Principais lições deste artigo
- O Simples Nacional 2026 mantém o limite de R$ 4,8 milhões e traz adaptações para a Reforma Tributária, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS sem impacto no valor do DAS.
- As alíquotas variam de 4% no Anexo I de comércio até 33% nos Anexos III e V de serviços, com cálculo da alíquota efetiva pela fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
- Um Fator R inferior a 28% permite migrar do Anexo V, que é mais caro, para o Anexo III, o que reduz de forma relevante a carga tributária de prestadores de serviços.
- O enquadramento correto por CNAE é essencial. O comércio fica no Anexo I, serviços gerais no III ou V, profissionais com INSS patronal no IV. Essa definição evita multas e pagamentos acima do necessário.
- A Agilize Contabilidade automatiza o Fator R, os cálculos de alíquota e o controle de limites. Fale com um especialista agora para reduzir o valor dos impostos com segurança.
Resumo executivo das tabelas 2026
Os cinco anexos do Simples Nacional usam alíquotas que vão de 4% no comércio do Anexo I até 33% em serviços de maior receita nos Anexos III e V. As faixas de faturamento vão de R$ 0 até R$ 4,8 milhões, com alíquotas nominais de 4% a 33% e parcelas de dedução que reduzem a alíquota efetiva.

O Fator R é decisivo para empresas de serviços. Esse indicador permite migrar do Anexo V, que tem alíquotas mais altas, para o Anexo III quando o resultado fica abaixo de 28%.
Tabelas completas Simples Nacional 2026
Anexo I, comércio
|
Faixa RBT12 (R$) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir (R$) |
Alíquota efetiva exemplo |
|
Até 180.000 |
4,00% |
0 |
4,00% |
|
180.000,01 a 360.000 |
7,30% |
5.940 |
5,65% |
|
360.000,01 a 720.000 |
9,50% |
13.860 |
7,58% |
|
720.000,01 a 1.800.000 |
10,70% |
22.500 |
9,45% |
|
1.800.000,01 a 3.600.000 |
14,30% |
87.300 |
11,87% |
|
3.600.000,01 a 4.800.000 |
19,00% |
378.000 |
11,12% |
Os CNAEs do Anexo I incluem comércio varejista, como 4712-1/00, atacadistas e atividades comerciais sem transformação industrial.
Anexo III, serviços em geral
|
Faixa RBT12 (R$) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir (R$) |
Alíquota efetiva exemplo |
|
Até 180.000 |
6,00% |
0 |
6,00% |
|
180.000,01 a 360.000 |
11,20% |
9.360 |
8,60% |
|
360.000,01 a 720.000 |
13,50% |
17.640 |
10,95% |
|
720.000,01 a 1.800.000 |
16,00% |
35.640 |
13,02% |
|
1.800.000,01 a 3.600.000 |
21,00% |
125.640 |
16,85% |
|
3.600.000,01 a 4.800.000 |
33,00% |
648.000 |
18,50% |
Os CNAEs do Anexo III abrangem psicólogos, CNAE 8650-0/03, serviços de locação, manutenção e reparação, quando o Fator R fica igual ou superior a 28%.
Anexo IV, serviços com INSS patronal
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Faixa RBT12 (R$) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir (R$) |
INSS patronal |
|
Até 180.000 |
4,50% |
0 |
Incluso |
|
180.000,01 a 360.000 |
9,00% |
8.100 |
Incluso |
|
360.000,01 a 720.000 |
10,20% |
12.420 |
Incluso |
|
720.000,01 a 1.800.000 |
14,00% |
39.780 |
Incluso |
|
1.800.000,01 a 3.600.000 |
22,00% |
183.780 |
Incluso |
|
3.600.000,01 a 4.800.000 |
33,00% |
828.000 |
Incluso |
Os CNAEs do Anexo IV incluem advogados, CNAE 6911-7/01, médicos, dentistas e outros profissionais que recolhem INSS patronal.
Anexo V, serviços específicos
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Faixa RBT12 (R$) |
Alíquota nominal |
Parcela a deduzir (R$) |
Aplicação Fator R |
|
Até 180.000 |
15,50% |
0 |
≥ 28% |
|
180.000,01 a 360.000 |
18,00% |
4.500 |
≥ 28% |
|
360.000,01 a 720.000 |
19,50% |
9.900 |
≥ 28% |
|
720.000,01 a 1.800.000 |
20,50% |
17.100 |
≥ 28% |
|
1.800.000,01 a 3.600.000 |
23,00% |
62.100 |
≥ 28% |
|
3.600.000,01 a 4.800.000 |
30,50% |
540.000 |
≥ 28% |
Os CNAEs do Anexo V englobam representação comercial, perícia, auditoria e consultoria, com aplicação quando o Fator R fica igual ou superior a 28%.
Para aprofundar a classificação por atividade, consulte o guia completo sobre anexos do Simples Nacional.
Como calcular alíquota efetiva e Fator R
A fórmula da alíquota efetiva é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O valor do DAS mensal resulta da multiplicação da alíquota efetiva pela receita do mês.
Exemplo prático do Anexo III: uma empresa com RBT12 de R$ 420.000 na segunda faixa tem alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360. O cálculo fica: (420.000 × 0,112 − 9.360) ÷ 420.000 = 8,97%. Para uma receita mensal de R$ 35.000, o DAS será de aproximadamente R$ 3.140.

O Fator R resulta da divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Um Fator R inferior a 28% permite migrar do Anexo V para o III, o que reduz a carga tributária de serviços intelectuais.
Enquadramento por atividade e CNAE
O enquadramento correto depende do CNAE principal da empresa e da forma de prestação do serviço. Psicólogos com CNAE 8650-0/03 podem ficar no Anexo III ou V conforme o Fator R, enquanto engenheiros e arquitetos em geral permanecem no Anexo III. Profissionais liberais que não podem ser MEI precisam abrir uma ME ou EPP.
A diferença entre Anexos III e V é decisiva para o valor do imposto. O Anexo V usa alíquotas mais altas, mas empresas com Fator R inferior a 28% migram automaticamente para o Anexo III, o que gera economia relevante de tributos ao longo do ano.
Passo a passo para aplicar as tabelas
O uso correto das tabelas segue uma sequência simples.
1. Identifique o faturamento dos últimos 12 meses e o CNAE principal da empresa.
2. Calcule a alíquota efetiva com a fórmula da tabela e verifique o Fator R quando a atividade for de serviços.
3. Gere o DAS mensal multiplicando a alíquota efetiva pela receita do mês.
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Erros comuns e como evitá-los
Os erros mais frequentes envolvem enquadrar a empresa em anexo incorreto, o que gera pagamento maior de impostos, e ignorar o Fator R em empresas de serviços. Ultrapassar o limite do Simples em mais de 20% causa desenquadramento imediato, enquanto o excesso de até 20% permite permanecer até o fim do ano com pagamento de DAS complementar.
A Agilize Contabilidade reduz esse risco com cálculo automático do Fator R, monitoramento de limites de faturamento e uma plataforma integrada que mantém a empresa em conformidade ao longo do ano.

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Perguntas frequentes
Como calcular a alíquota efetiva no Simples Nacional?
A alíquota efetiva usa a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Uma empresa com receita de R$ 300.000 nos últimos 12 meses no Anexo III fica na segunda faixa, com alíquota nominal de 11,20% e dedução de R$ 9.360. O resultado é uma alíquota efetiva de 8,08%. O DAS mensal será essa alíquota aplicada sobre a receita do mês.
Qual anexo escolher para o meu CNAE?
O anexo depende da atividade principal, definida pelo CNAE da empresa. O comércio fica no Anexo I, a indústria no Anexo II, serviços gerais no Anexo III quando o Fator R é igual ou superior a 28% ou no Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%, e profissionais com INSS patronal no Anexo IV. Psicólogos, engenheiros e consultores alternam entre Anexos III e V conforme o Fator R, enquanto advogados e médicos se enquadram no Anexo IV.
Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V?
O Anexo V aplica alíquotas de 15,50% a 30,50% para serviços específicos como consultoria e representação comercial. O Anexo III oferece alíquotas de 6% a 33% para serviços gerais. Empresas enquadradas no Anexo V com Fator R inferior a 28% migram automaticamente para o Anexo III, o que reduz a carga tributária. O cálculo do Fator R divide a folha de pagamento pela receita bruta dos últimos 12 meses.
Simples Nacional é mais vantajoso que Lucro Presumido?
Para a maior parte das microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional costuma oferecer alíquotas menores e menos burocracia que o Lucro Presumido. No Simples, todos os tributos federais, estaduais e municipais entram em uma única guia, o DAS. No Lucro Presumido, a empresa precisa lidar com várias guias e obrigações separadas. A vantagem do Simples é maior para empresas com receita de até cerca de R$ 2,4 milhões por ano, em especial no comércio e em serviços com margem mais baixa.
A Agilize calcula o Fator R automaticamente?
A Agilize Contabilidade calcula o Fator R de forma automática em todos os planos, o que garante o uso da menor alíquota possível dentro da lei. A plataforma monitora a folha de pagamento e a receita bruta mês a mês e aplica a migração entre Anexos III e V quando isso gera economia. Esse processo reduz erros manuais e assegura ganho fiscal sem aumentar a burocracia para o empreendedor.
Conclusão
As tabelas do Simples Nacional 2026 mantêm a estrutura de cinco anexos com ajustes para a Reforma Tributária. O enquadramento correto por CNAE, o cálculo preciso da alíquota efetiva e o uso adequado do Fator R definem o valor real da carga tributária.
A Agilize Contabilidade automatiza esses pontos com planos fixos, especialistas dedicados e processos focados em conformidade. Tenha o atendimento rápido de um especialista da Agilize Contabilidade e concentre seus esforços no crescimento do negócio enquanto a equipe cuida da rotina fiscal.