Principais lições deste artigo
- Débitos tributários federais, estaduais, municipais, FGTS e INSS em aberto por mais de 90 dias podem levar à exclusão do Simples Nacional para ME e EPP, dependendo do valor e da situação da empresa.
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões pode levar à exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à comunicação formal da Receita.
- Atividades vedadas como bancos, seguradoras e factoring, além de irregularidades societárias, impedem a permanência no regime simplificado.
- Omissão de obrigações acessórias e erros cadastrais, como CPF irregular de sócios, resultam em exclusão com prazos curtos para correção.
- Monitorar obrigações fiscais com a Agilize Contabilidade reduz o risco de exclusão e libera tempo para focar no crescimento do negócio.
Principais motivos de exclusão do Simples Nacional em 2026
1. Ter débitos tributários federais, estaduais e municipais
Débitos com a Receita Federal, Fazendas Estaduais ou Prefeituras representam a principal causa de exclusão do Simples Nacional para ME e EPP. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser renegociadas pelo Portal Regularize da PGFN, com possibilidade de descontos sobre juros e multas. Débitos estaduais ou municipais exigem negociação direta com o órgão responsável em cada localidade.
A Agilize Contabilidade monitora automaticamente as obrigações fiscais da empresa e reduz o risco de acúmulo de débitos que podem gerar exclusão.

2. Ultrapassar o limite de faturamento: limites e prazos 2026
Ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual resulta em exclusão do Simples Nacional. A empresa recebe notificação até 31 de dezembro e passa a ser excluída a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
O acompanhamento contábil em dia com a Agilize Contabilidade permite acompanhar o faturamento mês a mês e planejar o enquadramento tributário com antecedência.

3. Exercer atividades vedadas no Simples Nacional
Determinadas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, conforme os anexos do Simples Nacional. Incluir uma atividade vedada no objeto social da empresa leva à exclusão do regime. Exemplos comuns incluem bancos, seguradoras, empresas de factoring e algumas atividades de importação.
4. Manter débitos com FGTS e INSS
Débitos com FGTS e INSS em aberto por mais de 90 dias podem gerar exclusão do Simples Nacional se não forem regularizados dentro do prazo estabelecido na notificação. A regularização exige pagamento à vista ou parcelamento junto aos órgãos competentes, como Caixa Econômica Federal para FGTS e Receita Federal para INSS.
5. Ter irregularidades societárias e participação em outras empresas
Empresas cujos sócios possuam participação em outras empresas podem perder o direito ao Simples Nacional se a soma dos faturamentos ultrapassar os limites legais ou se houver participação de pessoa jurídica no quadro societário, conforme regras do CGSN. A participação de pessoas jurídicas no quadro societário também impede a permanência no Simples Nacional.
6. Omitir obrigações acessórias
A omissão na entrega de obrigações acessórias pode impedir a regularização da empresa. O prazo para envio das declarações pendentes em 2026 vai até 2 de março, e o não cumprimento pode manter a empresa em situação irregular.

7. Manter erros cadastrais e documentação irregular
Inconsistências nos dados cadastrais da empresa ou documentação em desacordo com as exigências legais podem gerar exclusão do Simples Nacional. Dados divergentes entre Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura costumam exigir correção antes de qualquer regularização.
8. Ter sócio com situação irregular no CPF
Sócios com CPF irregular junto à Receita Federal impedem a manutenção da empresa no Simples Nacional. A regularização do CPF do sócio precisa ocorrer antes da confirmação da permanência no regime.
Depois de conhecer os principais motivos de exclusão, o próximo passo é entender os prazos e as consequências de cada tipo de pendência. Esses prazos definem se a empresa conseguirá permanecer no Simples Nacional ou se terá de migrar para regimes com carga tributária maior.
Consequências da exclusão e prazos 2026
Os prazos de regularização variam conforme o tipo de débito, mas todos podem resultar em saída do Simples Nacional e aumento da carga tributária. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns de pendências e o que acontece se a empresa não regularizar a tempo.
|
Tipo de débito |
Prazo para regularização |
Consequência |
|
Débitos fiscais |
90 dias da ciência |
Podem resultar em exclusão do Simples Nacional se não regularizados |
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FGTS/INSS |
90 dias da ciência |
Pendências podem gerar exclusão do regime e novo enquadramento dependendo da legislação vigente |
|
Excesso de faturamento |
Notificação até 31/12 |
Leva à exclusão do Simples Nacional a partir do início do ano seguinte, sem retroatividade |
As consequências incluem alíquotas tributárias mais altas e perda dos benefícios do regime simplificado. Fale com um especialista para organizar a contabilidade da sua ME ou EPP e reduzir o risco de enfrentar essas situações.

Como evitar exclusão do Simples Nacional
Prevenir a exclusão do Simples Nacional exige rotina de controle e acompanhamento. O primeiro passo consiste em monitorar constantemente o faturamento, porque ultrapassar R$ 4,8 milhões resulta em exclusão automática no ano seguinte.
Além do controle de receita, manter as obrigações fiscais em dia evita o acúmulo de débitos que, após 90 dias, podem gerar exclusão. Para empresas de serviços enquadradas nos Anexos III e V, o uso correto do Fator R ajuda a reduzir a carga tributária e diminui o risco de inadimplência.
Com o acompanhamento especializado da Agilize Contabilidade, a empresa mantém a conformidade fiscal sem desviar o foco do crescimento do negócio.

O que fazer se recebi termo de exclusão?
O prazo para regularização após receber o Termo de Exclusão é de 90 dias, conforme Lei Complementar nº 216/2025. A ciência passa a ser considerada automática após 45 dias da disponibilização do termo no DTE-SN.
O prazo para apresentar contestação varia conforme o tipo de exclusão e consta na notificação da Receita, podendo chegar a 20 dias úteis para protocolar defesa.
Como regularizar exclusão do Simples Nacional
Para ME e EPP excluídas, é necessário quitar pendências e solicitar o reingresso no Simples Nacional dentro do prazo anual estabelecido pela Receita, geralmente em janeiro, garantindo regularidade a partir do início do ano.
O processo de regularização segue três etapas obrigatórias:
- Quitar ou parcelar todos os débitos que motivaram a exclusão.
- Corrigir irregularidades cadastrais identificadas pelos órgãos de fiscalização.
- Fazer nova solicitação formal de opção pelo Simples Nacional por meio do Portal e-CAC ou sistema indicado pela Receita Federal.
Se a empresa foi excluída por excesso de faturamento, a avaliação de alternativas com um contador parceiro ajuda a definir se o Lucro Presumido ou o Lucro Real se torna mais adequado.
FAQ: dúvidas comuns sobre exclusão do Simples Nacional 2026
Quais débitos excluem do Simples Nacional?
Débitos tributários federais, estaduais, municipais, FGTS e INSS em aberto por mais de 90 dias podem levar à exclusão automática. Parcelamentos em atraso e dívidas inscritas na Dívida Ativa também entram nesse grupo de pendências excludentes.
Quais são os prazos de exclusão para 2026?
Empresas têm 90 dias para regularizar débitos após a ciência do Termo de Exclusão. Para reingresso em 2026, o prazo vai até 30 de janeiro para casos de exclusão em 2025, e o prazo para contestar o termo é de 20 dias úteis.
Quais atividades são vedadas no Simples Nacional?
Bancos, seguradoras, empresas de factoring, algumas atividades de importação e empresas com participação estrangeira não podem optar pelo Simples Nacional. A consulta aos anexos específicos do regime mostra se a atividade da empresa se enquadra ou não.
Como contestar um termo de exclusão?
Para contestar um termo de exclusão, o responsável deve apresentar defesa em até 20 dias úteis por meio do Portal e-CAC ou do DTE-SN. A defesa precisa demonstrar a regularização das pendências ou explicar por que a penalidade não se aplica ao caso.
O excesso de faturamento exclui retroativamente?
O excesso de faturamento não gera exclusão retroativa. A exclusão por excesso de faturamento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à notificação, sem alterar o período em que a empresa estava regular no Simples Nacional.
Como a Agilize Contabilidade previne exclusões?
A Agilize Contabilidade atua com gestão de obrigações fiscais e acompanhamento contínuo da contabilidade, o que ajuda empreendedores de ME e EPP a manterem a conformidade e a identificarem riscos de exclusão com antecedência.
Evitar a exclusão do Simples Nacional e focar no crescimento
Os motivos de exclusão do Simples Nacional para ME e EPP em 2026 exigem atenção constante. Débitos fiscais, excesso de faturamento, atividades vedadas e irregularidades societárias concentram os principais riscos para quem está no regime.
Com mais de 13 anos de experiência e reconhecimento RA1000, a Agilize Contabilidade estrutura a contabilidade da empresa com processos automatizados e acompanhamento de especialistas para manter a conformidade fiscal. Essa organização reduz retrabalho, evita multas e libera mais tempo para o empreendedor focar em crescimento e gestão.
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