INSS patronal para ME: alíquotas, anexos e como calcular

INSS patronal para ME: alíquotas, anexos e como calcular

Conteúdo

Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize

Principais lições deste artigo

  • O INSS patronal de 20% é devido separadamente apenas por empresas ME e EPP enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional; nos demais anexos, a CPP já está incluída no DAS.

  • Empresas do Anexo IV recolhem 20% + RAT + contribuições a terceiros sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore dos sócios, o que gera encargos adicionais fora do DAS.

  • O Fator R determina automaticamente se a empresa permanece no Anexo III ou migra para o Anexo V, o que impacta diretamente a alíquota do Simples Nacional.

  • Todo pró-labore de sócio está sujeito ao desconto de 11% de INSS do segurado, independentemente do anexo, e deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

  • Para automatizar o cálculo do INSS patronal, do Fator R e de todas as obrigações acessórias, conte com a Agilize Contabilidade: fale com um especialista agora.

Passo 1 – INSS patronal ME: o que é?

O INSS patronal é a Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP, devida pela empresa sobre a remuneração dos empregados e sobre o pró-labore dos sócios. No regime geral, essa alíquota é de 20% sobre a folha de salários, acrescida do RAT, que é o Risco Ambiental do Trabalho entre 1% e 3%, e das contribuições a terceiros, como o Sistema S e outros, em torno de 5,8%.

No Simples Nacional, a CPP está incluída no DAS para a maioria dos anexos. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a CPP integra o DAS nos Anexos I, II, III e V, mas não no Anexo IV, em que a empresa deve recolher o INSS patronal separadamente.

Passo 2 – Empresa ME paga quanto de INSS?

O valor de INSS patronal pago por uma ME depende do anexo em que a empresa está enquadrada:

  • Anexos I, II, III e V: a CPP está embutida no DAS. A empresa não paga INSS patronal separado sobre a folha, mas recolhe 11% de INSS sobre o pró-labore dos sócios, que é desconto do próprio sócio, não patronal.

  • Anexo IV: a CPP de 20% sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore dos sócios não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente, junto com RAT e contribuições a terceiros quando houver empregados.

Exemplo numérico 2026: uma ME do Anexo IV com dois funcionários recebendo R$ 2.000,00 cada e pró-labore do sócio de R$ 3.000,00 terá base de cálculo de R$ 7.000,00. O INSS patronal de 20% resulta em R$ 1.400,00, mais RAT e terceiros sobre a folha dos empregados, de R$ 4.000,00, o que gera encargos adicionais relevantes fora do DAS.

Passo 3 – Quem é isento de recolher CPP separada?

Empresas ME e EPP enquadradas nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional têm a CPP incluída no DAS. Isso significa que não há recolhimento separado de 20% sobre a folha, pois a contribuição já está consolidada no pagamento mensal unificado.

Nenhuma empresa ME ou EPP está isenta do INSS sobre o pró-labore do sócio. O desconto de 11%, que é a contribuição do segurado, incide sobre o pró-labore em todos os anexos e é responsabilidade da empresa reter e recolher esse valor.

Passo 4 – Quando reter 20% sobre MEI?

Contratar um MEI como prestador de serviços, em regra, não gera retenção de INSS patronal de 20% sobre o valor pago. O MEI recolhe sua própria contribuição previdenciária mensalmente por meio do DAS fixo, que corresponde a 5% do salário mínimo, e esse recolhimento não ocorre por retenção na fonte pela empresa contratante.

Não há retenção de 11% de INSS ao contratar MEI em nenhum serviço. Porém, em atividades específicas, como hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos, a empresa tomadora deve recolher 20% de CPP patronal sobre o valor pago, mesmo que o prestador seja MEI. Por isso, consulte sempre um contador para verificar a natureza do serviço contratado e evitar passivos previdenciários.

Atenção: profissões de cunho intelectual ou regulamentadas, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos e psicólogos, não podem ser MEI. Se sua empresa contrata esses profissionais, eles atuam como ME, EPP ou autônomos, e as regras de retenção são diferentes. Para entender como o INSS patronal varia conforme o tipo de atividade da sua própria empresa, veja a comparação completa entre os anexos a seguir.

Passo 5 – Compare os anexos do Simples Nacional

A tabela abaixo resume a incidência de INSS patronal adicional por anexo. Para detalhes completos sobre alíquotas e atividades, consulte o artigo sobre anexos do Simples Nacional.

Anexo

Tipo de atividade

CPP incluída no DAS?

Recolhe 20% + RAT + terceiros separado?

I

Comércio

Sim

Não

II

Indústria

Sim

Não

III

Serviços em geral

Sim

Não

IV

Serviços específicos, como construção civil, limpeza, vigilância e serviços advocatícios

Não

Sim

V

Serviços de natureza intelectual, como programação e publicidade

Sim*

Não*

*O Anexo V pode migrar para o Anexo III conforme o Fator R. Veja o Passo 7.

Passo 6 – Entenda a diferença entre contratar ME e MEI

Contratar um prestador de serviços como ME ou EPP é diferente de contratar um MEI. As principais diferenças práticas para quem contrata são as seguintes:

  • MEI: emite nota fiscal pelo valor do serviço, não sofre retenção de 20% de INSS patronal pela contratante na maioria dos casos e recolhe o próprio INSS pelo DAS.

  • ME ou EPP: emite nota fiscal normalmente e, dependendo do serviço e do regime tributário, pode sofrer retenção de contribuições previdenciárias conforme a legislação aplicável.

Atenção ao enquadramento: como visto anteriormente, profissões regulamentadas não podem ser MEI.

Passo 7 – Calcule o Fator R e sua influência no INSS

O Fator R se aplica exclusivamente a empresas nos Anexos III e V do Simples Nacional, que são atividades de serviços sujeitas a essa regra. Esse cálculo compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período.

  • Fator R ≥ 28%: a empresa permanece ou migra para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, em que a CPP está incluída no DAS.

  • Fator R < 28%: a empresa é tributada pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, em que a CPP também está incluída no DAS.

O Fator R não é uma escolha. Esse indicador define automaticamente o anexo correto em cada período de apuração. Por isso, manter a folha de pagamento e o pró-labore bem calculados impacta diretamente a alíquota de impostos da empresa. A Agilize Contabilidade realiza o cálculo do Fator R automaticamente em todos os planos.

Passo 8 – Recolha o INSS sobre pró-labore via eSocial e DCTFWeb

O recolhimento do INSS sobre pró-labore e da CPP patronal para empresas do Anexo IV segue um fluxo padrão. Esse fluxo também vale para o INSS do segurado sobre pró-labore em todos os anexos:

  1. A empresa informa os valores de remuneração e pró-labore no eSocial.

  2. O eSocial consolida as informações na DCTFWeb, que gera o DARF previdenciário.

  3. O pagamento do DARF previdenciário deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos.

O não recolhimento ou o recolhimento incorreto gera multa de mora e pode resultar em autuação da Receita Federal, com impacto direto na regularidade fiscal da empresa.

Passo 9 – Deixe a Agilize Contabilidade automatizar tudo

A Agilize Contabilidade cuida de toda a apuração do INSS patronal da sua ME ou EPP: identifica o anexo correto, calcula o Fator R automaticamente, processa a folha de pagamento e o pró-labore no eSocial, gera a DCTFWeb e garante que os DARFs sejam emitidos dentro do prazo.

Controle seus impostos com a Agilize: acompanhe DAS, INSS, IRRF, vencimentos, pendências fiscais e comprovantes de pagamento em um só lugar.
Painel de impostos da Agilize com DAS, INSS, IRRF e status de pagamento.

Com o plano Basic, você conta com Fator R automático, painel de RH para até 3 pessoas e contabilidade completa. No plano Unique, você tem um especialista dedicado exclusivo para orientar decisões e acompanhar sua empresa de perto.

Veja como funciona o painel de controle da Agilize: um dashboard completo para acompanhar finanças, notas fiscais, impostos e pendências da sua empresa em tempo real.
Painel de controle da Agilize com visão geral financeira, notas fiscais, pendências e atalhos contábeis.

Enquanto a Agilize Contabilidade cuida da burocracia contábil, você foca no crescimento do seu negócio.

Fale com um especialista e automatize sua folha de pagamento agora.

Perguntas frequentes

Empresa ME no Anexo IV é obrigada a ter contador?

Uma ME ou EPP no Anexo IV precisa ter contador. A legislação empresarial exige escrituração contábil regular para ME e EPP. Além disso, as obrigações acessórias do Anexo IV, como eSocial, DCTFWeb e DARF previdenciário, exigem conhecimento técnico específico. Ter um contador é obrigatório para manter a empresa regular e evitar multas.

Qual é a multa por atraso no recolhimento do INSS patronal?

O atraso no recolhimento do INSS patronal gera multa de mora e juros com base na taxa SELIC, além de possível autuação da Receita Federal. O prazo de regularização varia conforme o auto de infração e a legislação aplicável. A regularização espontânea antes de qualquer notificação costuma reduzir o valor das penalidades.

O pró-labore do sócio de uma ME no Anexo III também gera INSS?

O pró-labore do sócio sempre gera INSS em qualquer anexo. Em todos os anexos, o pró-labore do sócio está sujeito ao desconto de 11% de INSS, que é a contribuição do segurado, e a empresa deve reter e recolher esse valor. Esse valor não está incluído no DAS e deve ser recolhido separadamente via DARF, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte à competência.

A Agilize Contabilidade atende MEI?

A Agilize Contabilidade não atende MEI. A empresa atende exclusivamente ME e EPP. Se você é MEI e está se aproximando do limite de faturamento ou precisa migrar para ME, a Agilize Contabilidade pode cuidar de todo o processo de desenquadramento e assumir a contabilidade da sua nova empresa.

Conclusão

Recolher o INSS patronal corretamente depende do anexo do Simples Nacional em que sua empresa está enquadrada. Empresas no Anexo IV pagam 20% + RAT + terceiros separadamente do DAS. Nos demais anexos, a CPP está incluída no DAS, mas o INSS sobre pró-labore segue sendo recolhido à parte. O Fator R, aplicável apenas aos Anexos III e V, define automaticamente o enquadramento correto a cada período e impacta diretamente a alíquota de impostos.

Erros nesse cálculo geram multas, passivo previdenciário e risco de autuação. A Agilize Contabilidade automatiza o Fator R, processa a folha no eSocial, gera a DCTFWeb e garante que sua empresa esteja sempre em dia. Por isso, você consegue focar no que realmente importa: fazer seu negócio crescer.

Garanta que sua empresa esteja sempre em dia: fale com a Agilize Contabilidade.

Finanças para psicólogo ME ou EPP no Simples Nacional

Finanças para psicólogo ME ou EPP no Simples Nacional

Separe contas, defina pró-labore e controle o fluxo de caixa do consultório. A Agilize Contabilidade cuida da sua contabilidade online. Fale conosco!...
Reajuste do valor da sessão de psicologia pelo IPCA

Reajuste do valor da sessão de psicologia pelo IPCA

Saiba como reajustar o valor da sessão pelo IPCA em 2026. Agilize Contabilidade explica o passo a passo para psicólogos ME e EPP. Fale com a gente!...
Psicólogo PF: como emitir nota fiscal avulsa na prefeitura

Psicólogo PF: como emitir nota fiscal avulsa na prefeitura

Psicólogo autônomo, saiba como emitir nota fiscal avulsa na prefeitura. Agilize Contabilidade explica o passo a passo e simplifica sua vida fiscal....