Principais lições deste artigo
- O desenquadramento do MEI ocorre de forma automática quando o faturamento ultrapassa R$ 81.000 no ano ou quando há outras violações, como ter mais de um funcionário ou incluir um sócio.
- O processo voluntário é simples pelo Portal do Empreendedor, com etapas como informar CNPJ, CPF e motivo, e costuma ser concluído em até 48 horas.
- Após o desenquadramento, o MEI passa a ser ME, com contabilidade obrigatória feita por contador registrado no CRC e tributação pelo Simples Nacional.
- Multas por atrasos ou desenquadramento retroativo podem ser altas. Regularizar DAS e demais pendências evita recálculos desde janeiro.
- Para ter uma migração segura e sem burocracia de MEI para ME, faça sua migração com contabilidade online especializada e mantenha o foco no crescimento do negócio.
O que é o desenquadramento do MEI e motivos principais
O desenquadramento do MEI é a saída voluntária ou automática do regime de Microempreendedor Individual. O próprio empreendedor pode solicitar essa mudança ou a Receita Federal pode determinar o desenquadramento quando identifica alguma violação das regras do regime.
Os principais motivos que levam ao desenquadramento envolvem limites de faturamento, estrutura da empresa e tipo de atividade. Entender essas situações ajuda a identificar se o seu CNPJ está em risco e a se planejar com antecedência:
- Excesso de receita: faturamento anual superior ao limite legal do MEI
- Contratação irregular: mais de um funcionário ou pagamento de salário acima do piso da categoria
- Inclusão de sócio: participação em outra empresa como sócio ou administrador
- Atividade não permitida: exercício de atividade incompatível com quem pode ser MEI
- Abertura de filial: criação de estabelecimento secundário além da sede
- Compra excessiva de insumos: aquisição de mercadorias ou insumos acima de 80% do total das vendas
Sou MEI e faturei mais de 81 mil, o que fazer?
Ultrapassar o limite de R$ 81.000 exige atenção imediata para evitar multas e desenquadramento retroativo. Se o faturamento ficou dentro de R$ 97.200, que corresponde à tolerância de 20%, é possível regularizar a diferença com um DAS complementar sobre o excedente e o desenquadrmento ocorre a partir do ano seguinte.
Quando o faturamento passa de R$ 97.200, o desenquadramento se torna retroativo a janeiro do mesmo ano. Nesse caso, todos os tributos do ano são recalculados como ME, com acréscimo de juros e multas.
Passo a passo completo para desenquadramento em 2026
O desenquadramento voluntário pelo Portal do Empreendedor segue um fluxo simples e direto. O processo ocorre totalmente online e leva poucos minutos para ser concluído.
- Acessar o Portal do Empreendedor com a conta Gov.br.
- Clicar em “Realizar desenquadramento” no menu principal.
- Selecionar “Comunicação de desenquadramento do SIMEI” na tela seguinte.
- Escolher “Código de acesso” como forma de autenticação.
- Informar CNPJ, CPF e código de acesso do Simples Nacional para validar os dados.
- Selecionar o motivo do desenquadramento e indicar a data do fato gerador.
- Conferir todas as informações e enviar a solicitação.
- Aguardar a análise, que costuma ser concluída em até 48 horas.
Os documentos necessários se limitam a CNPJ, CPF e código de acesso do Simples Nacional. O sistema não exige anexar arquivos adicionais para concluir o pedido.
Erros comuns incluem não quitar DAS em atraso antes da solicitação e não verificar pendências no e-CAC. Garanta uma migração sem falhas com apoio de especialistas em contabilidade online que acompanham cada etapa do processo.
Multas, consequências e o que acontece após o desenquadramento
Multa por desenquadramento do MEI em 2026
As multas variam conforme o tipo de irregularidade identificada. Para atraso no pagamento do DAS, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50 por guia.

No desenquadramento retroativo por excesso de faturamento acima de R$ 97.200, todos os tributos do ano são recalculados como ME desde janeiro, com cobrança de juros e multas sobre a diferença. Inconsistências na declaração anual podem gerar multas de 75% a 225% sobre o imposto devido.
Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento após cruzamento de dados da Receita Federal, o que mostra a importância de acompanhar o limite de receita ao longo do ano.
O que acontece quando um MEI é desenquadrado?
Após o desenquadramento, o MEI passa a ser uma Microempresa, mantendo o mesmo CNPJ, mas com novas obrigações. A contabilidade se torna obrigatória e deve ser feita por um contador registrado no CRC.
A empresa passa a recolher impostos por meio do DAS do Simples Nacional, com alíquotas iniciais de 4% para comércio e 6% para serviços. A partir desse momento, o controle financeiro e fiscal precisa ser mais estruturado para evitar autuações.

Como reverter ou consultar motivo do desenquadramento
Reverter desenquadramento do MEI
O MEI excluído do Simples Nacional tem até 30 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime. Esse processo envolve algumas etapas em sequência.
O passo a passo inclui verificar a situação no Portal do Simples Nacional, regularizar débitos no e-CAC, solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após o deferimento, pedir o reenquadramento no MEI. Cada etapa precisa estar concluída para que o retorno seja aceito.
Quem perder o prazo só consegue retornar ao MEI no ano seguinte. Para consultar o motivo do desenquadramento, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e verificar se o CNPJ aparece como “não optante” e “não enquadrado no SIMEI”.
Converse rapidamente com um especialista em contabilidade online para avaliar se a migração definitiva para ME traz mais vantagens do que tentar reverter o desenquadramento.
Em muitos casos, manter o faturamento acima do limite do MEI ou planejar novas contratações torna a migração para ME uma estratégia mais consistente do que voltar ao MEI e enfrentar um novo desenquadramento meses depois.
Migração de MEI para ME com Agilize Contabilidade
A migração de MEI para ME pode ocorrer de forma planejada e sem interrupções na rotina da empresa. A Agilize Contabilidade oferece esse processo de forma 100% online, cuidando da parte burocrática e orientando sobre o melhor enquadramento tributário.

O serviço inclui a definição do regime tributário mais vantajoso, a escolha correta do CNAE, o registro da ME no Simples Nacional e a ativação da contabilidade obrigatória desde o primeiro mês.
Os passos da migração com a Agilize Contabilidade seguem uma sequência simples:
- Migração de MEI para ME: o time de especialistas em contabilidade analisa a situação do seu CNPJ, define a melhor opção de enquadramento e realiza todo o processo de transformação de MEI para ME. Você não precisa lidar com formulários ou órgãos públicos.
- Regularização imediata como ME: assim que a migração é concluída, sua empresa passa a operar como ME regularizada, com menor risco de multas e surpresas, porque todas as obrigações são configuradas corretamente desde o início.
Os principais benefícios incluem uma plataforma intuitiva para acompanhar impostos e documentos, cálculo automático do Fator R para reduzir impostos em serviços dos anexos III e V, gestão de RH para até 10 pessoas e atendimento especializado por contadores.

Essa estrutura reduz o risco de autuações, facilita o controle financeiro e garante conformidade total desde o primeiro dia como ME.
Próximos passos pós-migração: contabilidade obrigatória para ME
Depois da migração, a empresa como ME no Simples Nacional passa a se enquadrar em um dos anexos do Simples Nacional, de acordo com a atividade exercida. Esse enquadramento define as alíquotas e a forma de cálculo dos impostos.
Empresas de serviços podem se beneficiar do Fator R para reduzir a carga tributária quando a folha de pagamento tem peso relevante no faturamento. Com esse acompanhamento, a escolha do anexo fica mais estratégica.
Deixe a gestão contábil nas mãos de uma equipe especializada e use seu tempo para desenvolver clientes, produtos e processos internos.
Perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI
Qual o prazo para desenquadramento por excesso de faturamento?
O desenquadramento por excesso de faturamento acima de R$ 97.200 ocorre de forma automática e retroativa a janeiro do mesmo ano. Para valores entre R$ 81.000 e R$ 97.200, existe a possibilidade de regularização com DAS complementar até a entrega da declaração anual.
É obrigatório ter contador após virar ME?
Sim. A contabilidade é obrigatória para ME e EPP conforme a legislação empresarial. Um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade deve cuidar das obrigações fiscais e acessórias.
A Agilize Contabilidade cuida da migração completa?
Sim. A Agilize Contabilidade realiza a migração de MEI para ME com análise da situação da empresa, definição do melhor enquadramento, processamento das alterações e início imediato da contabilidade obrigatória.
Posso continuar no Simples Nacional após virar ME?
Sim. A ME pode optar pelo Simples Nacional com limite de faturamento anual de até R$ 360.000. As alíquotas iniciais são de 4% para comércio e 6% para serviços, com possibilidade de redução por meio do Fator R em atividades elegíveis.
Conclusão
O desenquadramento do MEI faz parte do crescimento natural de muitos negócios e pode ser conduzido com segurança quando existe planejamento. Seguir os passos corretos reduz o risco de multas e facilita a transição para uma estrutura mais robusta.
A migração para ME com contabilidade obrigatória amplia o potencial de faturamento e permite contratar mais pessoas, atuar em novas atividades e organizar melhor as finanças da empresa.
Conte com uma contabilidade online preparada para essa transição e mantenha o foco no que realmente importa: o crescimento sustentável do seu negócio.