Desenquadramento de MEI para ME: passo a passo completo

Desenquadramento de MEI para ME: passo a passo completo

Principais lições deste artigo

  1. O desenquadramento de MEI para ME é obrigatório ao ultrapassar R$ 81.000 em faturamento anual, contratar mais de um funcionário ou exercer atividades vedadas.
  2. Para excesso de faturamento até 20%, o desenquadramento ocorre em janeiro do ano seguinte. Acima disso, o efeito é retroativo a janeiro do ano do excesso.
  3. O processo oficial ocorre no Portal do Empreendedor e exige login gov.br, informação dos motivos e quitação de pendências antes de regularizar a empresa na Junta Comercial em até 30 dias.
  4. Após o desenquadramento, a contratação de contador passa a ser obrigatória para ME, com acesso ao Simples Nacional, possibilidade de uso do Fator R para serviços e faturamento até R$ 360 mil.
  5. A Agilize Contabilidade simplifica toda a migração com isenção de honorários na abertura de CNPJ (plano anual). Fale com um especialista agora para crescer sem burocracia.

Quando e por que desenquadrar MEI em 2026

O desenquadramento do MEI é obrigatório em diversas situações para quem migra para ME ou EPP. A principal causa é o excesso de faturamento. Ultrapassar R$ 81.000 em faturamento anual até 20% de excesso gera DAS complementar sobre o excedente e migração para ME em janeiro seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano-calendário.

Outros motivos obrigatórios incluem contratação de mais de um empregado, exercício de atividades vedadas ao MEI, como profissões regulamentadas, inclusão de sócios ou participação em outra empresa como administrador. A Receita Federal pode realizar desenquadramento automático ao identificar irregularidades não regularizadas.

Para entender melhor as diferenças práticas entre MEI e ME que justificam essa migração, veja a comparação dos principais critérios:

Critério

MEI

ME

Observação

Faturamento anual

R$ 81.000

R$ 360.000

Uma das maiores diferenças

Funcionários

Máximo 1

Ilimitado

Maior flexibilidade

Impostos

DAS fixo

Percentual sobre receita

Varia por anexo do Simples Nacional

A migração para ME compensa quando o crescimento do negócio justifica as novas obrigações. As vantagens incluem acesso facilitado a crédito, emissão ilimitada de notas fiscais e maior credibilidade no mercado. Para ME e EPP, a contratação de contador é obrigatória, e os impostos passam a ser percentuais sobre o faturamento de acordo com o Simples Nacional.

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Passo a passo oficial do desenquadramento MEI para ME 2026

O processo oficial de desenquadramento ocorre no Portal do Empreendedor. Siga este roteiro detalhado:

1. Acessar o Portal do Empreendedor (gov.br)

Entre no site oficial Portal do Empreendedor e localize a opção “Realizar Desenquadramento”.

2. Fazer login com gov.br

Utilize sua conta gov.br com CPF e senha. Caso não tenha, crie uma conta no sistema.

3. Acessar SIMEI > Não sou mais MEI > Desenquadramento

Acesse a seção específica do Simples Nacional do MEI e selecione a opção de desenquadramento.

4. Informar o motivo e os dados do excesso de receita

Informe CNPJ, CPF, código de acesso do Simples Nacional, motivo do desenquadramento e data do fato gerador.

5. Confirmar os dados e gerar DARF para pendências

Permita que o sistema calcule automaticamente os valores devidos e gere as guias de pagamento necessárias.

6. Efetuar o pagamento das guias

Quite todas as pendências fiscais antes de finalizar o processo.

7. Baixar o comprovante de desenquadramento

Guarde o documento que comprova a solicitação e a efetivação do desenquadramento.

Prazos importantes: para excesso de até 20%, o desenquadramento vale para janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, é retroativo a janeiro do ano do excesso. O CNPJ permanece ativo automaticamente, mas você deve regularizar a situação junto à Junta Comercial e à Prefeitura em até 30 dias.

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Erros comuns a evitar: problemas de login no gov.br, dados incorretos no cadastro e não pagamento das pendências antes da solicitação. A Receita Federal costuma processar desenquadramentos de MEI em janeiro, após analisar dados da declaração anual do ano anterior.

Conte com o suporte da Agilize Contabilidade para executar o desenquadramento sem erros ou retrabalho.

Próximos passos após desenquadramento e obrigações da ME

Concluído o processo oficial no Portal do Empreendedor, o desenquadramento fica registrado, mas a empresa ainda precisa se adequar formalmente como ME. Para regularizar essa nova fase, é necessário elaborar contrato social, registrar na Junta Comercial, selecionar o regime tributário, como Simples Nacional ou Lucro Presumido, e contar com suporte contábil profissional.

As principais ações incluem alteração na Junta Comercial do seu estado para formalizar a nova natureza jurídica, o que exige atualização do cadastro na Prefeitura para obter nova inscrição municipal compatível com ME. Essas mudanças cadastrais demandam apoio de um contador, já que a ME não pode operar sem acompanhamento contábil adequado. A Agilize Contabilidade cuida de toda essa burocracia contábil para você focar no crescimento do negócio, respeitando o prazo legal estabelecido.

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No Simples Nacional, empresas de serviços nos Anexos III e V podem se beneficiar do Fator R, que define automaticamente o anexo correto e pode reduzir a carga tributária quando a empresa mantém uma folha de pagamento adequada.

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A Agilize Contabilidade cuida de toda a migração de MEI para ME, executando o processo sem burocracia e entregando o CNPJ regularizado como ME no Simples Nacional. Assim, você direciona seu tempo para a estratégia do negócio.

Os benefícios incluem abertura sem custos de honorários no plano anual, plataforma online completa para gestão contábil, aplicação correta do Fator R para atividades de serviços nos Anexos III e V e especialista dedicado no plano Unique.

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Perguntas frequentes sobre desenquadramento MEI para ME

Quanto custa desenquadrar MEI para ME em 2026?

Para regularizar como ME, há taxas públicas junto à Junta Comercial, à Prefeitura e para emissão de certificado digital, além dos honorários contábeis mensais. Com a Agilize Contabilidade, você tem a abertura inclusa no plano anual, pagando apenas as taxas públicas obrigatórias.

Qual é o próximo passo após desenquadramento MEI?

Após o desenquadramento oficial no Portal do Empreendedor, você deve regularizar a situação na Junta Comercial e na Prefeitura em até 30 dias e ajustar o CNPJ às novas obrigações fiscais e contábeis da Microempresa. O CNPJ permanece ativo automaticamente, mas precisa refletir a nova condição de ME.

Vale a pena sair do MEI para ME?

Em muitos casos, a migração vale a pena quando o crescimento do negócio exige mais limite de faturamento e estrutura. A ME permite faturamento até R$ 360 mil anuais, funcionários ilimitados, acesso facilitado a crédito e, para serviços nos Anexos III e V do Simples Nacional, aplicação do Fator R.

É possível operar sem contador após virar ME?

Não. A contratação de contador é obrigatória para Microempresas e EPP, diferentemente do MEI. O contador cuida da escrituração contábil regular, cálculo de impostos, emissão de guias e cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas.

Qual o prazo para desenquadramento MEI em 2026?

Para excesso de faturamento até 20%, até R$ 97.200, o desenquadramento vale para janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, é retroativo a janeiro do ano do excesso. O ideal é solicitar o desenquadramento assim que identificar a necessidade, para evitar multas de 0,33% ao dia limitadas a 20% do valor devido.

Conclusão

O desenquadramento de MEI para ME é obrigatório quando a empresa ultrapassa os limites do regime, mas pode se tornar uma oportunidade de crescimento com o suporte da Agilize Contabilidade. Com a expertise da equipe, você garante uma migração sem complicações, com a abertura inclusa no plano anual e toda a rotina contábil sob cuidado profissional, enquanto foca no seu negócio.

Fale com um especialista da Agilize Contabilidade e transforme o desenquadramento em um passo estruturado para o próximo nível da sua empresa.