Principais lições deste artigo
- O Anexo III oferece alíquota inicial de 6% para serviços como saúde, educação e manutenção, enquanto o Anexo V começa em 15,5%.
- Atividades com CNAEs específicos como 8630-5-02 (médicos) e 6203-1-00 (desenvolvedores) podem se enquadrar no Anexo III.
- O Fator R, calculado por folha de pagamento ÷ receita bruta ≥ 28%, permite migrar automaticamente do Anexo V para o III e reduzir em até 60% o valor dos impostos na primeira faixa.
- Monitorar mensalmente o Fator R e manter CNAEs atualizados evita autuações e garante conformidade com a Resolução CGSN 183/2025.
- A Agilize Contabilidade calcula o Fator R de forma automática e ajusta o enquadramento tributário. Fale com um especialista agora.
O que é o Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional atende empresas prestadoras de serviços com alíquota inicial de 6%, valor bem menor que os 15,5% do Anexo V. Para 2026, as faixas de faturamento seguem a lógica progressiva: até R$ 180 mil com 6%, de R$ 180 mil a R$ 360 mil com 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360, chegando a 33% para faturamentos de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões.
As atividades mais comuns incluem serviços de manutenção e reparos, agências de viagens, escolas e creches, além de profissões da saúde e educação que atingem o Fator R mínimo de 28%. A diferença para outros anexos é relevante. O Anexo III começa com 6%, enquanto o Anexo V inicia com 15,5% para serviços intelectuais.
|
Anexo |
Alíquota inicial |
Fator R |
Exemplos de CNAEs |
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III |
6% |
≥ 28% ou N/A |
Manutenção, saúde, educação |
|
V |
15,5% |
< 28% |
Consultoria, TI, advocacia |
|
IV |
4,5% |
N/A |
Construção civil |
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Lista completa de atividades e CNAEs no Anexo III
O Anexo III abrange várias categorias de serviços, organizadas por setor econômico. A lista oficial de CNAEs para 2026 reúne atividades específicas que podem aproveitar as alíquotas reduzidas.
Saúde e bem-estar
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CNAE |
Descrição |
Fator R |
|
8610-1-01 |
Atividades de atendimento hospitalar |
Sim |
|
8630-5-02 |
Atividade médica ambulatorial |
Sim |
|
9602-5-01 |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
Não |
|
9602-5-02 |
Atividades de estética e outros serviços |
Não |
Educação e desenvolvimento
|
CNAE |
Descrição |
Fator R |
|
8591-1-00 |
Ensino de esportes |
Sim |
|
6203-1-00 |
Desenvolvimento de programas não customizáveis |
Sim |
|
6201-5-01 |
Desenvolvimento de programas sob encomenda |
Sim |
Profissões como psicologia, com CNAE 8690-7-01, podem ficar no Anexo III quando atingem o Fator R mínimo. Desenvolvedores e profissionais de TI também podem se beneficiar com CNAEs como 6209-1-00, de suporte técnico, e 7410-2-02, de design de interiores.
Profissões intelectuais como desenvolvimento de software não podem ser MEI. Essas atividades precisam de enquadramento como ME ou EPP. Para consulta oficial de CNAEs, o caminho mais seguro é usar o portal da Receita Federal.
Fator R: como migrar do Anexo V para o III e reduzir impostos
O Fator R é calculado pela fórmula: folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses × 100. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar pelo Anexo III, mesmo que a atividade esteja originalmente no Anexo V.
Um exemplo prático ajuda a visualizar o impacto. Uma empresa com receita anual de R$ 420 mil e folha de pagamento de R$ 126 mil tem Fator R de 30% (126.000 ÷ 420.000). Com esse percentual, a empresa migra do Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, para o Anexo III, com 6%, e economiza cerca de R$ 6 mil por ano apenas na primeira faixa.
A folha de pagamento inclui salários, pró-labore, 13º salário, férias, INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas. O cálculo é mensal e sempre considera os últimos 12 meses. Esse acompanhamento permite ajustar a estrutura de pessoal e buscar o enquadramento mais vantajoso.

A Agilize Contabilidade faz o cálculo automático do Fator R, acompanha as condições de migração mês a mês e ajuda sua empresa a pagar sempre a menor alíquota possível. A equipe também cuida da rotina contábil para reduzir a burocracia. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade para aplicar essa estratégia fiscal com segurança.

Passo a passo para enquadrar sua atividade no Anexo III
O enquadramento no Anexo III segue uma sequência simples de etapas que garante conformidade e aproveitamento dos benefícios tributários. O primeiro passo é conferir se o CNAE da empresa está na lista de atividades permitidas no Anexo III ou se existe possibilidade de migração por Fator R. Atividades como instalação, manutenção, reparos, agências de viagens e escolas já entram diretamente no Anexo III.
O segundo passo é calcular o Fator R atual. Para isso, some a folha de pagamento dos últimos 12 meses e divida pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode tributar pelo Anexo III.
O terceiro passo é ajustar a estrutura de pessoal, quando fizer sentido, aumentando o pró-labore ou contratando funcionários para alcançar o Fator R mínimo. O quarto passo é monitorar mensalmente esses indicadores, porque o enquadramento pode mudar conforme o faturamento e a folha variam ao longo do ano.
A Agilize Contabilidade acompanha todo esse processo, desde a abertura de CNPJ com isenção de honorários no plano anual até o monitoramento contínuo do Fator R. Esse suporte ajuda sua empresa a permanecer no regime mais vantajoso e libera tempo para você focar no crescimento do negócio.
Erros comuns e como evitar
Os erros mais frequentes envolvem confundir as regras dos Anexos III e V, deixar de calcular o Fator R todos os meses e manter CNAEs desatualizados, o que aumenta o risco de multas e de tributação acima do necessário. Com a Resolução CGSN 183/2025, a fiscalização fica mais rigorosa, principalmente para empresas com mais de um CNPJ.
A melhor forma de prevenção é contar com acompanhamento profissional. A Agilize Contabilidade oferece contabilidade online com plataforma clara, em que você acompanha os processos contábeis em tempo real, evita surpresas e mantém a empresa em conformidade fiscal.
Por que escolher Agilize Contabilidade para Anexo III
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Perguntas frequentes sobre Anexo III
Quais atividades de saúde estão no Anexo III?
Clínicas médicas com CNAE 8610-1-01, atividades médicas ambulatoriais com CNAE 8630-5-02, fisioterapia, psicologia e outras profissões de saúde podem ficar no Anexo III quando atingem o Fator R mínimo de 28%. Essas atividades aproveitam a alíquota inicial de 6% em vez dos 15,5% do Anexo V. A Agilize Contabilidade calcula o Fator R de forma automática para buscar o enquadramento mais vantajoso.
Como saber se minha empresa deve estar no Anexo III ou V?
O enquadramento depende do CNAE e do Fator R da empresa. Atividades como manutenção, reparos e estética ficam diretamente no Anexo III. Profissões intelectuais, como consultoria, TI e saúde, começam no Anexo V, mas podem migrar para o Anexo III se o Fator R atingir 28% ou mais. O cálculo considera a folha de pagamento dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Como calcular o Fator R para migração de anexo?
O cálculo do Fator R segue três passos. Primeiro, some toda a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo salários, pró-labore, 13º, férias, INSS e FGTS. Depois, divida esse valor pela receita bruta do mesmo período. Em seguida, multiplique o resultado por 100 para chegar ao percentual. Se o índice for 28% ou mais, a empresa pode tributar pelo Anexo III. Por exemplo, folha de R$ 84 mil ÷ receita de R$ 300 mil resulta em 28%. A Agilize Contabilidade realiza esse cálculo automaticamente todos os meses.
Desenvolvedores e programadores podem estar no Anexo III?
Desenvolvedores com CNAEs como 6203-1-00, de desenvolvimento não customizável, e 6201-5-01, de desenvolvimento sob encomenda, podem ficar no Anexo III se alcançarem Fator R de 28% ou mais. Como essas profissões não podem ser MEI, o enquadramento como ME no Anexo III costuma gerar economia relevante em comparação com o Anexo V.
Quais as vantagens do Anexo III em 2026?
O Anexo III oferece alíquota inicial de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Essa diferença pode representar economia de até 60% em impostos para empresas na primeira faixa de faturamento. Com as mudanças trazidas pela Resolução CGSN 183/2025, o controle fiscal fica mais rígido, o que torna o acompanhamento profissional ainda mais importante para manter esses benefícios.
Conclusão
O Anexo III do Simples Nacional cria uma oportunidade concreta de reduzir tributos para ME e EPP em 2026, principalmente com o uso estratégico do Fator R. A Agilize Contabilidade simplifica esse processo com tecnologia, transparência e suporte especializado, para que você concentre sua energia no crescimento do negócio. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade e ajuste sua tributação de forma segura.