Principais lições deste artigo
- O Simples Nacional unifica 8 impostos em uma única guia DAS para ME e EPP, o que reduz a burocracia fiscal.
- Os limites são R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP. O excesso de faturamento gera desenquadramento e multas.
- Os anexos definem alíquotas progressivas por atividade, começando em 4% no comércio e 15,5% em serviços intelectuais, o que exige classificação correta do CNAE.
- Quando a relação folha/receita bruta é superior a 28%, o Fator R para serviços permite migrar do Anexo V para o III e reduzir a carga tributária.
- A Agilize Contabilidade automatiza cálculos de DAS, Fator R e enquadramento no Simples Nacional. Veja como automatizar seus cálculos.
O que é o Simples Nacional e quem pode aderir?
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Profissionais como desenvolvedores, psicólogos, médicos, advogados, engenheiros e arquitetos não podem ser MEI devido à natureza intelectual de suas atividades, por isso o Simples Nacional costuma ser a opção mais adequada.
As principais vedações incluem:
- Bancos comerciais e de investimento
- Empresas de factoring
- Cooperativas de crédito
- Empresas com capital estrangeiro
- Atividades de importação de combustíveis
Para ME e EPP, ter contador é obrigatório por lei, diferentemente do MEI. A Agilize Contabilidade cuida da burocracia contábil de forma automatizada e libera tempo para você focar no crescimento do negócio.

Limites de faturamento e sublimites em 2026
Os limites de faturamento anual em 2026 variam conforme o porte da empresa, e existe um sublimite específico para ICMS e ISS que afeta todas as categorias:
|
Categoria |
Limite anual |
Sublimite ICMS/ISS |
|
Microempresa (ME) |
R$ 360.000 |
R$ 3,6 milhões |
|
Empresa de pequeno porte (EPP) |
R$ 4,8 milhões |
R$ 3,6 milhões |
O sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS vale tanto para ME quanto para EPP e cria uma restrição adicional além do limite geral de faturamento.
O desenquadramento ocorre quando há excesso de faturamento. Projetos aprovados pela Câmara dos Deputados preveem aumentos significativos nos limites, mas ainda aguardam sanção presidencial. Ultrapassar os limites pode resultar em:
- Migração automática para Lucro Presumido, o que faz a empresa perder o regime simplificado.
- Recálculo retroativo de impostos pela Receita Federal com base nas alíquotas do Lucro Presumido, como consequência dessa migração.
- Cobrança de multas e juros sobre a diferença de impostos desde o momento do desenquadramento.
Anexos do Simples Nacional e alíquotas progressivas
Os anexos do Simples Nacional classificam as atividades em cinco categorias com alíquotas iniciais diferentes, e essa classificação define diretamente quanto a empresa paga de impostos:
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Anexo |
Atividade |
Alíquota inicial |
Características (exemplos) |
|
I |
Comércio |
4% |
Revenda de mercadorias |
|
II |
Indústria |
4,5% |
Produção industrial |
|
III |
Serviços gerais |
6% |
Prestação de serviços |
|
IV |
Serviços específicos |
4,5% |
Com contribuição previdenciária patronal adicional |
|
V |
Serviços intelectuais |
15,5% |
Advocacia, programação, consultoria |
A diferença entre o Anexo I, com 4%, e o Anexo V, com 15,5%, mostra que uma empresa de serviços intelectuais pode pagar quase quatro vezes mais impostos do que um comércio com o mesmo faturamento. A classificação correta do CNAE é essencial para enquadrar a empresa no anexo adequado, e a Agilize Contabilidade garante esse enquadramento.
Como calcular o DAS e o Fator R no Simples Nacional
O cálculo do DAS segue uma sequência simples, mas depende da receita acumulada e do anexo correto.
O cálculo do DAS segue esta fórmula básica:
- Some a receita bruta dos últimos 12 meses, pois esse total define a faixa de tributação da empresa.
- Com esse valor em mãos, identifique a faixa de faturamento correspondente na tabela do anexo, já que cada faixa tem alíquota e parcela a deduzir específicas.
- Aplique a fórmula: (Receita bruta × alíquota) menos parcela a deduzir igual a DAS, em que a parcela a deduzir ajusta a progressividade do sistema.
Para serviços dos Anexos III e V, o Fator R é calculado ao dividir a folha de pagamento pela receita bruta. Quando o Fator R é superior a 28%, a empresa passa para o Anexo III e reduz a carga tributária.
A reforma tributária introduz CBS e IBS em 2026, mas o Simples Nacional mantém tratamento diferenciado para ME e EPP.
Esses cálculos mostram por que a lei exige contador para ME e EPP, já que o Fator R e as faixas progressivas tornam o regime difícil de gerenciar manualmente.

Vantagens, desvantagens e quanto custa o Simples Nacional por mês?
Principais vantagens:
- Pagamento unificado, em vez de gerenciar 8 guias separadas de impostos, a empresa paga tudo em uma única DAS mensal.
- Alíquotas progressivas menores para faixas de faturamento mais baixas, o que favorece negócios em início de operação.
- Menos obrigações acessórias, com rotina fiscal mais simples em comparação a outros regimes.
Principais desvantagens:
- Alíquotas fixas, com pouca possibilidade de deduzir despesas operacionais.
- Vedações para certas atividades, como bancos, factoring e cooperativas de crédito.
- Limitações de faturamento, que podem exigir migração de regime quando a empresa cresce.
O custo mensal varia conforme o faturamento e o anexo em que a empresa se enquadra. A Agilize Contabilidade calcula esses valores de forma precisa para que você pague apenas o necessário.

Como aderir ao Simples Nacional?
A adesão ao Simples Nacional é feita no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de cada ano. O processo inclui etapas que se conectam entre si.
O processo inclui:
- Verificação da elegibilidade da empresa, para confirmar que a atividade não está entre as vedações e que os limites de faturamento são respeitados.
- Análise das atividades e definição dos CNAEs corretos, já que essa escolha determina o anexo e a alíquota aplicável.
- Solicitação de adesão online no Portal do Simples Nacional, com base nas informações validadas nas etapas anteriores.
- Aguardar o deferimento da Receita Federal, que valida os dados e confirma a opção pelo regime.
Como migrar de MEI para ME dentro do Simples Nacional?
Para migração de MEI para ME, a Agilize Contabilidade oferece isenção de honorários na abertura mediante plano anual. O time da Agilize Contabilidade assume a burocracia contábil e permite que você foque na estratégia do negócio. Migre de MEI para ME sem burocracia, a equipe da Agilize Contabilidade cuida de todo o processo.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Quais são as principais desvantagens do Simples Nacional?
As principais limitações incluem a impossibilidade de deduzir despesas operacionais de forma ampla, as vedações para certas atividades como bancos e factoring e as restrições de faturamento. Para muitas empresas, a simplificação do regime compensa essas limitações.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Microempresas com faturamento até R$ 360.000 por ano e empresas de pequeno porte com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano podem aderir ao regime, desde que não exerçam atividades vedadas como bancos, cooperativas de crédito e empresas com participação estrangeira.
Como calcular corretamente o DAS?
O cálculo considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, aplica a alíquota correspondente à faixa de faturamento e subtrai a parcela a deduzir. Para serviços, o Fator R pode alterar o anexo aplicável e, por consequência, a alíquota.
O que é o Fator R e como funciona?
O Fator R é a relação entre folha de pagamento e receita bruta, aplicável aos Anexos III e V. Quando o índice é superior a 28%, a empresa é enquadrada no Anexo III com alíquotas menores. O cálculo é feito a cada período de apuração.
O Simples Nacional continua sendo uma opção vantajosa para muitas ME e EPP em 2026, mesmo com as mudanças da reforma tributária. Com a Agilize Contabilidade, você tem todo o processo automatizado, incluindo o cálculo do Fator R. Automatize sua contabilidade hoje.