Diferenças anexos Simples Nacional: comércio vs indústria

Diferenças anexos Simples Nacional: comércio vs indústria

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Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  1. Anexo I é para comércio varejista e atacadista, com alíquota inicial de 4%. Anexo II é para indústria, com alíquota inicial de 4,5% e inclusão de IPI.
  2. As alíquotas são progressivas e usam a receita bruta dos últimos 12 meses, com limite de R$ 4,8 milhões para permanecer no Simples Nacional em 2026.
  3. Um enquadramento incorreto pelo CNAE pode gerar multas. A empresa precisa verificar sempre a atividade preponderante.
  4. A Agilize Contabilidade faz a análise do CNAE e o enquadramento correto no anexo, reduzindo risco de multas e pagamento de imposto acima do necessário. Fale com um especialista agora.

O que são os anexos do Simples Nacional

Os anexos do Simples Nacional organizam as atividades empresariais em cinco categorias, cada uma com tabela própria de alíquotas progressivas. Essa divisão faz com que empresas de setores diferentes paguem impostos de forma alinhada ao tipo de atividade.

O sistema usa alíquotas progressivas baseadas na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Quando o faturamento aumenta, a alíquota também sobe, até o limite de R$ 4,8 milhões por ano para permanecer no regime.

Os cinco anexos são: Anexo I para comércio, Anexo II para indústria, Anexo III para serviços em geral, Anexo IV para serviços com contribuição previdenciária adicional e Anexo V para serviços intelectuais. Para ME e EPP que atuam com venda de produtos ou produção industrial, os anexos mais relevantes são o Anexo I e o Anexo II.

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Enquadramento de comércio no Simples Nacional em 2026

O Anexo I atende empresas de comércio varejista e atacadista. Isso inclui lojas físicas, e-commerces, supermercados, distribuidoras e qualquer negócio que compre e revenda produtos sem realizar transformação industrial.

As alíquotas do Anexo I em 2026 seguem a estrutura progressiva atual. A primeira faixa vai até R$ 180.000 com alíquota de 4%. As faixas avançam até a faixa máxima de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000, com alíquota de 19%.

O DAS do Anexo I reúne IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP e ICMS. Não há incidência de IPI, o que diferencia o comércio da indústria. Para empresas de comércio, a Agilize Contabilidade oferece planos de contabilidade online com emissão ilimitada de notas fiscais.

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Enquadramento de indústria no Simples Nacional 2026

O Anexo II abrange atividades industriais, fábricas e produção que envolvem transformação de matérias-primas em produtos acabados. Exemplos são metalúrgicas, têxteis, panificadoras, gráficas e empresas que realizam fabricação, montagem ou beneficiamento.

A tabela de alíquotas do Anexo II começa com 4,5% para faturamento até R$ 180.000, valor um pouco maior que o do Anexo I. Essa diferença reflete a estrutura tributária das atividades industriais e a inclusão do IPI no cálculo do DAS.

O DAS do Anexo II inclui IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, ICMS e IPI. A gestão de estoque e o controle de produção influenciam diretamente o cálculo dos impostos. Empresas industriais também precisam cumprir obrigações acessórias específicas do setor.

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Tabela comparativa Anexo I vs II no Simples Nacional 2026

Faixa de receita (12 meses)

Anexo I – Comércio

Anexo II – Indústria

Impostos principais

Até R$ 180.000

4,00%

4,50%

IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CPP, ICMS

R$ 180.000,01 a R$ 360.000

7,30%

7,80%

IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CPP, ICMS

R$ 360.000,01 a R$ 720.000

9,50%

10,00%

IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CPP, ICMS

R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000

19,00%

30,00%

IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CPP, ICMS e IPI no Anexo II

A principal diferença entre os anexos está na inclusão do IPI no Anexo II e nas alíquotas mais altas para atividades industriais. Os dois anexos seguem o limite de R$ 4,8 milhões anuais para permanência no Simples Nacional.

O Fator R não se aplica aos Anexos I e II, pois é específico para atividades de serviços. Para empresas de comércio, os planos da Agilize Contabilidade incluem emissão ilimitada de notas fiscais, o que facilita a rotina de vendas.

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Como escolher o anexo pelo CNAE e evitar multas

A escolha do anexo correto segue três passos práticos. O primeiro passo é consultar o CNAE principal da empresa. O segundo passo é verificar a faixa de receita dos últimos 12 meses. O terceiro passo é confirmar se a atividade preponderante combina com o anexo escolhido.

Os erros mais comuns envolvem cadastrar CNAE de comércio para atividade industrial ou o contrário. Esse erro gera cálculo incorreto de impostos e aumenta o risco de autuação. Outro problema frequente é não atualizar o CNAE quando a empresa muda de atividade, o que mantém o anexo inadequado.

As penalidades por enquadramento incorreto podem ser altas. As multas podem chegar a 75% ou 150% sobre o valor sonegado, conforme a legislação, além de juros e correção monetária.

Um checklist simples ajuda a reduzir riscos:

  1. Conferir o CNAE principal e verificar se ele reflete a atividade real da empresa.
  2. Identificar atividades mistas e analisar se existe necessidade de segregação de receitas.
  3. Guardar documentação que comprove a natureza da atividade exercida.
  4. Contar com apoio contábil para revisar o enquadramento antes de qualquer fiscalização.

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Impacto fiscal e exemplo real com Agilize Contabilidade

A escolha correta do anexo gera economia tributária e reduz problemas com o fisco. Um bom planejamento tributário organiza o enquadramento, o CNAE e a rotina fiscal da empresa.

Um exemplo prático é o case da Casa Blue Bistrô, restaurante que contou com a Agilize Contabilidade desde a abertura do CNPJ. O negócio teve enquadramento correto no Anexo III e isenção de honorários na abertura no plano anual, o que ajudou a manter a contabilidade regular e o foco na operação.

Os planos para comércio da Agilize Contabilidade incluem emissão ilimitada de notas fiscais, plataforma com previsão de impostos em tempo real e especialistas dedicados nos planos Unique. Essa estrutura permite que empreendedores acompanhem a situação fiscal sem depender de planilhas manuais.

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FAQ: diferenças entre anexos do Simples Nacional para comércio e indústria

Qual anexo para comércio no Simples Nacional?

Empresas de comércio varejista e atacadista usam o Anexo I. Isso vale para lojas físicas, e-commerces, supermercados e distribuidoras que compram e revendem produtos sem transformação industrial.

Qual anexo para indústria no Simples Nacional?

Atividades industriais se enquadram no Anexo II. Empresas que fazem fabricação, transformação, montagem ou beneficiamento de produtos, como metalúrgicas, têxteis e panificadoras, devem usar esse anexo.

Qual a diferença das alíquotas entre Anexo I e II em 2026?

O Anexo II tem alíquotas iniciais um pouco maiores. A primeira faixa é de 4,5%, enquanto o Anexo I começa em 4%. O Anexo II também inclui IPI no DAS, o que não ocorre no Anexo I.

Posso mudar de anexo durante o ano?

A mudança de anexo ocorre quando a empresa altera a atividade principal ou corrige um enquadramento errado. Nesses casos, é necessário retificar declarações e recalcular impostos, o que pode gerar diferenças a pagar.

Como a Agilize Contabilidade ajuda na escolha do anexo correto?

A Agilize Contabilidade analisa o CNAE, a atividade real da empresa e o histórico de faturamento. A equipe orienta o enquadramento correto e cuida da contabilidade online no dia a dia. Com mais de 13 anos de atuação e selo RA1000 no Reclame Aqui, a empresa oferece suporte para que o empreendedor foque no crescimento do negócio.

Conclusão: enquadrar comércio e indústria no anexo correto

A escolha entre Anexo I para comércio e Anexo II para indústria define a carga tributária e a regularidade fiscal da empresa. Um enquadramento bem feito evita multas, reduz riscos e traz previsibilidade para o caixa.

Com a Agilize Contabilidade, a empresa conta com especialistas que cuidam da contabilidade online, fazem o enquadramento adequado e acompanham o dia a dia fiscal. Assim, o empreendedor ganha tempo para focar no crescimento do negócio.

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