Principais lições deste artigo
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Microempresas no Simples Nacional podem recolher, via DAS, diversos tributos federais, estaduais e municipais unificados, conforme a atividade exercida.
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Alíquotas iniciais variam por anexo, com 4% no Anexo I (comércio), 6% no Anexo III (serviços gerais) e 15,5% no Anexo V (serviços intelectuais) para faturamento até R$ 180 mil.
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Um Fator R maior ou igual a 28% permite que serviços do Anexo V usem alíquotas do Anexo III, o que gera economia relevante ao longo do ano.
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O cálculo do DAS segue a fórmula (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir), o que é essencial para planejar o caixa e evitar penalidades por atraso.
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Quais impostos uma microempresa paga no Simples Nacional?
Microempresas optantes pelo Simples Nacional pagam diversos tributos unificados através do DAS mensal. O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, reúne em uma única guia mensal impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), podendo variar conforme a atividade exercida e o anexo em que a empresa se insere.
A tabela abaixo detalha cada tributo, a sigla, o tipo de incidência e em quais anexos ele aparece. Observe que ICMS incide sobre comércio nos Anexos I e II, enquanto ISS incide sobre serviços nos Anexos III, IV e V.
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Tributo |
Sigla |
Descrição |
Aplicável |
|---|---|---|---|
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Imposto de Renda Pessoa Jurídica |
IRPJ |
Imposto federal sobre lucro |
Todos os anexos |
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Contribuição Social sobre Lucro Líquido |
CSLL |
Contribuição federal sobre lucro |
Todos os anexos |
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Programa de Integração Social |
PIS/Pasep |
Contribuição federal sobre receita |
Todos os anexos |
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Contribuição para Financiamento da Seguridade Social |
COFINS |
Contribuição federal sobre receita |
Todos os anexos |
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
ICMS |
Imposto estadual sobre comércio |
Anexos I e II |
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Imposto sobre Serviços |
ISS |
Imposto municipal sobre serviços |
Anexos III, IV e V |
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Contribuição Previdenciária Patronal |
CPP |
INSS patronal sobre folha |
Todos os anexos exceto o IV (pagamento separado) |
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Imposto sobre Produtos Industrializados |
IPI |
Imposto federal sobre industrialização |
Devido por indústrias optantes, conforme a atividade e o produto |
A classificação nos anexos do Simples Nacional define quais tributos incidem em cada atividade. Comércio utiliza principalmente o Anexo I, enquanto serviços se enquadram nos Anexos III ou V, conforme o tipo de serviço e o Fator R quando aplicável.
Tabela de alíquotas do Simples Nacional 2026 por anexos
As alíquotas do Simples Nacional 2026 são progressivas por faixas de Receita Bruta Total dos últimos 12 meses, com parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva. Microempresas são elegíveis para o Simples Nacional com faturamento anual até R$ 360.000.
As tabelas a seguir mostram como a alíquota efetiva muda conforme o anexo. A mesma faixa de faturamento pode ter carga tributária bem diferente em comércio, serviços gerais e serviços intelectuais.
Anexo I – comércio
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Faixa RBT12 |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
Alíquota efetiva (exemplo) |
|---|---|---|---|
|
Até R$ 180.000 |
4% |
R$ 0 |
4% |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
7,3% |
R$ 5.940 |
5,65% (R$ 300 mil) |
Anexo III – serviços gerais
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Faixa RBT12 |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
Alíquota efetiva (exemplo) |
|---|---|---|---|
|
Até R$ 180.000 |
6% |
R$ 0 |
6% |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
11,2% |
R$ 9.360 |
8,97% (R$ 300 mil) |
Anexo V – serviços intelectuais
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Faixa RBT12 |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
Alíquota efetiva (exemplo) |
|---|---|---|---|
|
Até R$ 180.000 |
15,5% |
R$ 0 |
15,5% |
|
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 |
18% |
R$ 4.500 |
16,5% (R$ 300 mil) |
A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006 e atualizações) prevê regras específicas para ICMS-ST e retenções de ISS, mas mantém a estrutura básica dos anexos do Simples Nacional.
Como calcular o DAS de uma microempresa: passo a passo
O DAS é calculado por (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12, sendo aplicado sobre o faturamento do mês.

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Identificar a faixa: R$ 240.000 está entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000.
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Aplicar a alíquota: R$ 240.000 × 11,2% = R$ 26.880.
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Subtrair a parcela a deduzir: R$ 26.880 – R$ 9.360 = R$ 17.520 (anual).
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Calcular o valor mensal: R$ 17.520 ÷ 12 = R$ 1.460.
Para empresas de serviços nos Anexos III e V, o Fator R determina qual anexo se aplica em cada mês. Calcule seu DAS corretamente com a Agilize Contabilidade.
Fator R e economia para serviços
O Fator R do Simples Nacional é uma proporção que compara as despesas de folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período para definir o anexo aplicável aos serviços. Essa folha inclui salários, pró-labore, décimo terceiro, férias e adicionais, INSS e FGTS.
Quando o Fator R é maior ou igual a 28%, as receitas de atividades de serviços listadas no Anexo V passam a ser tributadas pelas alíquotas do Anexo III naquele mês, o que reduz a alíquota efetiva do DAS.
A Agilize Contabilidade calcula o Fator R mensalmente, o que garante o uso do anexo correto e evita pagamento de imposto acima do necessário.

Custo mensal estimado para ME e migração de MEI
O custo mensal de impostos para uma microempresa com faturamento entre R$ 10.000 e R$ 30.000 varia conforme o anexo em que a atividade se enquadra.
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R$ 10.000 por mês (Anexo I): cerca de R$ 400 mensais, com alíquota de 4%.
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R$ 20.000 por mês (Anexo III): cerca de R$ 1.200 mensais, com alíquota de 6%.
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R$ 30.000 por mês (Anexo V): cerca de R$ 4.650 mensais, com alíquota de 15,5%.
Profissionais como desenvolvedores, programadores, psicólogos, médicos, advogados, engenheiros e arquitetos não podem ser MEI devido à natureza intelectual de suas atividades e precisam abrir diretamente como ME. A Agilize Contabilidade oferece isenção de honorários na abertura de CNPJ em plano anual, o que facilita essa transição.

Erros comuns e como evitar multas
O atraso no pagamento do DAS gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, e essas penalidades se acumulam com facilidade quando a empresa também comete outros erros.
Desenquadramentos não comunicados e falhas na classificação de anexos agravam a situação, criam um efeito em cadeia de irregularidades fiscais e aumentam o risco de autuações.
Para evitar esse cenário, a Agilize Contabilidade automatiza lembretes de vencimento e mantém a regularidade fiscal da empresa. Evite multas com automação fiscal da Agilize.

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Perguntas frequentes
Quais impostos estão incluídos no DAS?
O DAS unifica diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS para comércio, ISS para serviços e IPI quando aplicável. Todos são pagos em uma única guia mensal.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal – parcela a deduzir) ÷ RBT12. Essa alíquota varia conforme a faixa de faturamento dos últimos 12 meses.
O que é Fator R e como impacta os impostos?
O Fator R compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando o resultado é maior ou igual a 28%, empresas de serviços do Anexo V migram para o Anexo III, o que reduz a carga tributária.
Microempresa precisa de contador?
Microempresa precisa de contador, pois ME e EPP devem manter escrituração contábil regular e cumprir obrigações fiscais complexas. Esse conjunto de exigências demanda conhecimento técnico especializado para evitar multas e irregularidades.
Conclusão
Microempresas no Simples Nacional pagam oito impostos unificados no DAS, com alíquotas que variam de 4% a 15,5% conforme o anexo e o faturamento. O Fator R pode gerar economias relevantes para empresas de serviços ao permitir o uso de alíquotas mais baixas.
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