Principais lições deste artigo
- Os anexos do Simples Nacional classificam MEs e EPPs por atividade, com alíquotas iniciais que variam de 4% no Anexo I, para comércio, até 15,5% no Anexo V, para serviços sem Fator R.
- O Anexo III oferece as menores alíquotas para serviços, com início em 6%, e está disponível quando o Fator R atinge 28% ou mais.
- O Fator R, calculado como folha de pagamento dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses, permite migrar automaticamente todo mês do Anexo V para o III, o que pode gerar economia de até R$ 19 mil por ano em cenários práticos.
- Em 2026, a Reforma Tributária não altera as regras do Simples Nacional, então alíquotas e Fator R permanecem iguais.
- A Agilize Contabilidade ajusta o enquadramento da empresa com cálculo automático do Fator R e oferece contabilidade completa a partir de R$ 259 por mês. Fale com um especialista da Agilize agora.
O que são os anexos do Simples Nacional?
Os anexos do Simples Nacional são cinco categorias de tributação, de I a V, que classificam MEs e EPPs por tipo de atividade e definem as alíquotas de impostos. Cada anexo possui faixas progressivas de faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, com alíquotas que sobem conforme a receita bruta aumenta.
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Anexo |
Alíquota inicial |
Faixas de faturamento |
Atividades típicas |
|
I |
4% |
R$ 0 a R$ 4,8 milhões |
Comércio |
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II |
4,5% |
R$ 0 a R$ 4,8 milhões |
Indústria |
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III |
6% |
R$ 0 a R$ 4,8 milhões |
Serviços com Fator R igual ou maior que 28% |
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IV |
4,5% |
R$ 0 a R$ 4,8 milhões |
Serviços específicos |
|
V |
15,5% |
R$ 0 a R$ 4,8 milhões |
Serviços com Fator R menor que 28% |
O Anexo I atende MEs e EPPs de comércio, com alíquota inicial de 4%. Os Anexos III, IV e V atendem prestadores de serviços, e o Anexo III costuma ser o mais vantajoso para empresas com folha de pagamento mais alta.
Para MEs e EPPs de profissões intelectuais, como engenheiros, arquitetos e programadores, que não podem ser MEI, o enquadramento correto entre Anexos III e V altera de forma relevante a carga tributária.
Tabela comparativa de tributação por anexo
A comparação entre os anexos mostra diferenças grandes nas alíquotas efetivas. O Anexo III oferece as menores alíquotas para serviços, com início em 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. As alíquotas permanecem as mesmas mesmo com a Reforma Tributária em 2026.
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Anexo |
Faixa 1 (até R$ 180 mil) |
Faixa 6 (R$ 4,32 a 4,8 milhões) |
Composição do DAS |
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III |
6% |
33% |
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS |
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V |
15,5% |
30,5% |
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS |
Para empresas de programação e engenharia sem equipe formalizada, o Anexo V pode gerar uma carga tributária cerca de 2,5 vezes maior na faixa inicial. Uma empresa com faturamento de R$ 200 mil por ano pagaria cerca de R$ 12 mil no Anexo III e R$ 31 mil no Anexo V, o que representa uma diferença de R$ 19 mil por ano. O Fator R é o mecanismo que permite essa migração mais vantajosa.
O papel do Fator R na comparação
O Fator R segue a fórmula apresentada em Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, a empresa migra automaticamente do Anexo V para o Anexo III e passa a ter alíquotas menores.
Essa migração ocorre todo mês e pode alternar conforme a variação da folha e do faturamento. Se o Fator R ficar abaixo de 28%, a tributação volta para o Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5% que podem passar de 30%. Para empresas que conseguem manter o Fator R em 28% ou mais, a economia anual pode chegar a cerca de R$ 6 mil ou mais, dependendo do faturamento.
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Qual anexo paga menos: cenários práticos
Para MEs e EPPs de comércio, o Anexo I concentra as menores alíquotas, com início em 4%. Para prestadores de serviços, o Anexo III costuma ter a menor carga tributária, com alíquotas a partir de 6%, desde que a empresa atinja o Fator R de 28%.
Considere um desenvolvedor com faturamento anual de R$ 200 mil. Sem funcionários, com folha igual a zero, ele fica no Anexo V e paga cerca de R$ 31 mil em impostos. Ao contratar um funcionário com salário de R$ 4 mil por mês, com custo anual de R$ 56 mil incluindo encargos, o Fator R passa a ser 28%. Com isso, a empresa migra para o Anexo III e paga cerca de R$ 12 mil, o que gera uma economia de R$ 19 mil por ano.
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Cenário |
Faturamento |
Folha anual |
Fator R |
Anexo |
Imposto anual |
|
Dev sem equipe |
R$ 200 mil |
R$ 0 |
0% |
V |
R$ 31 mil |
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Dev com funcionário |
R$ 200 mil |
R$ 56 mil |
28% |
III |
R$ 12 mil |
MEs e EPPs de áreas como engenharia, arquitetura e programação, que não podem ser MEI, aproveitam bem essa estratégia. A formalização da equipe reduz impostos, aumenta a segurança jurídica e melhora as condições para crescimento estruturado.
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FAQ – Perguntas frequentes
Qual anexo é mais vantajoso para empresas de serviços?
Para empresas de serviços, o Anexo III costuma ser o mais vantajoso, com alíquotas iniciais de 6%. Para se enquadrar nesse anexo, a empresa precisa atingir Fator R igual ou maior que 28%, calculado pela divisão da folha de pagamento pela receita bruta dos últimos 12 meses. Empresas que não atingem esse percentual permanecem no Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.
Como calcular o Fator R corretamente?
O cálculo do Fator R ocorre pela divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. A folha inclui salários, pró-labore e encargos trabalhistas. Se o resultado for 28% ou mais, a empresa se enquadra no Anexo III. O cálculo é mensal e pode mudar conforme a variação da folha ou do faturamento.
Qual é a diferença entre Anexo III e Anexo V?
A principal diferença está nas alíquotas. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. O Anexo III atende empresas de serviços com Fator R igual ou maior que 28%. O Anexo V atende empresas com Fator R menor que 28%. A migração entre os dois ocorre de forma automática conforme o Fator R mensal.
A Reforma Tributária altera os anexos do Simples Nacional em 2026?
Em 2026, o Simples Nacional mantém a estrutura atual, sem mudanças nas alíquotas ou nas regras de enquadramento. As empresas optantes continuam no regime simplificado e passam apenas a destacar IBS e CBS de forma informativa, sem cobrança efetiva no primeiro ano da Reforma.
Qual anexo paga menos impostos?
Para comércio, o Anexo I concentra as menores alíquotas, com início em 4%. Para serviços, o Anexo III costuma ser o mais vantajoso, com início em 6%, desde que a empresa atinja Fator R mínimo de 28%. A escolha correta do anexo pode gerar economia de milhares de reais por ano, principalmente para empresas de serviços com equipe formalizada.
Conclusão
A comparação entre os anexos do Simples Nacional mostra que a escolha adequada pode gerar economia relevante em impostos para uma ME ou EPP. O Fator R é decisivo para empresas de serviços migrarem do Anexo V para o III e reduzirem a carga tributária de 15,5% para 6% na faixa inicial.
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