30% |
R$ 5.940,00 |
|
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,50% |
R$ 13.860,00 |
|
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,70% |
R$ 22.500,00 |
|
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,30% |
R$ 87.300,00 |
|
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19,00% |
R$ 378.000,00 |
A fórmula para calcular a alíquota efetiva é: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12. A aplicação dessa alíquota sobre a receita mensal define o valor do DAS.

Para empresas iniciantes, o cálculo considera a receita proporcional aos meses de atividade. O limite do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano, o que mantém a previsibilidade do regime.
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Como calcular o DAS no Anexo I passo a passo
O cálculo do DAS no Anexo I começa pela definição da alíquota efetiva com base na receita acumulada de 12 meses e termina com a aplicação dessa alíquota sobre a receita do mês. A fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional 2026 é: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Exemplo 1, empresa na 2ª faixa:
RBT12: R$ 200.000
Alíquota nominal: 7,30%
Parcela a deduzir: R$ 5.940
Cálculo: [(200.000 × 0,073) – 5.940] ÷ 200.000 = 6,53%
Receita mensal: R$ 20.000
DAS: R$ 20.000 × 6,53% = R$ 1.306
Exemplo 2, empresa na 3ª faixa:
RBT12: R$ 420.000
Alíquota nominal: 9,50%
Parcela a deduzir: R$ 13.860
Cálculo: [(420.000 × 0,095) – 13.860] ÷ 420.000 = 6,20%
Receita mensal: R$ 35.000
DAS: R$ 35.000 × 6,20% = R$ 2.170
Exemplo 3, empresa na 5ª faixa:
RBT12: R$ 2.000.000
Alíquota nominal: 14,30%
Parcela a deduzir: R$ 87.300
Cálculo: [(2.000.000 × 0,143) – 87.300] ÷ 2.000.000 = 9,94%
Receita mensal: R$ 180.000
DAS: R$ 180.000 × 9,94% = R$ 17.892
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Diferenças entre o Anexo I e outros anexos e o que muda em 2026
O Anexo I se diferencia dos demais anexos pela alíquota inicial de 4%, inferior à do Anexo III, de 6%, e à do Anexo V, de 15,5%. Essa estrutura torna a tributação do comércio mais leve para empresas em fase inicial de faturamento.
Em 2026, a criação do IBS e da CBS com alíquotas-teste passa a concentrar a tributação no destino, com crédito amplo e não cumulativo para e-commerce e comércio. O Simples Nacional permanece, mas empresas podem adotar o regime híbrido para aproveitar créditos de IBS e CBS em operações B2B.
Empresas que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões precisam migrar para o Lucro Presumido. Já empresas que podem ser MEI devem avaliar se a migração para ME no Anexo I compensa, considerando a carga tributária e a exigência de contabilidade formal.
A Reforma Tributária cria os modelos Simples Padrão e Simples Híbrido a partir de 2026. No comércio B2C, o Simples continua competitivo, enquanto no B2B perde atratividade pela impossibilidade de repassar créditos de IBS e CBS.
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Erros comuns e armadilhas para empresas de comércio
Empresas enquadradas no Anexo I repetem alguns erros que aumentam a carga tributária e o risco de autuações.
• Ignorar a receita bruta acumulada (RBT12): muitos empresários calculam o DAS apenas sobre a receita do mês e desconsideram que a alíquota efetiva depende do faturamento dos últimos 12 meses.
• Não atualizar o enquadramento: empresas em crescimento podem permanecer em faixas inadequadas e pagar mais impostos ou ficar em situação irregular.
• Atrasar o pagamento do DAS: o DAS em atraso gera multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros Selic. Para empresas com DAS elevado, essas penalidades podem somar valores altos.
• Confundir receita bruta com faturamento líquido: a base de cálculo sempre é a receita bruta, sem deduzir devoluções, descontos ou cancelamentos posteriores à emissão da nota fiscal.
• Ignorar sazonalidade: empresas com vendas sazonais precisam planejar o fluxo de caixa, pois meses de alta podem elevar a alíquota efetiva aplicada nos meses seguintes.
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Perguntas frequentes
Como calcular o imposto do Anexo I?
Para calcular o imposto do Anexo I, use a fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12. Em seguida, multiplique a alíquota efetiva pela receita mensal para chegar ao valor do DAS. Com RBT12 de R$ 300.000 na 2ª faixa, a alíquota efetiva é de 5,32%. Para receita mensal de R$ 25.000, o DAS será de R$ 1.330.
Qual é a alíquota para o meu faturamento no Anexo I?
A alíquota varia conforme a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Até R$ 180.000, a alíquota nominal é 4%. De R$ 180.001 a R$ 360.000, a alíquota é 7,30%. De R$ 360.001 a R$ 720.000, a alíquota é 9,50%. De R$ 720.001 a R$ 1.800.000, a alíquota é 10,70%. De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000, a alíquota é 14,30%. De R$ 3.600.001 a R$ 4.800.000, a alíquota é 19%. Essas são alíquotas nominais, e a alíquota efetiva será menor por causa da parcela a deduzir.
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O limite do Simples Nacional em 2026 permanece em R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Empresas que ultrapassarem esse valor precisam migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real no ano seguinte. Para ME, o sublimite é de R$ 360.000 anuais. Acima desse valor, a empresa se torna EPP, mas pode continuar no Simples Nacional.
Qual é a diferença entre comércio e serviços no Simples Nacional?
O comércio no Anexo I tem alíquota inicial de 4% e não utiliza Fator R, com foco em revenda de mercadorias. Os serviços podem se enquadrar no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou no Anexo V, com 15,5% inicial, e podem usar o Fator R para definir o anexo mais vantajoso. A natureza da atividade e o CNAE definem o enquadramento correto.
O Fator R se aplica ao Anexo I?
O Fator R não se aplica ao Anexo I. Esse mecanismo é exclusivo para empresas de serviços dos Anexos III e V e permite migração entre esses anexos conforme a relação entre folha de pagamento e receita bruta. Empresas de comércio no Anexo I seguem apenas a tabela progressiva de alíquotas por faturamento.
Como migrar de MEI para ME no comércio?
A migração de MEI para ME no comércio ocorre quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000 anuais ou quando a atividade deixa de se enquadrar nas permitidas para MEI. O processo inclui o desenquadramento do MEI, a abertura de ME no Anexo I do Simples Nacional e a contratação de contabilidade obrigatória. A Agilize conduz todo o processo com foco em reduzir burocracia.
Conclusão
A tabela do Anexo I do Simples Nacional 2026 mantém alíquotas entre 4% e 19% para empresas de comércio. O uso correto da fórmula da alíquota efetiva e a aplicação sobre a receita mensal garantem conformidade fiscal e controle da carga tributária.
Com a Reforma Tributária em andamento a partir de 2026, contar com uma contabilidade especializada como a Agilize torna-se um diferencial. Os planos fixos para comércio, a automação dos cálculos e o suporte de especialistas permitem que você concentre esforços no crescimento do negócio enquanto a equipe cuida das rotinas fiscais.
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