Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando a empresa fatura acima de R$ 4,8 milhões, acumula débitos fiscais ou apresenta irregularidades, o que exige verificação imediata na Caixa Postal do e-CAC ou por comunicação da Receita Federal.
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A saída pode ocorrer de forma voluntária ou por exclusão de ofício, seguida da escolha de um novo regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
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Após a exclusão, surgem novas obrigações como EFD-Contribuições, ECD/ECF e DCTF, conforme regime tributário e atividade da empresa, o que aumenta a burocracia e a necessidade de um contador especializado.
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A reforma tributária de 2026 introduz CBS e IBS, com alíquotas de referência variáveis conforme regulamentação, ainda em fase de definição e transição. A reforma mantém tratamento diferenciado no Simples, mas impacta empresas que migram para outros regimes.
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O planejamento da migração com apoio profissional reduz o risco de multas. Fale com a Agilize Contabilidade e garanta uma transição segura.
Pré-requisitos e visão geral do processo
O processo de desenquadramento começa com a organização de documentos e o entendimento das etapas principais. Você precisa de acesso ao Portal do Simples Nacional com procuração eletrônica ou certificado digital, dados atualizados da empresa e análise completa do faturamento dos últimos 12 meses.
O processo envolve quatro etapas principais: comunicação voluntária ou recebimento de ofício de exclusão, emissão do termo de exclusão Receita Federal ou comunicação de desenquadramento, escolha do novo regime tributário e regularização de pendências.
Para ME e EPP, a presença de um contador é obrigatória durante todo o processo. Os motivos de desenquadramento definem o prazo de reação e o tipo de providência necessária. A tabela abaixo resume os cenários mais comuns e seus efeitos práticos.
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Motivo |
Exemplo |
Prazo para regularização |
Efeito |
|---|---|---|---|
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Faturamento maior que 20% |
R$ 5,8 milhões em 12 meses |
Imediato |
Exclusão automática |
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Débitos fiscais |
DAS em atraso |
90 dias, geralmente |
Termo de exclusão |
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Irregularidades |
Atividade proibida |
Imediato |
Exclusão automática |
A classificação nos anexos do Simples Nacional define as alíquotas atuais, mas após o desenquadramento a empresa passa a calcular impostos separadamente no novo regime. Fale com um especialista da Agilize Contabilidade para entender qual regime tributário reduz sua carga fiscal após o desenquadramento.
Tutorial passo a passo: desenquadramento na prática
Passo 1: verifique motivos e notificação
O primeiro passo é confirmar se existe risco ou comunicação de exclusão. Acesse a Caixa Postal Eletrônica no e-CAC da Receita Federal e verifique se há termo de exclusão da Receita Federal emitido. Mais de 1,1 milhão de termos foram emitidos em 2026 para empresas com débitos.
Use o checklist abaixo para avaliar a situação da empresa de forma estruturada.
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Faturamento dos últimos 12 meses: confirme se o total ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões.
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Débitos em aberto: verifique pendências com a Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Regularidade cadastral: confira dados cadastrais, endereço e quadro societário.
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Atividades exercidas: valide se o CNAE está dentro das atividades permitidas no Simples Nacional.
Passo 2: acesse o portal e comunique o desenquadramento
O desenquadramento voluntário do Simples Nacional exige registro formal no sistema. Para desenquadramento voluntário Simples Nacional, acesse o Portal do Simples Nacional e navegue até “Simples Serviços”, depois “Opção” e “Comunicação de Desenquadramento”. O prazo vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato que motivou a saída.
Passo 3: valide declarações e emita o termo
Antes da exclusão definitiva, a empresa precisa manter todas as declarações em dia. Confirme a entrega de PGDAS-D, DEFIS e demais declarações exigidas no período em que a empresa ainda está no Simples. Se houver pendências, regularize antes de concluir a saída para evitar autuações retroativas. Após a comunicação ou o fim do prazo de regularização de débitos, o sistema gera o termo de exclusão de forma automática.
Passo 4: escolha o novo regime tributário
A definição do novo regime impacta diretamente a carga de impostos e o fluxo de caixa. A migração de Simples Nacional para Lucro Presumido é uma das opções mais comuns para ME e EPP.
No Lucro Presumido, empresas com receita até R$ 78 milhões calculam IRPJ e CSLL sobre uma margem presumida, que varia de 8% para comércio até 32% para serviços.
Empresas com margem de lucro menor ou com muitos custos dedutíveis podem avaliar o Lucro Real. Essa análise deve considerar faturamento, estrutura de despesas e perfil de créditos tributários.
Passo 5: regularize pendências
A regularização de débitos é condição para manter a empresa em situação regular no novo regime. Antes de efetivar a mudança de regime, você precisa garantir que não há pendências que possam bloquear a migração. Quite todos os débitos ou formalize parcelamento dentro do prazo. A Lei Complementar 216/2025 estendeu o prazo de regularização de 30 para 90 dias, permitindo pagamento, parcelamento ou compensação.

Passo 6: atualize obrigações acessórias
Após a saída do Simples, a empresa passa a cumprir obrigações mais detalhadas. Prepare-se para as obrigações mencionadas anteriormente, como EFD-Contribuições, ECD/ECF e DCTF, conforme regime tributário e atividade da empresa, e cada uma com prazos e regras específicas que exigem atenção constante.
Para evitar erros e multas nessa transição, a Agilize Contabilidade automatiza essas rotinas e oferece contabilidade completa, com obrigações, declarações, guias e relatórios para manter sua empresa em dia.

Passo 7: confirme a migração e acompanhe as mudanças de 2026
Depois de concluir os passos anteriores, acompanhe a efetivação da mudança de regime nos sistemas da Receita e da Fazenda estadual ou municipal. Em paralelo, prepare a empresa para as alterações da reforma tributária. A partir de 2026, CBS e IBS substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O que acontece quando a empresa é desenquadrada do Simples Nacional?
Após o desenquadramento, a empresa deixa de pagar o DAS unificado e passa a recolher impostos separadamente. As empresas devem cumprir novas obrigações acessórias como EFD-Contribuições, ECD/ECF e DCTF, conforme regime tributário e atividade da empresa.
Para visualizar o impacto prático dessa mudança, compare os principais aspectos operacionais entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
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Aspecto |
Simples Nacional |
Lucro Presumido |
|---|---|---|
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Alíquotas |
4% a 15,5% por anexos |
13% a 17% aproximadamente |
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Pagamento |
DAS mensal único |
DARFs separados |
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Burocracia |
Baixa a média |
Média |
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Obrigações |
Declarações anuais |
EFD, ECD/ECF, DCTF |
A transição exige planejamento cuidadoso para evitar surpresas tributárias. Erros ou atrasos no cumprimento das novas obrigações podem gerar multas e autuações fiscais. Simplifique essa transição com o suporte da Agilize Contabilidade, que assume a rotina contábil e fiscal da sua empresa.
Nova tributação em 2026 e migração para outros regimes
A reforma tributária de 2026 mantém o Simples Nacional com tratamento diferenciado, mas introduz mudanças relevantes para quem migra. O regime permanece estável, com faixas iniciais inalteradas e opção híbrida para pagar CBS e IBS fora do DAS, o que permite geração de créditos para clientes.
Para empresas que migram para o Lucro Presumido, a Lei Complementar 224/2025 aumenta as bases de presunção em 10% a partir do primeiro trimestre de 2026, o que impacta o cálculo de IRPJ e CSLL. A migração para o Lucro Real beneficia empresas com altas despesas dedutíveis, que aproveitam melhor o sistema não cumulativo completo.
A Agilize Contabilidade atende empresas nos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido e mantém sua empresa em conformidade com as novas regras tributárias.
Como a Agilize Contabilidade facilita sua migração
A Agilize Contabilidade simplifica o processo de migração tributária para ME e EPP. Com mais de 13 anos de experiência e mais de 50 mil empreendedores atendidos, a empresa cuida da contabilidade completa, incluindo cálculo automático do Fator R para atividades dos anexos III e V.

Os planos incluem contabilidade completa, certificado digital e painel de controle em tempo real. Para empresas de serviços, a equipe cuida das rotinas específicas dos anexos do Simples Nacional III e V. Para empresas de comércio, o suporte inclui emissão e importação de notas fiscais, o que libera tempo para você focar no crescimento do negócio.

Fale com um especialista da Agilize Contabilidade e migre com segurança para o regime tributário mais adequado ao seu negócio.
Perguntas frequentes sobre desenquadramento
Quanto tempo demora o desenquadramento do Simples Nacional?
O prazo do desenquadramento varia entre 30 e 90 dias, conforme o motivo. Para desenquadramento voluntário, o prazo de comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Para exclusão por débitos, existe prazo de 90 dias para regularização após a ciência do termo. Com as mudanças de 2026, o acompanhamento digital tende a acelerar a tramitação.
O que muda na tributação em 2026 após o desenquadramento?
A partir de 2026, empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real adotam o sistema não cumulativo completo para CBS e IBS. Essa alíquota substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em uma estrutura unificada. Empresas que permanecem no Simples Nacional mantêm tratamento diferenciado, com opção híbrida para CBS e IBS.
Posso voltar ao Simples Nacional após o desenquadramento?
O retorno ao Simples Nacional é possível se a empresa regularizar todas as pendências e cumprir os requisitos legais. A opção deve ser feita no período específico, que em geral ocorre em janeiro, com exceções em setembro para alguns casos de exclusão por débitos. O retorno ao Simples Nacional depende de solicitação e cumprimento de requisitos, podendo ou não ter efeitos retroativos conforme o caso.
Quais são as principais obrigações após sair do Simples Nacional?
Após a saída, a empresa deve cumprir obrigações como EFD-Contribuições, ECD/ECF e DCTF, conforme regime tributário e atividade da empresa. Essas obrigações se somam às rotinas contábeis e fiscais já existentes, o que aumenta a complexidade e reforça a necessidade de acompanhamento contábil especializado para evitar multas e autuações.
Como escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real?
A escolha do regime depende do faturamento, da margem de lucro e da estrutura de custos. O Lucro Presumido tende a ser adequado para empresas com boa margem e poucos custos dedutíveis. O Lucro Real favorece negócios com altos custos operacionais e maior possibilidade de aproveitar créditos tributários de forma integral.
Conclusão
O desenquadramento do Simples Nacional, quando bem planejado, pode se tornar uma oportunidade de crescimento e de ajuste tributário mais alinhado ao perfil da empresa. Com o acompanhamento especializado da Agilize Contabilidade, empresa RA1000 no Reclame Aqui com mais de 30 mil empresas abertas, você conduz uma transição segura e eficiente para o novo regime tributário.
Garanta uma transição segura com a Agilize Contabilidade e mantenha o foco no crescimento do seu negócio.


