Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O Lucro Real calcula IRPJ (15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil/mês) e CSLL (9%) sobre o lucro contábil ajustado, em vez de aplicar percentuais presumidos como no Lucro Presumido.
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PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) incidem sobre a receita bruta no regime não cumulativo, com possibilidade de créditos sobre insumos e despesas qualificadas.
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O regime é obrigatório apenas para empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões ou atividades específicas.
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Empresas no Lucro Real precisam de escrituração contábil completa, LALUR, ECD, ECF e EFD-Contribuições, o que eleva o custo de conformidade.
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Quais impostos incidem no Lucro Real?
O Lucro Real reúne quatro tributos principais, cada um com base de cálculo própria.
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IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro real ajustado. A alíquota base é de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro mensal que exceder R$ 20 mil.
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): também incide sobre o lucro real ajustado, à alíquota de 9%.
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PIS (Programa de Integração Social): incide sobre a receita bruta no regime não cumulativo, à alíquota de 1,65%, com possibilidade de créditos sobre insumos e despesas qualificadas.
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COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): incide sobre a receita bruta no regime não cumulativo, à alíquota de 7,6%, com créditos sobre insumos e despesas qualificadas.
Dica prática: no Lucro Real, o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS pode reduzir de forma relevante a carga tributária, mas exige controle rigoroso das entradas e das despesas elegíveis.
Outro ponto de atenção: é comum confundir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que é o lucro ajustado, com a base do PIS e da COFINS, que é a receita bruta. Essas bases são distintas e não devem ser somadas diretamente.

Tabela de alíquotas do Lucro Real em 2026
Esta tabela resume as alíquotas vigentes para o Lucro Real e a base de cálculo de cada tributo.
|
Tributo |
Base de cálculo |
Alíquota |
Observação |
|---|---|---|---|
|
IRPJ |
Lucro real ajustado |
15% |
Adicional de 10% sobre lucro mensal acima de R$ 20 mil |
|
CSLL |
Lucro real ajustado |
9% |
Sem adicional |
|
PIS |
Receita bruta |
1,65% |
Regime não cumulativo, com créditos permitidos |
|
COFINS |
Receita bruta |
7,6% |
Regime não cumulativo, com créditos permitidos |
Como calcular impostos no Lucro Real com exemplo
Um exemplo numérico ajuda a visualizar como cada tributo incide sobre bases diferentes.
Considere uma EPP de serviços com receita bruta de R$ 100.000 no mês e lucro real apurado de R$ 15.000 após todas as deduções legais permitidas. A tabela abaixo mostra como cada tributo é calculado sobre sua base específica. Note que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro ajustado, enquanto PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta.

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Tributo |
Base |
Alíquota |
Valor devido |
|---|---|---|---|
|
IRPJ (15%) |
R$ 15.000 |
15% |
R$ 2.250 |
|
IRPJ adicional (10%) |
R$ 0 (lucro não excedeu R$ 20 mil) |
10% |
R$ 0 |
|
CSLL (9%) |
R$ 15.000 |
9% |
R$ 1.350 |
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PIS (1,65%) |
R$ 100.000 |
1,65% |
R$ 1.650 (antes dos créditos) |
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COFINS (7,6%) |
R$ 100.000 |
7,6% |
R$ 7.600 (antes dos créditos) |
Somando todos os tributos, o total bruto de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS seria de R$ 12.850, antes do abatimento dos créditos de PIS e COFINS sobre insumos e despesas qualificadas. O valor efetivo a pagar pode ser menor, dependendo dos créditos apurados.
Dica prática: o lucro real de R$ 15 mil ficou abaixo do limite de R$ 20 mil mensais, então o adicional de 10% do IRPJ não foi acionado. Empresas com lucros maiores precisam acompanhar esse gatilho de perto.
Outro ponto de atenção: muitos empreendedores calculam o IRPJ sobre a receita bruta em vez de usar o lucro ajustado. No Lucro Real, a base é o resultado contábil corrigido no LALUR, não o faturamento.
Quem é obrigado a adotar o Lucro Real?
ME e EPP, na maior parte dos casos, não são obrigadas a adotar o Lucro Real. A obrigatoriedade vale para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, além de casos específicos como instituições financeiras, empresas com lucros ou rendimentos oriundos do exterior e atividades reguladas que a legislação determina.

Para ME, com faturamento até R$ 360 mil por ano, e para EPP, com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, essa obrigatoriedade raramente se aplica. Mesmo assim, a empresa pode optar pelo Lucro Real de forma voluntária se o regime for vantajoso para seu perfil de custos e margens.
Consultar um contador antes de qualquer mudança de regime ajuda a evitar surpresas na carga tributária e nas obrigações acessórias.
Lucro Real versus outros regimes
Comparar o Lucro Real com Simples Nacional e Lucro Presumido ajuda a entender quando cada regime tende a ser mais adequado.
Simples Nacional: é um regime unificado com recolhimento por meio de uma guia única, o DAS, com alíquotas progressivas conforme os anexos do Simples Nacional e menor burocracia. Em geral, esse regime atende bem a maioria das ME e EPP. Para aprofundar a escolha, veja como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio.
Lucro Presumido: aplica percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta, como 32% para a maioria dos serviços, para determinar a base do IRPJ e da CSLL. O PIS e a COFINS seguem o regime cumulativo, com 3,65% combinados, sem créditos. A carga costuma variar entre 13% e 17%, dependendo do ISS municipal. Esse regime está disponível para empresas com receita anual até R$ 78 milhões. A comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido mostra cenários em que cada um se destaca.
Lucro Real: tributa o lucro efetivo e utiliza PIS e COFINS no regime não cumulativo, com 9,25% combinados e possibilidade de créditos. Esse modelo pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou estrutura de custos elevada, mas exige contabilidade mais robusta. Para ME e EPP com operações simples, o Lucro Real raramente é a opção mais adequada.
Desvantagens do Lucro Real para pequenas empresas
Mesmo quando não é obrigatório, o Lucro Real pode ser uma opção voluntária. Antes de optar por esse regime, é essencial entender os custos operacionais e a estrutura necessária para manter a empresa em dia.
O Lucro Real exige controles contábeis detalhados e obrigações acessórias adicionais que aumentam o custo administrativo para ME e EPP. Entre as principais exigências estão:
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Escrituração contábil regular: a legislação empresarial exige escrituração contábil completa para ME e EPP no Lucro Real, incluindo o LALUR, o Livro de Apuração do Lucro Real.
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Contador obrigatório: a complexidade do regime torna o suporte de um contador essencial para cumprir corretamente todas as obrigações fiscais e acessórias.
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Obrigações digitais: envio de ECD, ECF e EFD-Contribuições via SPED, com prazos e regras específicas que exigem organização constante.
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Risco operacional maior: para empresas com estrutura enxuta, o volume de obrigações aumenta o risco de erros e de autuações.
Conclusão
No Lucro Real, o cálculo de impostos parte do lucro contábil ajustado para IRPJ, com 15% mais adicional de 10% acima de R$ 20 mil por mês, e para CSLL, com 9%. Já PIS, com 1,65%, e COFINS, com 7,6%, incidem sobre a receita bruta com possibilidade de créditos.
Para ME e EPP, o Lucro Real raramente é obrigatório, mas pode ser vantajoso em cenários de margens reduzidas e custos elevados, desde que a empresa tenha estrutura contábil adequada para lidar com as obrigações.
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Perguntas frequentes sobre impostos no Lucro Real
Qual é a alíquota do IRPJ no Lucro Real?
Como mencionado no Passo 1, a alíquota base do IRPJ no Lucro Real é de 15% sobre o lucro real ajustado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro mensal que exceder R$ 20 mil. Para apuração trimestral, o limite equivalente é de R$ 60 mil por trimestre. Empresas com lucros abaixo desse limite pagam apenas os 15% base.
ME e EPP podem ser obrigadas a adotar o Lucro Real?
Na prática, isso ocorre em poucos casos. Como explicado no Passo 4, a obrigatoriedade do Lucro Real se aplica a empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões e a atividades específicas, como instituições financeiras e empresas com lucros ou rendimentos do exterior. Os limites de faturamento de ME e EPP ficam bem abaixo desse gatilho. A empresa pode, no entanto, optar voluntariamente pelo Lucro Real se isso for vantajoso para seu perfil de custos.
Como funcionam os créditos de PIS e COFINS no Lucro Real?
No Lucro Real, PIS e COFINS seguem o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre a receita bruta, respectivamente. A empresa pode descontar créditos calculados sobre insumos, mercadorias adquiridas para revenda, despesas com energia elétrica, aluguéis e outras despesas qualificadas pela legislação. Esses créditos reduzem o valor efetivo a recolher, mas exigem controle rigoroso das entradas e documentação fiscal adequada.
Quais obrigações acessórias uma empresa no Lucro Real precisa cumprir?
Empresas no Lucro Real devem entregar, entre outras obrigações, a ECD, a ECF, a EFD-Contribuições e a DCTF, todas via SPED. Além disso, é obrigatória a manutenção do LALUR para registrar os ajustes ao lucro contábil. O volume e a complexidade dessas obrigações tornam o acompanhamento de um contador essencial para qualquer empresa nesse regime.
Quando o Lucro Real pode ser vantajoso para uma pequena empresa?
O Lucro Real pode ser uma opção vantajosa para empresas com margens de lucro baixas, pois o IRPJ e a CSLL incidem apenas sobre o lucro efetivo e, em períodos de prejuízo, esses tributos podem ser zerados. O regime também pode ser interessante para empresas com estrutura de custos elevada que geram créditos significativos de PIS e COFINS. Porém, o aumento das obrigações contábeis e o custo de conformidade precisam entrar na análise. A avaliação deve ser feita caso a caso com um contador especializado.


