Escrito por: Rafael Caribé, CEO, Agilize
Principais lições deste artigo
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O reajuste anual do valor da sessão de terapia pode seguir o INPC, com 3,90% acumulado de 2025 ou projeção de 4,6% para 2026, e respeitar as regras do CFP.
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Psicólogos ME e EPP no Simples Nacional precisam avaliar o impacto do reajuste na RBT12 e no Fator R para evitar migração do Anexo III para o Anexo V.
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O contrato deve incluir cláusula de reajuste e a comunicação aos pacientes precisa ser escrita, com pelo menos 30 dias de antecedência.
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Após o reajuste, todas as NFS-e devem refletir o novo valor e o contador deve atualizar as projeções de receita e Fator R.
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Para aplicar o reajuste com segurança fiscal e sem burocracia, conte com o suporte especializado da Agilize Contabilidade.
Por que reajustar o valor da terapia em 2026
Reajustar o valor da sessão protege a receita real do consultório. O INPC fechou 2025 em 3,90% e a projeção para o INPC em 2026 é de 4,6%, segundo o Prisma Fiscal de maio de 2026 do Ministério da Fazenda. Sem reajuste, aluguel, supervisão, plataformas e demais custos do consultório crescem enquanto a receita permanece estagnada.
Além da pressão econômica, o cenário regulatório também favorece o reajuste. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) defende ativamente a valorização dos honorários profissionais, com proposta de piso mínimo de R$ 100 por sessão para convênios e aplicativos em debate no Senado. Reajustar o valor particular com critério e transparência fica alinhado a essa diretriz.
Para ME e EPP no Simples Nacional, o reajuste também gera efeito fiscal direto. O novo valor altera a receita bruta acumulada (RBT12), que é a base de cálculo do DAS e o denominador do Fator R. Entender esse impacto antes de aplicar o novo valor evita surpresas na guia mensal.
Pré-requisitos antes de começar
Aplicar o reajuste com segurança fiscal exige alguns pré-requisitos básicos.
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CNPJ ativo como ME ou EPP no Simples Nacional, pois psicólogo não pode ser MEI, já que a atividade é de cunho intelectual regulamentado. Esse CNPJ é a base para emissão de NFS-e e cálculo do DAS.
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Acesso ao histórico de faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) e à folha de pró-labore ou salários (FS12). Esses dados permitem simular o impacto do reajuste no Fator R.
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Contratos de prestação de serviços vigentes com os pacientes. Esses documentos serão atualizados com a cláusula de reajuste.
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Contador responsável pela escrituração, obrigatório para ME e EPP, que valida as projeções fiscais e acompanha o Fator R.
Visão geral: 5 etapas macro do reajuste
O processo de reajuste pode seguir cinco etapas simples.
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Definir o percentual com base no INPC 2026 e nas regras do CFP.
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Calcular o efeito no Fator R e no Simples Nacional.
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Atualizar contratos e incluir cláusula de reajuste.
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Redigir e enviar comunicação aos pacientes.
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Registrar o novo valor no sistema de emissão de notas e no painel contábil.
Passo 1: definir o percentual com base no INPC de 2026 e regras do CFP
O INPC, calculado pelo IBGE, é o índice de referência para reajuste de honorários profissionais. Para reajustes aplicados ao longo de 2026, dois números são relevantes.
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Referência |
INPC |
Aplicação |
|---|---|---|
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3,90% |
Reajuste retroativo a jan/2026 ou contratos com aniversário em jan–jun/2026 |
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4,6% |
Estimativa para reajustes com aniversário em dez/2026 |
Use os índices mencionados anteriormente de forma prática. Use o INPC acumulado de 2025, de 3,90%, para contratos cujo aniversário já passou. Para novos contratos firmados em 2026, adote a projeção de 4,6% como referência e ajuste quando o IBGE divulgar o índice oficial de dezembro.
Dicas práticas
Aplique o percentual sobre o valor atual da sessão: valor atual × (1 + INPC/100). Registre no contrato o índice utilizado e a data de referência.
Erros comuns
Usar o IPCA no lugar do INPC gera distorção. O IPCA mede inflação geral. O INPC mede o custo de vida de famílias de menor renda e é o índice padrão para reajuste de serviços profissionais e benefícios previdenciários.
Solução de problemas
Se o contrato não especifica índice, negocie com o paciente a adoção do INPC a partir do próximo aniversário. Registre o acordo por escrito.
Passo 2: calcular o efeito no Fator R e Simples Nacional
O Fator R é calculado mensalmente pela fórmula FS12 ÷ RBT12. Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a empresa migra do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional, com alíquota efetiva menor.
Um reajuste de honorários aumenta a RBT12 ao longo dos 12 meses seguintes. Se a receita crescer mais rápido do que o pró-labore ou a folha de pagamento, o Fator R cai e a empresa pode retornar ao Anexo V, com alíquota mais alta. Veja a lógica.
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Cenário |
FS12 |
RBT12 |
Fator R |
Anexo |
|---|---|---|---|---|
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Antes do reajuste |
R$ 70.000 |
R$ 240.000 |
29,16% |
III |
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Após reajuste de 4,75% (sem ajuste no pró-labore) |
R$ 70.000 |
R$ 251.400 |
27,84% |
V |
Nesse exemplo, um reajuste sem ajuste proporcional no pró-labore derruba o Fator R abaixo de 28% e move a empresa para o Anexo V do Simples Nacional, o que eleva a carga tributária. Como o Fator R é a razão entre folha e receita, aumentar o pró-labore proporcionalmente ao reajuste mantém o índice no patamar adequado. A solução é revisar o pró-labore junto ao contador antes de aplicar o reajuste.

Dicas práticas
Peça ao seu contador para simular o Fator R projetado com o novo valor de sessão e o volume médio de atendimentos mensais. A Agilize Contabilidade faz esse cálculo automaticamente no painel contábil.
Erros comuns
Calcular o Fator R apenas uma vez por ano gera risco de desenquadramento. O cálculo deve ser feito todo mês, pois usa a janela móvel dos últimos 12 meses.
Solução de problemas
Se a simulação indicar queda do Fator R abaixo do limite desejado, avalie um ajuste proporcional no pró-labore antes de aplicar o reajuste de honorários. Consulte seu contador para definir o valor adequado.
Passo 3: atualizar contratos e incluir cláusula de reajuste
Garantir base contratual clara para o reajuste reduz conflitos. O contrato de prestação de serviços psicológicos deve conter cláusula expressa de reajuste anual. Modelo sugerido:
“O valor dos honorários será reajustado anualmente, no mês de [mês de aniversário do contrato], com base na variação acumulada do INPC/IBGE do período de referência, ou pelo índice que vier a substituí-lo oficialmente.”
Dicas práticas
Inclua a cláusula em todos os novos contratos. Para contratos vigentes que não possuem essa previsão, formalize um aditivo. Guarde os aditivos assinados por pelo menos cinco anos.
Erros comuns
Aplicar o reajuste sem base contratual aumenta o risco de questionamentos por parte do paciente e gera insegurança jurídica para o consultório.
Solução de problemas
Se o paciente não assinar o aditivo, registre a comunicação por escrito, por e-mail ou mensagem, e documente a recusa. Consulte o CFP regional para orientações éticas específicas.
Passo 4: redigir e enviar comunicação aos pacientes
Comunicar o reajuste com clareza preserva a relação terapêutica. A mensagem deve ser objetiva, respeitosa e enviada com antecedência mínima de 30 dias. Modelo de mensagem:
“Prezado(a) [nome], informo que, a partir de [data], o valor da sessão será reajustado de R$ [valor atual] para R$ [novo valor], com base na variação do INPC acumulado de [período]. Esse ajuste reflete o aumento dos custos operacionais do consultório e está alinhado às diretrizes do Conselho Federal de Psicologia. Fico à disposição para conversar sobre qualquer dúvida.”
Dicas práticas
Envie a comunicação por escrito, por e-mail ou mensagem com registro, e guarde o comprovante. Faça a comunicação individualmente, nunca em grupos.
Erros comuns
Comunicar o reajuste na véspera da sessão ou apenas de forma verbal, sem registro, gera ruído na relação e reduz a segurança contratual.
Solução de problemas
Se o paciente questionar o percentual, apresente o índice INPC com a fonte oficial, como o IBGE, e a cláusula contratual. A transparência reduz conflitos.
Passo 5: registrar o novo valor no sistema de emissão de notas e painel contábil
Registrar o novo valor nas ferramentas do dia a dia garante coerência entre contrato, cobrança e contabilidade. Após aplicar o reajuste, todas as notas fiscais de serviço (NFS-e) devem refletir o novo valor por sessão. ME e EPP emitem NFS-e pelo sistema da prefeitura do município onde o serviço é prestado, e não pelo Receita Saúde, que é exclusivo para psicólogos que atuam como pessoa física no CPF.

Dicas práticas
Atualize o valor padrão de sessão no sistema de agendamento e no painel contábil. Avise o contador para que o novo valor seja considerado nas projeções de RBT12 e Fator R dos meses seguintes.

Erros comuns
Emitir notas com o valor antigo por esquecimento cria inconsistência entre o contrato, o recibo e a escrituração contábil.
Solução de problemas
Se uma nota for emitida com valor incorreto, solicite o cancelamento junto à prefeitura e reemita com o valor correto. Informe o contador imediatamente para ajustar a escrituração.
Como saber se deu certo?
Alguns sinais mostram que o reajuste foi aplicado de forma completa e segura.
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O novo valor está registrado em contrato assinado ou em aditivo formalizado.
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Todos os pacientes receberam comunicação escrita com pelo menos 30 dias de antecedência.
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As NFS-e emitidas após a data de vigência refletem o novo valor.
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O contador confirmou que o Fator R projetado permanece no patamar correto, com manutenção do enquadramento desejado no Simples Nacional.
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O DAS do mês seguinte ao reajuste foi calculado com a alíquota correta do anexo correspondente.
Dicas avançadas
Alguns ajustes finos ajudam a equilibrar fluxo de caixa, relação com pacientes e carga tributária.
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Reajuste escalonado: se o valor acumulado de anos sem reajuste for alto, aplique o aumento em duas etapas semestrais para reduzir o impacto na RBT12 e no Fator R em um único período.
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Pró-labore estratégico: mantenha o pró-labore em proporção adequada à receita para preservar o enquadramento no Anexo III do Simples Nacional. Consulte seu contador para definir o valor ideal.
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Revisão semestral: monitore o Fator R a cada seis meses, especialmente se o volume de atendimentos variar de forma significativa.
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Obrigações acessórias: reajuste de honorários não altera o regime tributário, mas pode mudar a faixa de alíquota do Simples Nacional conforme a RBT12 acumulada. Acompanhe as obrigações fiscais com seu contador.
Perguntas frequentes
Psicólogo pode ser MEI?
Não. A atividade de psicólogo é de cunho intelectual e regulamentada pelo CFP, o que impede o enquadramento como MEI. O formato correto para atuar como pessoa jurídica é ME ou EPP, com contabilidade obrigatória.
O reajuste de honorários pode me fazer mudar de anexo no Simples Nacional?
Pode. O reajuste aumenta a receita bruta acumulada, que é o denominador do Fator R. Se a receita crescer sem ajuste proporcional no pró-labore ou na folha de pagamento, o Fator R pode cair e a empresa migrar do Anexo III para o Anexo V, com alíquota efetiva maior. Por isso, simule o impacto com seu contador antes de aplicar o novo valor.
Com que frequência posso reajustar o valor da sessão?
O reajuste anual alinhado ao índice contratual, como o INPC, é a prática mais comum. Reajustes mais frequentes precisam estar previstos em contrato e devem ser comunicados com antecedência adequada, sempre em conformidade com as diretrizes éticas do CFP.
Preciso emitir nota fiscal para cada sessão?
Sim. ME e EPP emitem NFS-e pelo sistema da prefeitura do município onde o serviço é prestado. O Receita Saúde é exclusivo para psicólogos que atuam como pessoa física, no CPF. Manter a emissão regular de notas é obrigatório e garante a escrituração correta da receita no Simples Nacional.
A Agilize Contabilidade cuida do Fator R automaticamente?
Sim. A Agilize Contabilidade calcula o Fator R automaticamente todo mês, garante o enquadramento no anexo correto e aplica a alíquota certa no DAS. Você acompanha tudo pelo painel contábil, sem precisar fazer cálculos manuais.
Conclusão
Reajustar o valor da terapia em 2026 é uma medida necessária e tecnicamente fundamentada. O INPC de referência fica entre 3,90%, acumulado de 2025, e 4,6%, projeção para 2026. O CFP apoia a valorização dos honorários e o processo pode seguir cinco passos claros: definir o percentual, calcular o impacto no Fator R, atualizar contratos, comunicar pacientes e registrar o novo valor nas notas fiscais. O principal cuidado fiscal é monitorar o Fator R para não perder o enquadramento no Anexo III do Simples Nacional.
A Agilize Contabilidade cuida de toda a contabilidade do seu consultório: fator R automático, apuração do DAS, emissão e importação de notas fiscais, obrigações acessórias e outros pontos essenciais, para que você foque no crescimento do seu consultório.
Aplique seu reajuste com segurança fiscal total, fale com a Agilize Contabilidade.