Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O ISS no Simples Nacional já está embutido no DAS e representa uma fração variável do imposto total, que muda conforme o anexo e a faixa de receita.
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Empresas de serviços são tributadas pelos anexos III, IV ou V, com percentuais de ISS dentro do DAS que variam entre 14% e 44,5% conforme a tabela de repartição.
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A alíquota efetiva é calculada pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e não corresponde diretamente à alíquota nominal da faixa.
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O Fator R define automaticamente se a empresa será tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, o que altera o valor do ISS e do DAS.
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Para planejar melhor seu fluxo de caixa e evitar erros fiscais, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade.
Visão geral: anexos III, IV e V e as porcentagens de ISS em 2026
Empresas de serviços no Simples Nacional são tributadas pelos anexos do Simples Nacional III, IV ou V, conforme a atividade exercida. Cada anexo tem alíquotas nominais e parcelas a deduzir específicas, e o ISS representa uma fração própria do DAS em cada faixa de receita.
As tabelas a seguir mostram as faixas de receita bruta acumulada em 12 meses, chamadas de RBT12, as alíquotas nominais e o percentual aproximado de ISS dentro do DAS para cada anexo. Essa estrutura segue a Lei Complementar nº 123/2006 e as atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que passa a valer em janeiro de 2025, com efeitos escalonados que incluem testes da CBS e do IBS a partir de 2026 e novas regras em 2027.
Anexo III: serviços em geral, como agências de viagem, academias e serviços de manutenção. A alíquota inicial é de 6%.
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Faixa |
RBT12 (R$) |
Alíquota nominal |
% ISS no DAS (aprox.) |
|---|---|---|---|
|
1ª |
Até 180.000 |
6,00% |
33,50% |
|
2ª |
180.000,01 a 360.000 |
11,20% |
32,00% |
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3ª |
360.000,01 a 720.000 |
13,50% |
32,50% |
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4ª |
720.000,01 a 1.800.000 |
16,00% |
32,50% |
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5ª |
1.800.000,01 a 3.600.000 |
21,00% |
33,50% |
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6ª |
3.600.000,01 a 4.800.000 |
33,00% |
— |
Anexo IV: serviços como limpeza, vigilância, construção civil e serviços jurídicos. A alíquota inicial é de 4,5%. Nesse anexo, a contribuição previdenciária patronal, o INSS, fica fora do DAS e deve ser recolhida em guia separada.
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Faixa |
RBT12 (R$) |
Alíquota nominal |
% ISS no DAS (aprox.) |
|---|---|---|---|
|
1ª |
Até 180.000 |
4,50% |
44,50% |
|
2ª |
180.000,01 a 360.000 |
9,00% |
40,00% |
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3ª |
360.000,01 a 720.000 |
10,20% |
40,00% |
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4ª |
720.000,01 a 1.800.000 |
14,00% |
40,00% |
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5ª |
1.800.000,01 a 3.600.000 |
22,00% |
40,00% |
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6ª |
3.600.000,01 a 4.800.000 |
33,00% |
— |
Anexo V: serviços de natureza intelectual, como programação, advocacia, engenharia e arquitetura. A alíquota inicial é de 15,5%. O Fator R define o anexo correto em cada período para essas atividades.
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Faixa |
RBT12 (R$) |
Alíquota nominal |
% ISS no DAS (aprox.) |
|---|---|---|---|
|
1ª |
Até 180.000 |
15,50% |
14,00% |
|
2ª |
180.000,01 a 360.000 |
18,00% |
17,00% |
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3ª |
360.000,01 a 720.000 |
19,50% |
19,00% |
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4ª |
720.000,01 a 1.800.000 |
20,50% |
21,00% |
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5ª |
1.800.000,01 a 3.600.000 |
23,00% |
23,50% |
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6ª |
3.600.000,01 a 4.800.000 |
30,50% |
— |
As alíquotas municipais de ISS variam entre 2% e 5% conforme a legislação de cada cidade, com base na Lei Complementar nº 116/2003. O percentual de ISS dentro do DAS acompanha essa variação de forma proporcional à repartição de cada anexo.
Esclareça o enquadramento da sua empresa com a Agilize Contabilidade.
Passo a passo: como calcular a alíquota efetiva?
O cálculo da alíquota efetiva não usa apenas a alíquota nominal da faixa. A fórmula definida na Lei Complementar nº 123/2006 é a seguinte:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Veja um exemplo com faturamento anual de R$ 150.000 no Anexo III, 1ª faixa:
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RBT12: R$ 150.000
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Alíquota nominal da faixa: 6%
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Parcela a deduzir: R$ 0, pois a 1ª faixa do Anexo III não tem dedução
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Alíquota efetiva: (R$ 150.000 × 6% − R$ 0) ÷ R$ 150.000 = 6%
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DAS mensal sobre faturamento de R$ 12.500: R$ 750
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ISS dentro do DAS, com cerca de 33,5% de repartição: R$ 251,25
Agora considere o mesmo faturamento no Anexo V, 1ª faixa, sem Fator R favorável:
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RBT12: R$ 150.000
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Alíquota nominal: 15,5%
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Parcela a deduzir: R$ 0
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Alíquota efetiva: 15,5%
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DAS mensal sobre R$ 12.500: R$ 1.937,50
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ISS dentro do DAS, com cerca de 14% de repartição: R$ 271,25
A diferença no DAS total entre os dois anexos passa de R$ 1.100 por mês, mesmo com valores de ISS próximos. Entender o anexo correto da sua empresa é decisivo para planejar o fluxo de caixa.
Simule o impacto do anexo no seu DAS com apoio da Agilize Contabilidade.
Passo a passo: o impacto do Fator R na escolha do anexo e na alíquota de ISS
O Fator R é o mecanismo que define se uma empresa de serviços intelectuais será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O cálculo é feito todo mês com base na folha de pagamento e na receita bruta dos últimos 12 meses, e o resultado determina o anexo sem possibilidade de escolha manual.

Fórmula do Fator R:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses, que inclui salários, pró-labore, INSS, FGTS, 13º e férias, dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses
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Fator R ≥ 28%: empresa enquadrada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%
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Fator R < 28%: empresa permanece no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%
O impacto no ISS e no DAS é direto. No Anexo V, a parcela de ISS dentro do DAS começa em 14% do imposto total. No Anexo III, essa parcela gira em torno de 33,5%, mas incide sobre uma alíquota efetiva bem menor. O valor absoluto de ISS pode ficar parecido, porém o DAS total cai de forma relevante quando o Fator R é favorável.
A diferença entre os dois anexos pode chegar a 9,5 pontos percentuais na alíquota total do Simples Nacional. Uma empresa com faturamento de R$ 500.000 anuais e Fator R abaixo de 28% tende a ter um custo tributário maior do que teria com Fator R igual ou superior a 28%.
Apenas despesas com folha de pagamento ligadas à atividade da empresa entram no numerador do Fator R. Pagamentos a fornecedores, aluguel, energia e distribuição de lucros ficam fora do cálculo.
Calcule e acompanhe o Fator R com o suporte da Agilize Contabilidade.
Dicas práticas e cuidados com retenção municipal de ISS
O ISS pode ser recolhido via DAS e também por retenção na fonte, quando o tomador do serviço é obrigado a reter o imposto e repassar o valor à prefeitura. Essa situação ocorre com frequência quando o serviço é prestado fora do município-sede da empresa prestadora e a legislação do município de destino exige a retenção.

Alguns pontos se destacam nesse tipo de operação:
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Lembre-se de que a alíquota municipal, que costuma ficar entre 2% e 5%, como visto antes, varia por cidade e por atividade. Essa variação altera o valor retido quando a retenção é obrigatória.
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Em muitos municípios, a retenção também é exigida quando o valor da nota fiscal supera R$ 5.000, mas o limite exato muda de cidade para cidade, o que exige consulta prévia à legislação local.
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Quando há retenção, o valor retido deve aparecer destacado na NFS-e e ser informado no PGDAS-D para evitar pagamento em duplicidade, tanto na retenção quanto no DAS.
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O não destaque da retenção na nota fiscal pode gerar autuações ao tomador do serviço, com multas que podem chegar a 100% do imposto devido em municípios como São Paulo, o que cria risco direto para o seu cliente.
A regra prática é simples. Sempre consulte a legislação tributária do município onde o serviço será prestado antes de emitir a nota fiscal, já que cada prefeitura define suas próprias regras de retenção, alíquota e obrigações acessórias.
Erros comuns ao lidar com alíquotas de ISS no Simples Nacional
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Confundir alíquota nominal com alíquota efetiva: a alíquota da faixa não é o percentual final aplicado sobre o faturamento. A fórmula da alíquota efetiva reduz esse valor na maior parte das faixas.
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Ignorar o Fator R: empresas sujeitas ao Anexo V que não acompanham o Fator R mensalmente podem pagar mais imposto do que o necessário sem perceber.
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Não destacar retenção de ISS na nota fiscal: quando a retenção é obrigatória e não aparece na nota, o prestador corre risco de cobrança em duplicidade e o tomador pode ser autuado.
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Usar a alíquota do mês anterior sem recalcular: o RBT12 muda a cada mês. A alíquota efetiva precisa ser recalculada mensalmente com base na receita acumulada atualizada.
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Não verificar a legislação municipal: a alíquota de ISS varia por cidade e por tipo de serviço. Em São Paulo, por exemplo, ela varia entre 2% e 5% conforme a atividade.
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Incluir distribuição de lucros no Fator R: apenas despesas com folha de pagamento entram no cálculo. Distribuição de lucros não compõe o Fator R.
Reduza esses erros no dia a dia com a ajuda da Agilize Contabilidade.
Perguntas frequentes sobre alíquotas de ISS no Simples Nacional
Como calcular a alíquota do ISS no Simples Nacional?
O ISS não é calculado de forma isolada no Simples Nacional. Ele compõe uma fração do DAS, que usa a fórmula da alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Depois de encontrar a alíquota efetiva total, aplica-se o percentual de repartição do ISS definido para o anexo e a faixa correspondente, o que gera o valor de ISS embutido no DAS daquele mês.
Qual é a tabela de ISS para Simples Nacional em 2026?
Não existe uma tabela única de ISS para o Simples Nacional. O percentual de ISS dentro do DAS varia conforme o anexo, III, IV ou V, a faixa de receita bruta acumulada e a alíquota municipal definida pela prefeitura do município onde a empresa está registrada. As tabelas dos anexos do Simples Nacional definem a repartição entre os tributos que compõem o DAS, incluindo o ISS. A alíquota municipal de ISS costuma ficar entre 2% e 5%, de acordo com a legislação local.
Como o ISS é calculado dentro do DAS?
O DAS reúne todos os tributos do Simples Nacional em um único pagamento. O ISS representa uma fração desse valor, definida pela tabela de repartição de cada anexo. No Anexo V, por exemplo, o ISS corresponde a 14% do DAS na primeira faixa de receita. Isso significa que, de cada real pago no DAS, 14 centavos seguem para o ISS municipal. Esse percentual muda por faixa e por anexo, e o valor final aparece automaticamente no PGDAS-D com base no faturamento declarado.
O que acontece quando há retenção de ISS na nota fiscal?
Quando o tomador do serviço retém o ISS na fonte, o valor retido deve ser destacado na NFS-e e informado no PGDAS-D para evitar dupla tributação. O tomador recolhe o ISS diretamente à prefeitura, e o prestador recebe o valor líquido da nota. Essa situação é comum quando o serviço é prestado fora do município sede da empresa ou quando a legislação local exige a retenção. Cada município define regras próprias sobre quando e como a retenção deve ocorrer.
O Fator R afeta diretamente o ISS pago?
O Fator R afeta o ISS porque define se a empresa será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Como as alíquotas nominais iniciais são de 6% e 15,5%, respectivamente, o enquadramento no Anexo III reduz o DAS total e, por consequência, o valor absoluto de ISS pago. A repartição do ISS dentro do DAS também muda entre os dois anexos. Acompanhar o Fator R mensalmente ajuda a garantir que a empresa está pagando a alíquota correta.
Conclusão: entenda suas alíquotas e mantenha sua empresa regular
Compreender as alíquotas de ISS no Simples Nacional em 2026 permite planejar o fluxo de caixa com mais precisão e reduzir surpresas fiscais. Para ME e EPP de serviços, de desenvolvedores a arquitetos, de psicólogos a advogados, o enquadramento correto nos anexos do Simples Nacional, o acompanhamento do Fator R e a atenção às retenções municipais impactam diretamente o caixa da empresa.
A escrituração contábil regular é obrigatória para ME e EPP. Contar com uma contabilidade online que automatiza esses cálculos, incluindo o Fator R, a apuração mensal do DAS e o controle das obrigações fiscais, reduz o risco de erros e libera tempo para a gestão do negócio.
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